Negado mais um pedido de liberdade a pai e madrasta de Bernardo Boldrini

Decisão proferida pelo juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três Passos (RS), rejeitou mais um pedido de liberdade provisória apresentado em favor de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini – pai e madrasta acusados da morte do garoto Bernardo Boldrini.

Saneamento – Informacoes do TJ/RS explanam que o magistrado decidiu, na última sexta-feira (08/08), diversos pedidos apresentados pelas defesas dos réus, como a restituição dos bens apreendidos de Leandro Boldrini, a nulidade das interceptações telefônicas contidas nos autos e a intenção de Graciele receber visitas da filha menor.

Outro incidente apreciado pelo julgador foi a preliminar de incompetência de juízo apresentada pelos réus Leandro Boldrini e Graciele Ugulini – os acusados advogam que a ação penal deve tramitar perante à Justiça de Frederico Westphalen, local onde Bernardo Boldrini teria sido morto e foi enterrado.

Decisões – Marcos Luís Agostini indeferiu todos os pedidos apresentados pelos réus. O juiz apontou que o TJ/RS já assegurou a competência do juízo de Três Passos para apreciar a matéria e rejeitou a liberação dos bens apreendidos, especialmente quanto à eventual necessidade de novas provas periciais (artigo 118 do Código de Processo Penal).

Quanto à nulidade das interceptações telefônicas dos familiares dos réus, o juiz magistrado explicou que inexistiram gravações sem autorização judicial e, de outro modo, consignou que as diligências requeridas pela defesa – informações sobre os telefones, IMEIS e as datas das interceptações – já constam nos autos.

Marcos Agostoni também indeferiu os pedidos de oitiva da promotora de Justiça signatária da denúncia e do juiz que decretou a prisão temporária dos acusados: “O magistrado arrolado como testemunha é o primeiro substituto de tabela da 1ª Vara Judicial, podendo ser necessário que preste jurisdição no feito, nos afastamentos do titular. Em relação à Promotora, basta que se diga que ela subscreveu a denúncia, não podendo ser testemunha”.

O julgador também rejeitou o pedido para que Graciele Ugulini possa visitar a sua filha: “A ré é acusada de homicídio qualificado contra o próprio enteado, criança de apenas 11 anos de idade, é motivo mais que suficiente para recomendar que não tenha contato com a filha de pouco mais de um ano e quatro meses, ao menos durante a tramitação de presente ação penal”.

Liberdade Provisória – O juiz, por derradeiro, fundamentou a decisão de indeferir o pedido de liberdade provisória dos réus: “Os fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes. Tenho que o andamento do presente feito é célere, considerando a complexidade inerente à ação penal com quatro acusados. Não é admissível que as defesas, após procurar dificultar o célere andamento do feito, venham alegar excesso de prazo na instrução penal”.

Marcos Luís Agostini agendou para o próximo dia 26 de agosto (terça-feira), a partir das 09:15 horas (horário local), a audiência de instrução e interrogatório dos quatro réus da ação penal (Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz).

Fato Notório

FONTE: GERRY MARCIO SOZZA

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