Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet

 Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internetA Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.

Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet.

O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.
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