Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável

Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados. O entendimento vale também para valores que estejas aplicados no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário.
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STJ absolve acusado de furtar uma pia, com base no princípio da insignificância

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no princípio da insignificância, absolveu um homem acusado de furtar uma pia de mármore com valor aproximado de R$ 35,00. A respectiva decisão foi unânime.

No caso, a defesa recorreu da decisão do TJ de Minas Gerais que, ao entender que a coisa furtada tem valor de pequena monta, não seria ínfima ou insignificante a ponto de levar a exclusão da tipicidade da conduta.
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A problemática da súmula 380 do STJ nas revisões de juros bancários

Levando os direitos na brincadeira – O caso da súmula 380 do STJ.

Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito, em Conceição do Coité (BA).

A problemática da súmula 380 do STJ nas revisões de juros bancáriosRonald Dworkin, em “Levando os direitos a sério”, escreveu: “a instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas. Quando as divisões entre os grupos forem mais violentas, esse gesto, se o Direito de fato funcionar, deve ser o mais sincero possível”.

Na mesma obra, Dworkin deixa claro que haverá conflito de direitos e que os representantes da maioria irão discordar de muitas das reivindicações apresentadas pelas minorias. Sendo assim, é importante que as decisões sejam tomadas com seriedade, devendo demonstrar que sabem o que são direitos e “não devem trapacear quando examinam o conjunto das implicações da doutrina correspondente”. Em caso contrário, não levando os direitos a sério, é evidente que o governo também não levará a Lei a sério, arremata Dworkin.
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Brahma responsabilizada por contrato descumprido pela Cervejaria Skol

Brahma responsabilizada por contrato descumprido pela Cervejaria Skol Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que decidiu pela legitimidade passiva da Cervejaria Brahma em ação indenizatória por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S/A.

No caso julgado, a Via Atlântica Distribuidora de Bebidas Ltda. ajuizou ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra a Companhia Cervejaria Brahma filial nordeste, pedindo o ressarcimento de todas as despesas operacionais – abertura de empresa, aluguel de imóveis e compra de móveis e utensílios – realizadas para atuar como distribuidora exclusiva da cerveja Skol nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Vitória de Santo Antão.

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Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet

 Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internetA Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.

Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet.

O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.
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STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.
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