Direito do Trabalho
Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável
Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados. O entendimento vale também para valores que estejas aplicados no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário.
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