Justiça mineira condena Vale do RIo Doce a indenizar mãe de menino que se afogou na propriedade da companhia

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia Vale do Rio Doce a indenizar em R$ 30 mil a mãe de um menino de 12 anos que morreu afogado em uma barragem de contenção de rejeitos da empresa, em Itabira (MG).

O menor, que não sabia nadar, foi pescar no local conhecido como “Represa do José Sérgio”, acompanhado por dois amigos, também menores de idade. Conforme o Corpo de Bombeiros, o mais provável é que o menino tenha pulado na lagoa e ficado atolado na lama até os joelhos.
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TJ-RJ condena McDonald’s a pagar R$ 20 mil a casal de clientes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou na última
sexta-feira (31/7) uma loja franqueada do McDonald’s em Niterói a
pagar R$ 20 mil a um casal, vítima de golpe aplicado pelos
funcionários, em junho do ano passado.

Thiago Silva da Silva e Elisandra Dioti teriam entregue ao caixa duas
notas de R$ 10 para pagar um lanche de R$ 11,25, mas o funcionário
afirmou ter recebido apenas uma. Um vídeo fornecido pelo próprio
McDonald’s mostra o golpe, que era praticado com frequência pelos
funcionários da loja, localizada em um shopping.
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Cliente agredido por seguranças em danceteria recebe indenização

Cliente que sofreu agressões de segurança de casa noturna será indenizado por danos morais em R$ 4 mil pelo dono do estabelecimento. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível, confirmando decisão da 1ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Gravataí.

O autor da ação narrou que na noite de 29/2/2008 estava na Danceteria Snack Beer e, ao tentar retornar para a o andar de cima, foi impedido por seguranças. Relatou que, após questionar o motivo pelo qual os outros eram liberados, foi colocado para fora aos empurrões, insultado, derrubado no chão e agredido com chutes na frente de muitas pessoas. Alegou que o evento causou um corte no queixo, escoriações e um hematoma na face e nos braços.
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Estudante preso indevidamente receberá indenização do Estado

Um estudante preso indevidamente teve a indenização majorada pelo TJRS em R$ 30 mil. O valor pedido inicialmente, que era de R$ 5 mil, foi ampliado para R$ 35 mil. A indenização é referente à reparação moral a ser paga pelo Estado em razão da prisão em flagrante indevida do estudante por suposto furto em loja de calçados. O jovem ainda sofreu ataque corporal por parte de outros detentos na cela da Delegacia, onde permaneceu preso, resultando em ferimentos na região molar e nasal. Os magistrados da 9ª Câmara Cível do TJRS também estabeleceram o valor de R$ 500,00 por danos materiais.
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