No fim de 2011, foi sancionada a lei 12.551/11, que surgiu com a intensão, pelo menos em tese, de acabar com a distinção entre o trabalho realizado dentro e fora das empresas. Dizemos em tese, pois o art. 6º da CLT, que foi alterado pela referida lei, já tratava do assunto praticamente nos mesmos termos do atual texto, havendo na verdade, apenas uma mudança no conteúdo da redação.
Essa nova lei vem gerando uma grande celeuma entre empregadores e empregados. E esta discussão toda, se justifica justamente pelo fato de que esta lei, de novo não trouxe praticamente nada, gerando apenas alarde.
Na verdade a lei não falou o que deveria falar. Ou seja, não estabeleceu regras para o empregado que atua fora do ambiente da empresa, em home office, nas ruas ou usando qualquer meio tecnológico de comunicação. (mais…)