Sete ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor, nesta quinta-feira (30/4), da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei n, 5250/67) pela Constituição Federal de 1988. Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, o ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da extinção da lei. O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação. No mesmo sentido, foi o voto da ministra Ellen Gracie e do presidente do Supremo, Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi o único a defender a total improcedência da ação.
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