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Andrea
30 de dezembro de 2008 at 3:27 PM
O site foi uma otima ideia, parabens a todos.
Muitas vezes, procuramos um advogado para dar algumas respostas a determinada questao e o que acontece e que saimos do escritorio com mais duvidas. Aqui pude esclarecer algumas, obrigada,
Greice
27 de março de 2009 at 11:35 AM
Olá, tenho uma dúvida. Meu ex marido pagava uma pensão de 2 salários mínimos ao meu filho menor de 12 anos. Porém, passou a pagar um valor a menor. A ação de divórcio foi em um Estado e hoje moro em outro. Onde tenho que entrar com a Ação de Execução da sentença? Se ele entrar com Ação Revisional de Alimentos ele deve entrar onde moro atualmente ou onde o processo de divórcio está? Obrigada
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