Julgamentos sobre Ficha Limpa retornam ao TSE

Victor Carvalho

Foi devolvido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, um Recurso Extraordinário (RE) no qual Roberto Barros Júnior, que é candidato a deputado estadual no Acre, detinha a pretensão de rever o indeferimento de sua candidatura. Essa foi uma decisão monocrática do ministro e ela segue a orientação do Supremo determinada no julgamento do último dia 23.

O supra citado político foi barrado pela Justiça Eleitoral do Acre e teve o indeferimento de seu registro mantido pelo Tribunal Eleitoral. Ele havia sido condenado por crime contra o patrimônio privado. O TSE havia entendido que a Lei valia para as eleições de 2010, contudo, tal foi rechaçado pelo STF. Em sua determinação de retorno ao TSE, Celso de Mello explicitou o art. 16 da Constituição Federal, o qual trata da anterioridade eleitoral: verdadeira garantia fundamental protegida por cláusula pétrea e oponível ao próprio poder reformador do Congresso Nacional.

Três recursos a respeito do mesmo tema também foram devolvidos pela ministra Ellen Gracie. “Nos casos de matérias submetidas ao Plenário para a análise da existência de repercussão geral, é possível, nos termos do artigo 328 do Regimento Interno da corte, a devolução dos recursos extraordinários e dos agravos de instrumento aos tribunais ou Turmas Recursais de origem para os fins previstos no artigo 543-B do CPC”, ressaltou a ministra.

Fonte: JusBrasil

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