Do Jornal do Commercio
19/01/2011 – Desde segunda-feira, as custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm novos valores. A Resolução 1/2011, publicada na última segunda-feira, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), revoga as Resoluções 4 e 10, de 2010.
Os valores das custas das ações originárias variam entre R$ 58,50 – para conflitos de competência ou reclamação, por exemplo – até R$ 233,99 – para ação rescisória, medida cautelar ou suspensão de liminar e sentença, entre outros. Os recursos contra decisões de instâncias inferiores ficam em R$ 116,99.
É o caso de recurso em mandado de segurança e do recurso especial. São isentos os processos de habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus, além dos demais processos criminais, exceto a ação penal privada. Além de outras isenções previstas em lei, Ministério Público, União, estados e municípios e suas respectivas autarquias também são dispensados do preparo de recursos.
Extraído de: OAB – Rio de Janeiro
Fonte: Do Jornal do Commercio