Ciclista deverá indenizar motorista por danos provocados em choque com automóvel

Ciclista que se chocou com carro deverá ressarcir os danos do automóvel. Para os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o ciclista deu causa ao acidente por estar andando na contramão. Segundo o motorista do carro, autor da ação, o choque com o ciclista ocorreu ao entrar na rua Germânia, em Canoas. Narrou que o réu vinha do viaduto pela contramão e entrou na Germânia, sem observar o trânsito, causando a batida. Já o ciclista argumentou que o autor invadiu a preferencial, sendo responsável, portanto, pelo acidente. Também ajuizou ação por danos materiais de sua bicicleta.
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Motorista que matou ciclista deve indenizar família da vítima

A 19ª Vara Cível de Brasília responsabilizou civilmente o réu Sérgio Miranda da Costa pelo atropelamento e morte do ciclista Tiago dos Santos Braga, ocorrido em 7/2/2004. O processo foi movido pelos pais da vítima.

Como consequência da condenação, o motorista terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 13 mil para cada um dos pais; mais pensão vitalícia de 2/3 do salário do ciclista até a data em que ele completaria 25 anos de idade, e depois à base de 1/3 da mesma verba até os 72 anos da vítima. O réu também terá que ressarcir a família das despesas gastas com o funeral. A pensão e o ressarcimento serão corrigidos em 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao mês, desde a data do acidente.
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TJ-SP condenou o Circo Beto Carrero a indenizar em R$ 23 mil espectador atingido por uma flecha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou Beto Carrero World a pagar uma indenização de R$ 23.500,00 a Marco Antônio Bravo Valdebenito, de 59 anos, que, em junho de 2004, levou uma flechada no olho esquerdo. O fato ocorreu durante uma apresentação no circo Mundo Mágico de Beto Carrero na cidade de São José do Rio Preto, a 454 km da capital paulista.
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