A 19ª Vara Cível de Brasília responsabilizou civilmente o réu Sérgio Miranda da Costa pelo atropelamento e morte do ciclista Tiago dos Santos Braga, ocorrido em 7/2/2004. O processo foi movido pelos pais da vítima.
Como consequência da condenação, o motorista terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 13 mil para cada um dos pais; mais pensão vitalícia de 2/3 do salário do ciclista até a data em que ele completaria 25 anos de idade, e depois à base de 1/3 da mesma verba até os 72 anos da vítima. O réu também terá que ressarcir a família das despesas gastas com o funeral. A pensão e o ressarcimento serão corrigidos em 1{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} ao mês, desde a data do acidente.
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