Estudante preso indevidamente receberá indenização do Estado
Um estudante preso indevidamente teve a indenização majorada pelo TJRS em R$ 30 mil. O valor pedido inicialmente, que era de R$ 5 mil, foi ampliado para R$ 35 mil. A indenização é referente à reparação moral a ser paga pelo Estado em razão da prisão em flagrante indevida do estudante por suposto furto em loja de calçados. O jovem ainda sofreu ataque corporal por parte de outros detentos na cela da Delegacia, onde permaneceu preso, resultando em ferimentos na região molar e nasal. Os magistrados da 9ª Câmara Cível do TJRS também estabeleceram o valor de R$ 500,00 por danos materiais.
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