Dos Alimentos

A pensão pode ser implantada por três atos:
– Extrajudicial: As partes estipulam um acordo, extrajudicial, se houver esse acordo melhor, não há o desgaste de entrar com o processo, e de todo o tramite processual. Os acordantes podem procurar um tabelionato para registrarem o acordo, fica mais formal, e alguns entendimentos, se o responsável pelo pagamento da pensão ficar sem efetuá-lo pode ser executado pelo acordo.

– Judicialmente: No caso de não houver o acordo fora do judiciário, a parte que ficar responsável pelo menor deve ingressar para que a outra parte seja obrigado, judicialmente, a pagar pensão. Quem fixa o valor da pensão quem estipula é o juiz, porém geralmente o advogado pede que incida sobre 30 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos rendimentos líquidos, ou 30 {1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do salário mínimo nacional, vigente. Mas, como mencionado antes, o juiz em audiência, com as partes interessadas, fixa o valor, podendo ser maior, ou menor que foi solicitado na petição inicial.
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