Economiário desiste de ação e perde o direito de recorrer

Pedido de desistência de ação é incompatível com vontade de recorrer. Com essa observação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que um funcionário da Caixa Econômica Federal se insurgiu contra decisão que considerou prejudicado seu recurso ordinário, em razão de pedido de desistência/renúncia da ação.
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Recusa de instalar portas giratórias em agências bancárias gera dano moral coletivo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região que condenou o Banco Itaú ao pagamento de dano moral coletivo, pelo descumprimento de obrigação de instalação de portas giratórias em agências bancárias. No caso, o Ministério Público do Trabalho da 18ª Região ingressou com Ação Civil Pública, pedindo que a Justiça do Trabalho determinasse que banco cumpra, em suas agências no Estado de Goiás, legislação que obriga instituições financeiras a instalar portas giratórias em agências bancárias, como forma de preservação da saúde física e mental dos trabalhadores. Na mesma ação, o MTP pedia a condenação do banco ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.
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Declaração de pobreza garante isenção de custas na SDI 1

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) determinou exame de agravo de instrumento de ex-empregado da Paramount Lansul S/A pela Sétima Turma, depois de afastar a deserção decretada pelo colegiado. Por unanimidade, a SDI-1 acompanhou voto relatado pelo ministro Vieira de Mello Filho, que reconhecera a existência de declaração de pobreza nos autos que isentava o trabalhador do recolhimento das custas processuais para ter direito de recorrer.
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Adicional de periculosidade é negado a piloto de avião

Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o piloto paulista de uma aeronave de porte médio do não tem direito a adicional de periculosidade, o que, na prática, mantém a decisão da Segunda Turma do TST, que isentou a empresa da condenação. O caso chegou ao TST por meio de recurso do Shopping Centers Reunidos do Brasil contra sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que a condenou ao pagamento do adicional. O recurso foi julgado na Segunda Turma e a condenação retirada. O aviador não concordou com a decisão e interpôs recurso de embargos na SDI-1, ao qual foi negado provimento.
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