Conduta indevida em greve dá justa causa a sindicalistas
Empregados sindicalistas da Petrobras que foram demitidos por falta grave por terem participado de uma greve na década de 90, e posteriormente anistiados, vêm insistindo na revisão da dispensa motivada para receberem os salários dos dias faltosos. A pretensão não prosperou em julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a um agravo, o que mantém a decisão anterior que constatou que eles agiram de forma indevida na condução do movimento grevista.
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