Conduta indevida em greve dá justa causa a sindicalistas

Empregados sindicalistas da Petrobras que foram demitidos por falta grave por terem participado de uma greve na década de 90, e posteriormente anistiados, vêm insistindo na revisão da dispensa motivada para receberem os salários dos dias faltosos. A pretensão não prosperou em julgamento na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a um agravo, o que mantém a decisão anterior que constatou que eles agiram de forma indevida na condução do movimento grevista.
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Culpa presumida não afasta responsabilidade em acidente de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Tribunal Regional da 12ª Região à Construtora Fetz Ltda., por responsabilidade em um acidente de trabalho ocorrido no ano de 2002, afastando o argumento apresentado pela empresa de que inexistia a responsabilidade, pois a culpa teria sido exclusiva do ex-empregado.
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Original deve conter todas as peças enviadas por fax

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) não reconheceu recurso do Banco Itaú S/A, pela ausência de duas folhas no documento original que estavam na primeira versão enviada por fax. De acordo com a decisão, há necessidade de concordância entre o recurso remetido e o original recebido posteriormente pelo Tribunal.
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Fábrica de calçados é condenada por usar cooperativas para burlar legislação trabalhista

Centenas de associados de duas cooperativas cearenses conseguiram, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços, a Canindé Calçados Ltda. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recursos das cooperativas (Cotril – Cooperativa de Trabalho Industrial de Canindé Ltda. e Concan – Cooperativa Produtora de Calçados Canindé Ltda.) e da empresa contra a condenação para que a empresa se abstivesse de utilizar mão-de-obra intermediada irregularmente e efetuasse o registro, como empregados, dos trabalhadores recrutados nas cooperativas, com o pagamento das obrigações trabalhistas.
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