Justiça do Rio condena empresa de tráfego a liberar veículo sem pagamento de taxa
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Companhia de Engenharia e Tráfego do Rio de Janeiro (CET Rio) a liberar um veículo rebocado em 2008 sem a exigência do pagamento de qualquer tributo ou taxa. Roberto Moller Escorcio impetrou um Mandado de Segurança contra ato do presidente da CET Rio objetivando a liberação de seu automóvel do depósito público sem qualquer ônus. O carro foi apreendido devido à ausência de licenciamento anual.
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21 de agosto de 2009