A operadora Vivo será obrigada a revelar a uma usuária de seus serviços os dados de um desconhecido que reiteradamente enviava mensagens amorosas para o seu telefone. Em uma decisão bastante delicada, a Justiça de Brasília condenou a Tele Centro Oeste Celular a revelar a identidade do autor apaixonado.
A contenda judicial teve início em 2006. A autora pugnava pelo direito de saber quem era o autor dos torpedos enviados para seu celular.
A empresa Vivo, em sua defesa, alegou a impossibilidade de revelar tais informações por ser obrigada a respeitar o sigilo dos dados telefônicos e pessoais de seus usuários. Entretanto o juiz do 7º Juizado Especial Cível deu uma decisão favorável à autora da ação com o fundamento de que nenhum direito ou garantia é absoluto.
Para o juiz, o direito da autora está sendo violado por alguém que utilizou o serviço telefônico da empresa. Dessa forma, é necessária a identificação do titular da linha para apuração da responsabilidade. “Sendo a ré a detentora desses dados, o julgador conclui ser razoável que forneça as informações necessárias para a autora tomar as providências cabíveis”, completou o magistrado
A decisão do juiz do 7º Juizado Especial Cível foi roborada pela 2ª Turma Recursal.
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