O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) julgará nesta segunda-feira (23/11) ação que solicita a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 13.085/08 que limita as emissões sonoras nas atividades dos templos religiosos. O relator da matéria será o desembargador Francisco José Moesch. A ação foi proposta pela Congregação em Defesa das Religiões Afro-brasileiras (CEDRAB), pela Comunidade Terreira Ilê Axé Yemonjá Omi-Olodô, pela C.E.E. Cacique Tupinambá e pela Áfricanamente – Centro de Pesquisa, Resgate e Preservação de Tradições Afrodescendentes.
As entidades querem impugnar a lei, alegando que a legislação tem cunho de “mordaça religiosa”, e “é fruto de perseguição de um grupo religioso por outro, sendo, os integrantes dos cultos de matriz africana, o grupo perseguido, já que, na maioria das vezes, negros e com menor poder aquisitivo”. Para os autores da ação, os limites sonoros fixados são muito baixos e inviabiliza o uso de instrumentos tradicionais, como atabaques e tambores, o que obstaculiza a realização de cultos.
Redação Contexto Jurídico
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