PROMOÇÃO – Ganhe um exemplar do livro Exame da OAB – 1ª fase – Questões Comentadas
O livro “Exame da OAB – 1ª fase – Questões Comentadas”, lançado no último dia 19, em Porto Alegre, pela Editora Saraiva, é uma obra voltada ao bacharel de Direito,…
O livro “Exame da OAB – 1ª fase – Questões Comentadas”, lançado no último dia 19, em Porto Alegre, pela Editora Saraiva, é uma obra voltada ao bacharel de Direito,…
Cinco advogados foram presos pela Polícia Federal, dentro da Operação Asafe, deflagrada hoje (18), sob a acusação de intermediarem um esquema de venda de sentenças. Em círculos ligados à Advocacia revela-se que o esquema funcionava como uma verdadeira “corretagem de sentenças”, em que os participantes recebiam comissões.
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A Justiça Federal em São Paulo extinguiu hoje (11) ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia que os réus Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, oficiais reformados do Exército, fossem responsabilizados por prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento forçado de cidadãos durante o período da ditadura.
“Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime”, disse o juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível, na decisão.
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, afirmou neste domingo (18/4) que o “suicídio ou homicídio” do pedreiro Ademar Jesus da Silva, suspeito de matar seis jovens em Luziânia (GO), reacende a discussão sobre a fragilidade do sistema carcerário brasileiro que, segundo ele, é “falho e desumano que acaba estimulando o crime ao invés de proporcionar a recuperação do apenado”. O pedreiro foi encontrado morto neste domingo, dentro de uma cela da Delegacia de Combate a Narcóticos (Denarc) de Goiânia. Segundo um agente, o acusado teria feito uma corda trançada com uma tira do forro do colchão e se enforcado.
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O primeiro dia de março marcou o início da entrega das declarações do Imposto de Renda. Apesar de algumas alterações para a entrega do imposto deste ano, o contribuinte de…
A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Brasil Telecom S/A a indenizar cliente que precisou se deslocar de Mato Grosso ao Rio Grande do Sul, para conseguir o cancelamento de linha telefônica. A mulher deverá receber R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcimento do pagamento da conta telefônica e da viagem.
A autora, residente no Estado do Mato Grosso, adquiriu da Brasil Telecom, para uso dos filhos que estudavam na Cidade de Canela/RS, uma linha telefônica fixa residencial. A linha foi solicitada por um de seus filhos, na cidade de Gramado/RS. Em julho de 2006, os filhos da requerente decidiram transferir o curso para outra instituição, em sua cidade natal, solicitando o cancelamento da linha telefônica via Internet. Um ano depois, o filho que havia solicitado o serviço deslocou-se a Gramado/RS, onde entrou em contato com a companhia telefônica sendo informado que somente sua mãe poderia cancelar os serviços contratados. A mulher então teve que viajar para Gramado/RS, permanecendo na cidade durante 23 dias, sem conseguir resolver o problema e pagando todas as faturas no período, mesmo sem utilização do serviço. Por fim, ingressou na Justiça para obter o cancelamento e solicitar reparação pelo danos sofridos.
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Ciclista que se chocou com carro deverá ressarcir os danos do automóvel. Para os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o ciclista deu causa ao acidente por estar andando na contramão. Segundo o motorista do carro, autor da ação, o choque com o ciclista ocorreu ao entrar na rua Germânia, em Canoas. Narrou que o réu vinha do viaduto pela contramão e entrou na Germânia, sem observar o trânsito, causando a batida. Já o ciclista argumentou que o autor invadiu a preferencial, sendo responsável, portanto, pelo acidente. Também ajuizou ação por danos materiais de sua bicicleta.
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A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul determinou ao Mac Dinhos o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. De acordo com as testemunhas, na terceira garfada de feijão com massa, a autora cuspiu parte do inseto no guardanapo. Sentindo mal-estar, dirigiu-se ao banheiro. Em seguida, um garçom retirou o prato da mesa. Diante da negativa de indenização por danos morais em primeira instância, sob o entendimento de que os depoimentos não comprovaram a ocorrência do fato e, consequentemente, a existência de dano moral, a autora recorreu solicitando a reforma da sentença.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999.
“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau.
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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou nesta segunda-feira (1/3) que a entidade estuda medidas para impedir que o magistrado afastado das funções por corrupção ou delito grave possa ingressar na advocacia, recebendo registro na OAB. “Se ele não serve para ser juiz, não servirá também para ser advogado”, afirmou Cavalcante, que levará a proposta a exame do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que estará reunido em Brasília no próximo domingo (7/3), a partir das 14h, na sede do Conselho Federal da OAB. A questão poderá ser discutida também na sessão plenária da entidade, que será realizada segunda-feira (08). Cavalcante citou como exemplo o caso recente dos dez magistrados de Mato Grosso, que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvios de recursos do Tribunal de Justiça (TJMT) para uma loja da maçonaria.
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