TST é competente para examinar ação de honorários de advogado dativo
Em decisão diferenciada em relação a processos já julgados quanto ao tema por outras Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, a Sétima Turma reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios de defensor dativo. Após o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, ter sido vencido em seu entendimento, a juíza convocada Maria Doralice Novaes foi designada redatora do acórdão que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
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