Defeito em carro zero quilômetro, por si só, não causa dano moral
A Fiat Automóveis S/A não terá de pagar indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu carro novo com defeito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal…
A Fiat Automóveis S/A não terá de pagar indenização por danos morais a uma consumidora que adquiriu carro novo com defeito. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal…
As regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam em consórcios somente às relações jurídicas entre o consorciado e a administradora, pois o CDC serve para proteger o consumidor…
O descumprimento de um contrato de serviços que previa telefone, Internet e TV a cabo e a cobrança indevida pela franquia do telefone motivaram uma cliente a exigir seus direitos…
No próximo dia 8/9, a partir das 14h, será realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) audiência pública para tratar de atualizações no Código de Defesa do Consumidor (CDC).…
Rio de Janeiro – Na próxima segunda-feira (7) entram em vigor as novas regras para os planos de saúde, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com a mudança,…
Propaganda enganosa, pessoas importunadas por serviços de telemarketing, caixas de e-mail invadidas por spams (mensagens não solicitadas), insegurança no mercado de internet e falta de punição para empresas que violam o direito do consumidor são situações do cotidiano do brasileiro que não são contempladas com eficiência pelo Código de Defesa do Consumidor. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.
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Devedora que é cobrada em seu local de trabalho, na presença de terceiros, deve ser indenizada por danos morais. A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul determinou à Loja Lebes o pagamento de indenização no valor de R$ 500.
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Brinquedos nem sempre são garantia de diversão. Muitas vezes, podem representar risco e causar uma série de acidentes. Para ajudar os pais a escolher produtos adequados, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) lançou hoje (15), Dia do Consumidor, uma cartilha educativa.
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Há mais de 15 anos a questão vem sido decidida neste mesmo sentido, entretanto, agora, a matéria foi sumulada, e a probabilidade de uma decisão de primeiro grau vir contrária…
O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico…