A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou a Companhia Vale do Rio Doce a indenizar em R$ 30 mil a mãe de um menino de 12 anos que morreu afogado em uma barragem de contenção de rejeitos da empresa, em Itabira (MG).
O menor, que não sabia nadar, foi pescar no local conhecido como “Represa do José Sérgio”, acompanhado por dois amigos, também menores de idade. Conforme o Corpo de Bombeiros, o mais provável é que o menino tenha pulado na lagoa e ficado atolado na lama até os joelhos.
A mãe da criança entrou com o pedido de indenização por danos morais argumentando que a área era uma “verdadeira atração de lazer” para as crianças da localidade, “região pobre e sem recursos”. Ela destacou ainda que não há placas que proíbam a entrada de pessoas. Para ela, a Vale do Rio Doce faltou com o dever de vigiar seus domínios de forma efetiva e segura.
Em sua defesa, a empresa declarou que havia no local sinalização visível, com placas educativas e proibitivas. Segundo a Vale, o terreno é todo cercado com postes de madeira e arame farpado, mas “frequentemente as cercas são arrancadas pela própria população”. A Vale garantiu que mantém uma fiscalização motorizada, por ronda, de seus domínios, mas admitiu que não dispõe de um destacamento de segurança específico para aquela área.
O desembargador Tarcísio Martins Costa considerou que houve culpa de ambas as partes e manteve decisão anterior da 2ª Vara Cível de Itabira, que deu ganho de causa à mãe, e negou provimento ao pedido da empresa de rever a sentença.
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