Condições gerais incluídas no contrato de seguro podem limitar o valor da indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a limitação da cobertura securitária inserida em cláusula contratual não constante da apólice. Por unanimidade, o colegiado entendeu que as condições gerais fazem parte do contrato de seguro e podem limitar os riscos e valores previamente ajustados. O processo foi relatado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina
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