Estudo mostra que 58,6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dos trabalhadores têm jornada de mais de 40 horas por semana

Os trabalhadores do setor privado com carteira assinada serão diretamente atingidos pela eventual redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, segundo estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Pesquisa divulgada hoje (25) mostra que 58,6{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} dessas pessoas trabalham mais de 40 horas por semana.
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Sem pré-anotação nos cartões de ponto, empresa paga intervalo como hora extra

Mesmo que acordo coletivo tenha dispensado o empregado da marcação do intervalo intrajornada, o empregador deve pré-anotar a informação no registro de frequência de seus empregados. Sem esse procedimento, a empresa fica sujeita ao pagamento como hora extra do intervalo não concedido. A Seção Especializada em Dissídios Individuais I (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou não haver afronta à CLT ou à Constituição na sentença que mandou a Brasil Telecom S.A. pagar com adicional de 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} o intervalo para o almoço em dois dias da semana a uma ex-funcionária.
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Descontos salariais para assistência médica serão devolvidos a empregado

Sem autorização do empregado o empregador não pode descontar de seu salário valores relativos à assistência médica e odontológica. Foi o que entendeu a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar os embargos da Brasil Telecom contra decisão da Terceira Turma do TST que ordenou à empresa a devolver ao empregado os descontos.
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Descanso não concedido reverte-se em hora extra

Nos casos de prorrogação de jornada, a mulher tem direito a intervalo de quinze minutos para descanso antes de iniciar o tempo de trabalho extraordinário. O descumprimento da norma prevista na CLT importa pagamento do período como trabalho extra. Nesse sentido foi a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, especificamente da Sexta Turma, em relação a uma ex-funcionária da Brasil Telecom S.A. – Telepar, que obteve o pagamento dos quinze minutos, acrescidos de adicional, legal ou convencional, em todos os dias em que houve trabalho além da jornada normal.
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Banco é condenado por induzir funcionária com câncer a pedir demissão

Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI). A autora seguidamente se afastava para o tratamento da doença. Conforme prova testemunhal, a gerência, insatisfeita com os seguidos afastamentos, perguntava à reclamante por que ela não se desligava de uma vez, permitindo que outra pessoa assumisse sua vaga. O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
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Atraso no pagamento de salários é causa para indenização por dano moral

O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, ao analisar Recurso da empresa Semeato S.A. Indústria e Comércio contra decisão proferida na Vara do Trabalho de Carazinho que determinava indenização por dano moral.
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