Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição. Para o ministro-relator, Cezar Peluso, a investigação realizada pelo Banco Central do Brasil é expressa em dizer que o acusado não chegou a tomar posse como membro do Conselho e, por isso, não tem nenhuma responsabilidade nos fatos.
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