O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) está impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia.

Na decisão, a ministra entendeu que os Correios são empresa pública que presta serviço público, e por isso, gozam de imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal. Na ação, a ECT argumentava que não exerce atividade econômica e reclamava da cobrança do IPVA e da apreensão pelo Detran fluminense de carros da empresa devido à falta de pagamento do imposto.

Já o Detran recorreu alegando que alguns serviços dos Correios têm caráter econômico e devem estar sujeitos às regras do sistema de concorrência, de acordo com informações publicadas no site do STF.

A ação da ECT contra o pagamento do imposto ao Detran foi ajuizada na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi levada à Corte máxima do Judiciário por se tratar de conflito entre um estado e empresa pública federal.

Agência ABr

Categorias: STF

Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

2 comentários

Filipe via Rec6 · 29 de outubro de 2009 às 3:17 PM

Detran do Rio não pode cobrar IPVA dos Correios : Contexto Jurídico…

O Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) está impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme decisão da ministra do STF Carmen Lúcia….

domelhor.net · 29 de outubro de 2009 às 3:18 PM

Detran do Rio no pode cobrar IPVA dos Correios…

O Departamento de Trnsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) est impedido de cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veculos Automotores (IPVA) da Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos (ECT), conforme deciso da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF…

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *