Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.carência.Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições |
Meses de contribuição exigidos |
1991 |
60 meses |
1992 |
60 meses |
1993 |
66 meses |
1994 |
72 meses |
1995 |
78 meses |
1996 |
90 meses |
1997 |
96 meses |
1998 |
102 meses |
1999 |
108 meses |
2000 |
114 meses |
2001 |
120 meses |
2002 |
126 meses |
2003 |
132 meses |
2004 |
138 meses |
2005 |
144 meses |
2006 |
150 meses |
2007 |
156 meses |
2008 |
162 meses |
2009 |
168 meses |
2010 |
174 meses |
2011 |
180 meses |
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado, por meio de agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).“Consulta integrada às informações do trabalhador”, mediante senha de acesso, que deve ser solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
• Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
•
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
- Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
- Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
- Segurado (a) empregado (a)/desempregado (a) ou trabalhador (a) avulso (a)
- Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
- Outras Informações:
- Dúvidas freqüentes
- Legislação específica
Serviço nas agências da Previdência Social:
Fonte: Ministério da Previdência Social
Bom dia!
Gostaria de saber como se consegue a aposentadoria para 1 pessoa(sexo feminino)que nunca trabalhou c/ carteira assinada e hoje c/ 63 anos de idade e alguns problemas de saúde, já não consegue mais desempenhar sua função de faxineira.
Ela tem direito a aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo?
Grata,
Daisy
Bom dia.
No dia,08.04.2008, entrou-se com uma ação de aposentadoria por tempo de contribuição na no 8ºJuizo Esp. Fed., durante a lide,o Inss contestou, afirmando fraude do requrente, ocorre, q foi juntado todos os docs.,mas mesmo assim, não foi apreciado, e a juíza indeferiu a aposentadoria por contribuição, e concedeu por idade,,só que ele trabalhou mais de 30 anos em diversas funções, sendo a última,motorista de caminhão até tomar conmhecimento que estava com metástase. Minha pergunta é: Ele nasceu no dia 17.09.1939, e foi concedido a aposentadoria em dezembro de 2009,teria ele, direito ao 13º?Porquê
Obrigada pela orientação
me ajude por favor ganhei uma causa na justica, e comecei a receber auxilio doença, o qual me foi negado a 4 anos atrás, portanto arrumei um emprego e estou trabalhando registrada, gostaria de saber se posso
GOSTARIA DE SABER SE UMA PESSOA QUE SE APOSENTOU PELO REGIME DA SUA PREFEITURA (DIRETOR DE ESCOLA)PODE COMEÇAR A CONTRIBUIR COM O INSS PARA OBTER UMA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR NO FUTURO. HOJE A IDADE É DE 51 ANOS. FOI LEVADO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL O TEMPO DE CLT QUE ESTAVA NO INSS,NÃO SOBRANDO TEMPO NO INSS. PODE-SE CONTRIBUIR COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, INICIANDO A CONTRIBUIÇÃO? SE PUDER ME RESPONDER FICAREI MUITO GRATA.
TENHO UM OUTRO QUESTIONAMENTO. UMA PESSOA QUE CONTRIBUIU COM O INSS POR OITO ANOS, MAS DEPOIS PAROU DE TRABALHAR E NÃO CONTRIBUIU MAIS COM O INSS, TEM DIREITO NA APOSENTADORIA DO PAI? POIS O MOTIVO FOI PARA CUIDAR DO PAI QUE É IDOSO, POR ISSO DEIXOU DE TRABALHAR. ELA FICARÁ COMO PENSIONISTA DO PAI? SENDO A PESSOA SOLTEIRA E SEM FILHOS, TEM DIREITO DE SER PENSIONISTA DO PAI, CASO O PAI VENHA A FALECER?
Minha profissão é técnico de enfermagem, estou registrado desde 10/10/89, área insalubre, tenho direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando completar 25 anos de contribuição, independente da minha idade? Estou
hoje com 38 anos.
Grato pela atenção!
Cleber.
a minha mãe tem 62 anos, é casada no civil com meu pai e ele já recebe a aposentadoria. Gostaria de saber se ela tambem tera direito a aposentadoria por idade?
Gostária de saber como uma pessoa que nuanca contribuir com a previdencia,e recebe pensão pode se aposentar por idade.Essa pessoa já tem (67 anos)femenina.
Iniciei minhas contribuições antes de 24 de julho de 1991 e deveria estar aposentando neste ano.Porem não consegui contribuir e devo seguir a tabela,mas gostaria que informasse se posso”acelerar” esse tempo.Ou seja fazer duas contribuições mensais para adiantar,ou outro modo que não sei.
Pode me ajudar?
Grata.
Minha mãe vai fazer 60 anos gostaria de saber se ela consegue aposentar por idade até 1990 ela trabalhou em sitio trabalho rural no Parana, depois viemos para São Paulo ela trabalhou em uma firma de costura por 1 ano e meio mas a firma não depositava as contribuiçoes e nem o FGTS a firma faliu e ninguem recebeu nada, e agora faz mais ou menos 4 anos que ela para o carne do INSS sera que ela consegue se aposentar.
Luciana
Gostária de saber como uma pessoa que nuanca contribuir com a previdencia e é dona de casa, faz para se aposentar por idade ela tem 62 anos
minha mae e pensionista desde ano de 1977 antes da lei n 8619 ela e agricultora e quer se aposentar por idade ela pode. ela ja tem 55 anos e tem todas as provas exigidas.obrigado.
Gostaria de saber, se no caso em que uma pessoa sempre contribui com base em 2 salarios minimos e no caso veio a adquirir o beneficio de aposentadoria por idade, porém foi dado a ela o beneficio de um salario minimo, gostaria de saber se ela tem direito há uma revisao ou se devido ao beneficio ser por idade, se é assim mesmo?
haja visto q se fosse por tempo de contribuiçao iria receber o equivalente a base em que contribuia
desde ja agradeço
abraço
Tenho uma duvida com relação a regimes de previdencia.
Tenho 45 anos e durante 24 anos fui funcionario de empresa privada. Estou entrando no serviço publico federal e gostaria de saber se posso participar dos dois regimes ou devo juntar tudo.
Olá,gostaria que voces me esclarecessem una dúvida…
minha sogra tem 64 anos e nunca contribuiu ao inss,somente foi do lar,ela teria direito a aposentadoria por idade?
grato!!!
ELISABETE,
GOSTARIA DE SABER O SEGUINTE: MINHA MÃE VAI COMPLETAR 65 ANOS AGORA EM MAIO, NUNCA CONTRIBUIO, POIS SEMPRE FOI DONA DO LAR, ENTÃO GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE, QUAIS OS PROCEDIMENTOS QUE DEVO SEGUIR PARA APOSENTA-LA E SE POSSO SER PROCURADORA DELA POIS MINHA MÃE TEM DIABETS,PRESSÃO E SOFRE DO CORAÇÃO NÃO É SEMPRE QUE ELA PODE SAIR?
OBRIGADO!
ESTOU NO AGUARDO
meus pais quando morreu deixou uma terra p/ mim, trabalhei nessa terra até 38 anos legagizei tudo fiz escriturapagei todos inpostos, ja tenho 62 anos tenho todos documentos qui prova.sera qui aposento mi ajuda por favor…
meus pais quando morreu deixou uma terra p/ mim, trabalhei nessa terra até 38 anos legagizei tudo fiz escritura pagei todos inpostos, ja tenho 62 anos tenho todos documentos qui prova.sera qui aposento mi ajuda por favor…
como entrontar resposta
Tenho 33 anos, quero tirar uma dúvida. Trabalhei sobre registro num período de 5 anos, e agora estou trabalhando como autônoma, quero saber se devo continuar a contribuir!! Pois ouvir falar que por ser autônoma, posso contribuir alguns anos antes de me aponsentar por idade, isso é verdade? Por favor, preciso dessa orientação de vocês. Agradecida.
Uma mulher que contribuiu por 15 anos, sobre um salário mínimo, tem o mesmo direito, ou seja, receberá a mesma aposentadoria, (quando tiver 60 anos), de uma outra que contribuiu por 30 ou 35 anos, no caso de aposentaria por idade, tendo como base a contribuição sobre salário mínimo?
BOM DIA,Tenho + ou – 12 anos de contribuiçao e em 2011 farei 60 anos.Quantos anos de contribuiçao terei que ter ou esses 12 anos ja estao valendo.De carteira assinada tenho 9 anos e meio,.Contribuiçao em carne tenho 2 anos e 4 meses.Obrigada se fizerem a gentileza de me responder.Obs:Em novembro de 2007 coloquei uma protese total do femur,recorri ao INSS e todos meu pedidos foram indeferidos.Nao tenho condiçao de trabalhar.Gostaria se o INSS tivesse uma pessoa que sensibilizaçe com meu caso.Que Deus abençoe a pessoa que ler este pedido.Limeira,21/o5/2010.
gostaria de saber se como o meu pai ja esta aposentado a varios anos pela area rural se minha mae que completou agora 55 anos tem direito a aposentadoria somente atraves do cartao do meu pai ou como deve ser feito?
Olá!
Minha mãe tem 71 anos de idade e nunca contribuiu para se aposentar.Será que ela tem como receber o beneficio?
E como faço para conseguir o beneficio?
Att.
Maria A. Guarienti
minha sogra tem 60 anos e cinco anos de contribuiçao agora nao trabalha mas e so do la ela ja tem algum direito a benificio do inss. gostaria de saber alguma informaçao sobre isto. agradeço desde ja.
UMA TRABALHADOAR RURAL COM 55 ANOS E SEM TER CONTRIBUIDO,COMO PODE APOSENTAR-SE?
TENHO 64 ANOS E 33 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, POSSO REQUERER MINHA APOSENTADORIA OU É MELHOR ESPERAR COMPLETAR 64 ANOS E REQUERER POR IDADE ?
Sou professor do estado do Pará, tenho 54 anos de idade e 27 anos te serviço, posso me aposentar proporcional
Quem nunca contribui com o INSS, e conta com 60 anos de idade, tem direito a algum benefício social?E quanto ao benefício para tratamento de doenças?Gostaria de obter alguma informação.
Obrigada
Meu tio que já falecido, já tinha tempo de contribuição necessaria para se aposetar, porém não fez o requerimento e logo em seguida ficou doente vindo a falecer. Dúvida: minha tia hoje, só recebe pensão do aux. doençã ao invés de pensão normal. isto é certo?
Ela tem mais de 65 anos, e nunca contribuiu com o INSS. Ela teria direito de aposentadoria por idade?
Gostária de saber como uma pessoa que nunca contribuiu com a previdencia e é dona de casa, faz para se aposentar por idade ela tem 62 anos. Desde de já obrigado !
BOA NOITE:
CONTRIBUI COM A PREVIDENCIA DE 1971 À 1979.
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A APOSENTADORIA POIS HOJE
TENHO 62 ANOS.
OBRIGADO PELA ATENÇÃO.
LUZIA.
Minha mãe tem 60 anos é do lar nunca contribuiu,pois nunca trabalhou.
Como fazer para se aposentar? Quais são os requisitos…
Minha mae tem 68 anos e morava e trabalhava na roca em regime de economia familiar junto com meu pai e meus irmaos, gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria pelo funrural,pois meu pai vendia leite para o laticinio e contribuia para o funrural, se nao for o caso se ela tem direito de aposentar somente pela idade, pois ela nao tem nenhum ganho.
Minha mãe tem 58 anos, e quer se aposentar por idade daqui 2 anos, ela ainda trabalha, e quer saber quanto vai receber, se é o salário integral?
Minha mãe é do lar, e nunca contribui com o inss, ela pode se aposentar um dia?
Bom dia!!! minha mãe vai completar 65 anos agora em novembro, e ela nunca contribuiu com o INSS, ela pode se aposentar por idade sem ter contribuido???
fico no aguardo da resposta
obrigada
karla
Gostaria de saber se minha mãe tem direito de se aposenta por idade, já que a mesma tem 64 anos?
olha eu trabalhei registrado 8 anos e ai sair e fui trabalhar como autonomo em 2002 abrir uma escriçao dom igps so que nao paguei de 2002 ate 2009 comecei pagar agora queria saber se eu posso pagar este atrasados ou continuo pagando de agor a em diante obrigado aguardo resposta
Boa Noite,
Minha mãe completou 60 anos em 04/2001. Até esta data possuia 8 anos e 4meses de contribuição, Sendo que conforme a tabela progressiva de carência a exigência são 10 anos, ou 120 meses. Quantos meses de contribuíção ela deverá pagar para cumprir a carência e aposentar.
Minha irmã fez 65 anos em abril, ela trabalhou registrada quando menor , possue a carteira comos registros, ela pode se aposentar por idade com este tempo de registro, foi entre 1958/1962.
Ela tem uma criança especial, e meu cunhado é aposentado.
Aguardo retorno e agradeço
Olá, bom dia.
Minha mãe tem 62 anos e nunca contribuiu para o INSS, ela pode se aposentar
Agradeço desde já e aguardo um retorno.
Minha avó recebe pensão do meu avô desde 1994,Gostaria de saber se ela tem direito a aposentadoria por idade,ela já fez 74 anos.Obrigada!
MINHA MAE TEM 65 ANOS RECEBE PENSAO DE 1 SALARIO MIN JA CONTRIBUIU MAIS NAO DEU O TEMPO EXIGIDO ELA TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE?
Sou empresário e já tenho tempo para me aposentar por tempo de contribuicao só que tenho débito com a previdencia social relativo aos encargos da empresa será que consigo aposentar sem quitar este débito?. Obrigado
Tenho 60 anos mas não tenho como provar o tempo de serviço,porque,trabalhava sem carteira assinada. preciso de um advogado ou posso ir no INSS?
A minha mãe tem 59 anos e nunca contribui com o inss,agora está doente precisando de uma pensão o que posso fazer?
minha mae começou a contribuir em 7/1993 ten de 98 a 2005 sem contribuir , teento pagar essa divida e não consigo ja estive no inss varias veze eles dizem que esta em decadencia ,queria pagar para ela poder se aposentar ela tem problema de coluna e tendinite no braçp diteiro no ombro e cotovelo me ajude por favor . desde ja obrigada
olá bom dia!como faço para ser procuradora do meu pai,pois ele sofreu de derrame e está com dificuldade para se locomover?
tenho 64 anos, e apenas 5 anos de contribuição será que eu estou nas condições legais de me aposentar por idade