Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4

O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto. A decisão, tomada pela 3ª Turma do TRF da 4ª Região foi publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul.

Espuma do colarinho faz parte do chope determina TRF4A empresa catarinense JFT Comércio de Alimentos Ltda. foi multada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), pois a bebida servida pelo estabelecimento (Restaurante Gruta Azul, Rua Sete de Setembro nº 1213, em Blumenau) incluía parte expressiva de espuma no volume total do produto.

Segundo o fiscal do instituto, apenas o líquido poderia ser cobrado, desconsiderando a quantidade de espuma conhecida como “colarinho branco”. A empresa recorreu contra a sentença de 1º grau, proferida pelo juiz Guy Vanderley Marcuzzo, da Vara Federal das Execuções Fiscais, que manteve a multa em vigor (R$ 1.512,52).

No julgamento no TRF4, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do restaurante. Pelo julgado, “há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do Inmetro”. Conforme o acórdão, “o chope sem colarinho não é chope”.

O julgado avança afirmando que “o colarinho integra a própria bebida” e é o produto na forma de espuma, em função do processo de pressão a que é submetido.

O advogado Sergio Fernando Hess de Souza atuou em nome da empresa. (Proc. nº 2003.72.05.000103-2/TRF

Fonte: TRF4/Espaço Vital

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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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