O Ministério Público de São Paulo emitiu parecer contrário a progressão para o regime semiaberto a Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão por participação na morte dos pais, Manfred e Marísia von Richtofen, em outubro de 2002. O promotor de Justiça Paulo José De Palma, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Vale do Paraíba, encaminhou à Justiça parecer contrário ao pedido de progressão de regime prisional feito pela defesa de Suzane.
O parecer foi baseado em laudo criminológico juntado ao processo, no qual uma junta médica avaliou se Suzane está ou não apta a ser beneficiada pela progressão do regime, passando do fechado para o
semiaberto, o que permitiria que a apenada passasse o dia fora da
cadeia, retornando apenas à noite. Sem informar considerações específicas do exame criminológico, o promotor considerou que a
progressão de regime da criminosa representa um risco para a
sociedade.
“Suzane apresenta personalidade manipuladora e dissimuladora,
demonstrada não apenas pela forma com que se preparou para a prática dos crimes, mas também por seu comportamento posterior, como a presença chorosa no velório e sepultamento dos pais, mentira dita ao irmão e participação no programa de televisão de abrangência nacional, agindo sob orientação de seu advogado, fatos esses que, como se sabe, são públicos e notórios”, concluiu De Palma.
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