Indenização para cliente que se deslocou de MT ao RS para cancelar linha telefônica

A 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Brasil Telecom S/A a indenizar cliente que precisou se deslocar de Mato Grosso ao Rio Grande do Sul, para conseguir o cancelamento de linha telefônica. A mulher deverá receber R$ 8 mil por danos morais, além de ressarcimento do pagamento da conta telefônica e da viagem.

A autora, residente no Estado do Mato Grosso, adquiriu da Brasil Telecom, para uso dos filhos que estudavam na Cidade de Canela/RS, uma linha telefônica fixa residencial. A linha foi solicitada por um de seus filhos, na cidade de Gramado/RS. Em julho de 2006, os filhos da requerente decidiram transferir o curso para outra instituição, em sua cidade natal, solicitando o cancelamento da linha telefônica via Internet. Um ano depois, o filho que havia solicitado o serviço deslocou-se a Gramado/RS, onde entrou em contato com a companhia telefônica sendo informado que somente sua mãe poderia cancelar os serviços contratados. A mulher então teve que viajar para Gramado/RS, permanecendo na cidade durante 23 dias, sem conseguir resolver o problema e pagando todas as faturas no período, mesmo sem utilização do serviço. Por fim, ingressou na Justiça para obter o cancelamento e solicitar reparação pelo danos sofridos.
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Ciclista deverá indenizar motorista por danos provocados em choque com automóvel

Ciclista que se chocou com carro deverá ressarcir os danos do automóvel. Para os Juízes da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o ciclista deu causa ao acidente por estar andando na contramão. Segundo o motorista do carro, autor da ação, o choque com o ciclista ocorreu ao entrar na rua Germânia, em Canoas. Narrou que o réu vinha do viaduto pela contramão e entrou na Germânia, sem observar o trânsito, causando a batida. Já o ciclista argumentou que o autor invadiu a preferencial, sendo responsável, portanto, pelo acidente. Também ajuizou ação por danos materiais de sua bicicleta.
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Justiça gaúcha condena restaurante a pagar indenização por causa de barata em comida

A 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul determinou ao Mac Dinhos o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. De acordo com as testemunhas, na terceira garfada de feijão com massa, a autora cuspiu parte do inseto no guardanapo. Sentindo mal-estar, dirigiu-se ao banheiro. Em seguida, um garçom retirou o prato da mesa. Diante da negativa de indenização por danos morais em primeira instância, sob o entendimento de que os depoimentos não comprovaram a ocorrência do fato e, consequentemente, a existência de dano moral, a autora recorreu solicitando a reforma da sentença.
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INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não poderá cobrar contribuição previdenciária incidente sobre o vale-transporte pago em dinheiro aos funcionários do Unibanco. O julgamento se deu no Recurso Extraordinário (RE) 478410, interposto pelo banco em 1999.
“A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”, julgou o relator, ministro Eros Grau.
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STJ: equívoco em inscrição da OAB não anula intimação

A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do profissional do Direito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não gera nulidade da intimação da sentença, principalmente quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da demanda. A conclusão é da corte especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar, em regime de repetitivo, recurso especial interposto por empresa de Santa Catarina.
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Câmara aprova pré-sal que prejudica economia do Rio

O Rio de Janeiro foi derrotado ontem na votação da chamada emenda Ibsen, que revê a atual distribuição da receita com exploração do petróleo – nas áreas já em produção, como a Bacia de Campos, e nas áreas futuras, incluindo o pré-sal. Se for promulgada, deverá representar uma perda de R$ 7,2 bilhões na economia estadual, incluindo aí os recursos destinados ao governo e aos municípios.
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2ª Turma do STF permite conversão de pena para restritiva de direitos em crime de tráfico de drogas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (9) Habeas Corpus (HC) 102678, para restabelecer pena restritiva de direitos que substituiu uma condenação de um ano e oito meses de reclusão por tráfico de drogas (caput do artigo 33 da Lei 11.343/06). No caso, o condenado obteve a conversão de sua pena restritiva de liberdade (mais gravosa) por duas restritivas de direito. A determinação foi unânime e baseou-se em outras decisões de ministros da Corte.
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Economista acusado de crime contra o Sistema Financeiro tem HC concedido

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu o pedido de Habeas Corpus (HC 95507) ao economista O.M.P., acusado de fraudar o Banco São Jorge S/A, enquanto integrante do Conselho de Administração da instituição. Para o ministro-relator, Cezar Peluso, a investigação realizada pelo Banco Central do Brasil é expressa em dizer que o acusado não chegou a tomar posse como membro do Conselho e, por isso, não tem nenhuma responsabilidade nos fatos.
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