Milícias aumentam o domínio para 41,5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} das favelas cariocas

Rio de Janeiro – O avanço das milícias sobre as favelas do Rio de Janeiro nos últimos três anos é o dado mais importante e alarmante do estudo divulgado hoje (10) pela coordenadora do Núcleo de Pesquisa da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Nupev-Uerj), a socióloga Alba Zaluar, responsável juntamente com o Laboratório de Estatística Aplicada da universidade pela análise dos dados de várias pesquisas e levantamentos feitos em favelas cariocas nos últimos anos.
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Brasil é condenado por violação do direito à proteção e às garantias jurídicas

A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por violação do direito à proteção e às garantias jurídicas. O Estado foi condenado por não responsabilizar os envolvidos no assassinato do agricultor Sétimo Garibaldi, de 52 anos, que foi morto durante confronto no acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na Fazenda São Francisco, em Querência do Norte, noroeste do Paraná, há 11 anos.
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Proposta de Forças Armadas com poder de polícia recebe críticas

A ideia de que as Forças Armadas também tenham atribuições policiais, conforme previsto no projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 97 (de 9/6/1999), tem resistência entre setores ligados aos Direitos Humanos e entre cientistas sociais que pesquisam violência e segurança pública. A intenção do Ministério da Defesa foi noticiada em agosto pela Agência Brasil, quando o ministro Nélson Jobim falou ao programa 3 a 1 da TV Brasil. O tema voltou ao debate público nas últimas semanas com episódios violentos ocorridos no Rio de Janeiro.
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CCJ aprova projeto que aumenta para 1/6 da pena o tempo mínimo para a progressão de regime

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/10), projeto que torna mais rigorosa a exigência de tempo de prisão para a progressão de pena nos casos de crimes hediondos. A proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 1984) para aumentar de 1/6 (um sexto) para 1/3 (um terço) da pena o tempo mínimo necessário para a progressão para regime menos rigoroso, a ser definido pelo juiz, se o preso ostentar bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento carcerário. A progressão de pena permite ao condenado, após iniciar o cumprimento da punição em regime fechado, “progredir” para o regime semi-aberto e, posteriormente, para o aberto, desde que atenda a diversos requisitos.
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