Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.carência.Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.


Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento ou sacar o PIS e/ou Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991

Ano de implementação das condições

Meses de contribuição exigidos

1991

60 meses

1992

60 meses

1993

66 meses

1994

72 meses

1995

78 meses

1996

90 meses

1997

96 meses

1998

102 meses

1999

108 meses

2000

114 meses

2001

120 meses

2002

126 meses

2003

132 meses

2004

138 meses

2005

144 meses

2006

150 meses

2007

156 meses

2008

162 meses

2009

168 meses

2010

174 meses

2011

180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade

O benefício pode ser solicitado, por meio de agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e carência).“Consulta integrada às informações do trabalhador”, mediante senha de acesso, que deve ser solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório)

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de “Certidão de Tempo de Contribuição” emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:

•    Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
•    Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.

Serviço nas agências da Previdência Social:

Fonte: Ministério da Previdência Social

Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

Este post tem 169 comentários

  1. osny baldoino

    estou no aguardo da rervisão de aposentaria

  2. Fernando Cabral

    Quero saber se o individuo que não contribuiu para a previdência pelo tempo exigido e que alcançou 65 anos tem direito a aposentadoria por idade no valor do salário mínimo e em caso positivo, quais as exigências para ter esse direito.
    Fernando Cabral – Tucumã-Pa

  3. marco ferraz neves

    GOSTARIA DE SABER UMA MULHER DE 65 ANOS NUCA CONTRIBUIU PARA A PEVIDENCIA
    TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE NO VALOR DE UM SALARIO MINIMO

  4. silmara

    gostaria de obter informaçoes referente a aposentadoria por idade
    minha mae vai completar 55 anos e sempre trabalhou no sitio.
    qual o procedimento…
    quais os documento necessarios…
    desde já agradeço
    silmara

  5. tereza

    Paguei GPS alguns anos, parei 17 anos e voltei a contribuir. Hoje trabalho com carteira assinada. Se hoje eu pagar GPS como autonomo + o descontado na carteira (contribuindo 2 vezes ao mes) quando poderei aposentar? Por tempo de serviço ou por idade?
    atenciosamente
    tereza

  6. maria martins de carvalho

    Tenho 62 anos.Trabalhei 10 anos (1966 a 1976) como auxiliar de enfermagem, atividade considerada insalubre conforme PPP emitido pelo hospital. Para valer os 15 anos de contribuição exigidos,para aposentadoria por idade, preciso pagar mais 5 anos?

  7. Antonio

    Estou com 52 anos de idade, e 33 anos de trabalho e contribuição, com isalubre 38 e 8 meses, da pra mim aposenta?

  8. Carina

    Boa noite!
    Gostaria de uma informação de vocês…
    Minha mãe tem 65 anos, já trabalhou mas á muito tempo, em carteira deve ter uns 10 anos de contribuição,mas já faz muito tempo que está sem contribuir.Ela e casada com meu pai no papel, e meu pai e aposentado por invalidez e ganha 2 salários. Se eu quisesse pagar para ela se aposentar ela terá direito mesmo sendo casada e meu pai aposentado morando com ela? E se tiver como faço e quanto tempo devo pagar? obrigado!

  9. cacirlene andrade correia

    aposentei meu pai através da justiça e no prosesso dele fala que já tem pagamento como faço para ter, este resultado e o banco, pois ele esta presizando urgente, ele tem 66 anos e tem serios problemas de saúde.

  10. vaniarodrigues

    gostaria de saber a quantas aposentadorias uma pessoa tem por direito.
    A minha mâe é penssionista em virtude da morte do meu irmao, recebe aproximadamente 2 salarios, hoje ela esta com 60 anos ela pode se aposentar por idade ou nao?, se ela aposentar corre o risco da perda deste beneficio?

  11. luiza

    minha ja passou dos 65 e nao tem outra renda a nao ser do meu irmao que é doente mental e recebe beneficil
    ela pode se aposentar?????????????????

  12. Fabiana

    Boa tarde, minha mae trabalho um tempo de carteira assinada, depois pagou como autonoma nos anos 80, so que depois mudamos para outro estado e na mudança perdemos todos os carnes. Dá pra gente saber quanto tempo ele pagou se a gente nao tem mais os carnes. E hoje ela continua pagando como autonoma.
    Obrigada

  13. Erlei Thomás

    Uma pessoa pode aposentar por invalidez, e depois por idade? Ou seja ter dois benefícios?

  14. Márcio Donizete de Oliveira

    Bom dia, tenho uma vizinha que tem 72 anos de idade, sempre trabalhou em atividades urbanas, mas nunca contribuiu com a previdência. Gostaria de saber de se ela tem direito a aposentadoria e como devo proceder para ajuda-la?

  15. raimundo aragão

    gostaria de saber se quem já tem 21 anos de contribuição e tenho hoje 59 anos de idade já pode se aposentar sou da zona urbana.

  16. celiavonsohsten

    Meu pai fará 65 anos no dia 14/04/2010 trabalhou de carteira assinada 17 anos e tem o certificado de Serviço Militar (1 ano). Gostaria de saber se ele tem direito a se aposentar no ano que vem ao completar 65 anos. Caso tenha gostaria de saber quanto irá receber e como proceder para dar entrada em sua aposentadoria.

    Desde já agradeço a atenção

  17. Neusa

    Boa tarde,
    Meu pai é aposentado por invalidez, gostaria de saber se ele tem direito a outra aposentadoria por idade, pois, ele completou 65 anos. Conheço algumas pessoas com caso parecido que recebe.
    Aguardo resposta.
    Obrigada

  18. Lidiane Novak

    Bom Dia! Gostaria de saber se a pessoa que atinge a idade de se aponsentar e que nunca trabalhou registrado ou que não tem os anos todos de contribuição também se aposenta por idade? Por ex…Minha mãe faz 60 anos agora em outubro, ela não tem as 164 contribuições, ela vai poder se aposentar por idade pelo salário mínimo? Fico no aguardo…Obrigada! Lidiane

  19. benedicto mathias de oliveira

    gostaria de saber se ja foi data a entrada de minha aposentadoria, visto que a pessoa que esta com meus documentos dis que ja me aposentei mais ate agora nao recebi nenhuma nodificaçao.

  20. Circe

    Gostaria de saber se quando me aposentar por idade(19/12/2009), tenho direito, se for demitida, a seguro desemprego. Estou trbalhando de carteira assinada. É melhor pedir a aposentadoria agora ou após quando for demitida? Preciso pedir agora ou posso pedir com 61 ou 62 anos?

    Obrigada.

  21. JULIANO WOLFF

    minha tia completa 60 anos em jan 2010 e contribuinte antes de l99l qunatos anos de contribuição tera que comprovar em jan 2010 ?
    Quando terei a resposta…
    Grato e aguardo retorno.

  22. gil

    gostaria de saber se uma pessoa que faz 65 anos e nunca trabalhou de carteira assinada e nunca fez contribuição, teria como se aposentar ou algum outro benefício.por favor me madem resposta, obrigado.

  23. evaldo de souza rosa

    minha tem 74 anos ela deu entra da aposentadoria por idade + eu nuam sei por quando tempo ela poder ver q esta recebemo .esta nao do advogado .eu posso saber como

  24. Edson

    minha mãe tem 55 anos recebe beneficio e foi trabalhadora rural durante 20 anos e urbana durante 15 sera que ela pode requerem sua aponsentadoria ? com 55 anos ela pode perder alguma coisa como redução do salario ou posso requerer sua aposentadoaria

  25. acacio tatsuo nishizaki

    Por gentileza, gostaria de saber: Tenho registrado em carteira profissional 18 anos de contribuicao ate janeiro de 1991, somente a partir de 2000 comecei a pagar como facultativo, pois fui ao japao trabalhar por 5 vezes, ora la ora ca no Brasil na zona rural junto com meus irmaos, tenho 56 anos de idade, sera’ que quando tiver 60 anos posso aposentar me por idade, mesmo que pare de contribuir o ano que vem? Lembrando qye no periodo de 1991 a 1999 fiquei ajudando meu irmao na zona rural, sem registro, so’ a declaracao por escrito e suficiente? Aguardarei resposta Mui grato

  26. Francisca Themires Queiroz de Vasconcelos

    Eu tenho 59 anos, tenho na carteira 4 anos asinado mais perdi uma carteira de numero19384 série 230, gostaria de saber a minha cituação e quantos anos faltam pra mim contribui para mim aposentar por idade. Aguardo resposta muito obrigado

  27. francineide

    gostaria de saber pq o Sr João Flor de Freitas não consegue retirar o seu beneficio pois já está no Banco de Amontada-ce gostaria muito q alguem podesse dar-me uma explicação

  28. veridiana rangel pereira

    em fevereiro de 1994 completei 186 contribuições.desde então não mais contribuí. em 2012 completo 60 anos.Poderei me aposentar por idade?

  29. MARIA DO CARMO

    eu trabalho desde 12 dezembro de 1984 falta quantos anos para mim aposenta ,trabalho de servicos gerais mas trabalhe em outra coisa como copeira , garconete .Sou do sexo feminino

  30. maria navegantte

    ola minha mãe tem 69 anos e gostaria de se aposenta por idade ela é dona de casa que ela tem que fazer? obrigada!

  31. Cicero Alcantara

    Gostaria de saber se posso me aposentar com 49 anos de idade, 31,6 anos de contribuição, pagando pedágio

  32. Vander Barbosa Meireles

    Ola boa tarde gostaria de saber o me pai tem 65 anos ele ja contribui, gostaria de saber se ele tem direito de aposentar com um salrio minimo?

    Obrigado.

  33. Márcio Henrique Pena

    Após ser aposentado por tempo de contribuição, a pessoa pode se aposentar por idade, ao completar a idade mínima exigida?
    Meu pai é aposentado por tempo de contribuição, e agora completou 69 anos, ele poder aposentar também por velhice???

    Márcio H. Pena 062.3094.6609

  34. ROBERTA

    OLÁ!

    BOA TARDE!

    MINHA MÃE TEM 61 ANOS, DIVORCIADA. SEMPRE TRABALHOU COMO RURAL .NUNCA TEVE CARTEIRA ASSINADA. NÃO POSSUI NENHUMA FONTE DE RENDA.
    É POSSÍVEL SE APOSENTAR?
    QUANTO A BUROCRACIA? NUNCA MAIS TEVE CONTATO . NEM SABE O DESTINO DESSAS PESSOAS.
    NÃO SEI O QUE FAZER. PRECISO AJUDÁ-LA.

    AGRUARDO RETORNO,

    GRATA,

    ÉRIKA

  35. Rose

    Bom dia!

    Minha mão irá completar 60 anos, sempre trabalhou na zona rural e nunca contribuiu. Só que há alguns anos mora em São Paulo. Ainda é possível que ela se aposente??

    Grata!!

  36. irene pereira dos santos

    gostaria de saber sobre como devo faze para aposentar minha mae ela sempre morou na roça tem 65 anos.
    fico grata.
    obrigada.

  37. Valeria

    Boa Noite, minha mae vai completar em fev/2010 , 70 anos, contribuiu 08 anos para a previdencia no periodo de 1960, gostaria de saber se ela tem direito a se aposentar por idade , entrando na lei antes de julho de 1991 que exige no minimo 60 meses para requerer a aposentadoria com 60 anos ?
    Grata. Valeria

  38. vinicius jose

    meu pai completou 65 anos em 2006 agora em 2010 ele completa 69 anos ele tem 156 contribuiçoes pagas o inss vai conceder sua aposentadoria por idade ouele tera que ter as 180 contribuiçoes aguardo resposta.

  39. vinicius jose

    meu pai agora em 2010 tem 68 aos completou 65 em 2007 ele ja tem 156 contribuiçoes pagas, ele ja pode se aposentar ou tera que ter as 180 contribuiçoes, ele começou a contribuir em 1989 entao ele esta na tabela pogressiva.

  40. neusa maria jacintho ribeiro regazzo porcel

    trabalhei pouco tempo quando jovem, mas voltei a estudar e sou professora municipal e trabalhei alguns anos no Estado, em julho completo 60 anos e provavelmente terei os 15 anos necessários trabalhados, como professora, queria saber se me aposentar por idade poderei continuar na Prefeitura trabalhando mais alguns anos, obrigada

  41. neusa maria jacintho ribeiro regazzo porcel

    completo 60 anos em julho e quero saber se posso me aposentar por idade e continuar a trabalhar, não ser demitida.porque vou ter tb os 15 anos necessários de contribução obrigada

  42. tatiana santos da silva santos

    minha mae fez 60 anos,e contribuiu para previdencia social durante 20 anos,e vai se aposentar esta marcado para dia 18/02/10 quais os direitos que ela tem ou é so o salario que vasi receber? fico no aguardo.

  43. Káthia Julia

    GOSTARIA DE SABER UMA MULHER DE 65 ANOS NUCA CONTRIBUIU PARA A PEVIDENCIA
    TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE NO VALOR DE UM SALARIO MINIMO, COMO FAÇO PARA REQUERER, OBRIGADA

  44. tania

    minha tem 65 anos de idade e nunca trabalhou com carteira assinada, mas a unica coisa que possui é um laudo medico por ser cega de um olho, como fazer para ela se aposentar.

  45. PAULO.

    Bom dia. Por favor gostaria de saber :

    Contribui para o INSS, nove anos como empregado e treze anos como autônomo, nesta categoria sobre dez salários mínimos; há mais ou menos quatorze anos deixei de recolher. Este ano completo sessenta e cinco anos de idade. Gostaria de saber, se ao requerer a aposentadoria, se será calculado levando em consideração os dez salários ou se será tão somente o equivalente a um salario.

    Grato.

    Paulo.

    Em tempo: durante vinte anos tive uma pequena propriedade rural e fornecia leite para a cooperativa local? esse tempo serve para somar aos vinte e dois anos de contribuição ou não ?

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