Prefeito de São Luiz Gonzaga é condenado por ameaçar participante de licitação e oferecer vantagem

Prefeito de São Luiz Gonzaga é condenado por ameaçar participante de licitação e oferecer vantagemNesta tarde (8/10), a 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou procedente ação penal e condenou, por unanimidade, o Prefeito de São Luiz Gonzaga. Vicente Diel foi acusado de procurar afastar participante de licitação pública por meio de grave ameaça e também de oferecimento de vantagem. Não haverá perda do cargo (confira pena abaixo). Gravações telefônicos comprovaram os fatos ocorridos em 2 e 3/3/05, quando o réu exercia o cargo de Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Obras.

Conforme o relator do processo-crime, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, comete o delito previsto no art. 95 da Lei 8.666/93, agente que procura afastar licitante, por meio de grave ameaça e oferecimento de vantagem.

Na avaliação do magistrado, como Vice-Prefeito e Secretário de Obras, o réu deveria zelar pela lisura dos atos públicos. “O acusado é primário e agiu com alto grau de culpabilidade.”

Condenação

A pena de Diel, arbitrada em 2 anos e 3 meses de detenção, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu também pagará multa de 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor dos contratos, além de 50 cestas básicas em favor de entidades assistenciais, a serem definidas no Juízo de Execução.

O magistrado esclareceu que não haverá perda do cargo. “O artigo 83 da Lei 8.666/93 alcança, tão somente, o cargo que o agente exercia na época do fato e não um outro que ele venha a exercer vários anos depois.”

Fatos

Conforme a denúncia do Ministério Público, Vicente Diel ligou para Marcílio Maciel Morais e o ameaçou para que desistisse da licitação pública para prestação do serviço de Transporte Escolar para as linhas Capela São Paulo e Laranja Azeda.

O réu afirmou que “desclassificaria a empresa do licitante” e “inviabilizaria o trabalho de transporte escolar, pois deixaria as estradas respectivas intransitáveis.” Os vencedores das licitações seriam os irmãos do acusado. Ele também assegurou que Marcílio Morais venceria o certame para outro trajeto, que iria “espichar” para aumentar a distância do mesmo.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Elba Aparecida Nicolli Bastos.

Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

Este post tem 5 comentários

  1. jordana magali mihulbeier chrischum

    póbrezinho do vicente,ele e gente fina.e muito bonito!!!!!
    mas acho q a justica tem que ser feita.
    adorrrroooooo slg!!!!!
    ele é muito bommmmm!!!!!
    gatoooo!!!!!
    bjo TE ADORO

  2. jordana magali mihulbeier chrischum

    SORTE PRA TI!!!!
    TE ADORO!!!

  3. sandro maciel

    nada mais justo que ele ter sido condenado……..

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