STJ: pensão alimentícia não termina com maioridade

Os filhos com mais de 18 anos ameaçados de perder a pensão alimentícia podem reclamar judicialmente o benefício.

Fachada do STJUma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.

Teoricamente, os pais poderiam deixar de pagar a pensão quando o filho completasse 18 anos. No entanto, apesar da redução da maioridade civil, o STJ entendeu que antes do cancelamento da pensão deve ser garantido ao filho o direito de se manifestar sobre a possibilidade de ele arcar com a própria manutenção.

Durante julgamentos no STJ, ministros afirmaram que, às vezes, os filhos, após os 18 anos, continuam a depender dos pais para pagar estudos ou por motivos de doença. A súmula estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório nos próprios autos.

Segundo o STJ, o fim do pagamento será apurado em pedido ao juiz nos próprios autos em que é fixada a obrigação ou em processo autônomo de revisão ou cancelamento, sempre com contraditório.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Mallmann

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

Este post tem 199 comentários

  1. Neto

    Chegou em um bom momento.

    O perigo é que “alguns jovens preguiçosos” não se aproveitem dessa brecha na lei para ficar vivendo às custas de seus pais.

    Abraços

  2. Mallmann

    Olha, aí eu entraria com uma opinião pessoal minha, pois até eu cheguei a ver a questão por este ângulo. Entretanto, se o pai, foi pai de verdade, e conseguiu educar seu filho, conseguiu passar valores éticos, o filho vai nesta idade, estar interessado em estudar e seguir uma carreira.

    Esquecendo totalmente o lado jurídico da coisa, acho que é uma boa!!

    Abraço.

  3. Deiziane

    Na verdade eu acho uma pouca vergonha.Deixa muitos filhos mais vagabundos que já são.

  4. monica lima

    Gostaria de saber se com essa´portaria filha que se encontra em processo para receber partilha de pensao de funcionario civil ja falecido , por motivos de doenca dela , com atestados , de diabetes, hipertenso, depressao, neste quadro clinico,diagnosticado, o que pode fazer valer seu direito pois possui 48anos ,esempre foi dependente do pai, este processo esta em autarquia militar , pois ele trabalhava como civil na aeronautica.

  5. Simone

    Minha filha recebia pensão por falecimento do pai, que era funcionário público (cívil), em dezmebro de 2007 ela fez 21 anos e perdeu o direito a pensão, mesmo sendo universitária e dependendo desta pensão para o pagamento da universidade, esta lei se estende a estes casos também? Ou o orgão pagador da pensão tem regras próprias? a pensão pra viúva é vitalicia em caso de novo casamento esta pensão será perdida? O orgão é Universidade Federal de Campina Grande.

  6. Carlos Alberto

    É interessante, tenho 54 anos e já me sinto cansado demais, entretanto continuo trabalhando. Acha que é justo um jovem de 18 anos me fazer continuar nessa vida ao inés de ele ir trabalhar para pagar sua escola?
    E é claro, não ha como provar a necessidade de um jovem que nunca viveu ao lado de seu pai, só cobrou dele a pensão.
    Sinceramente,ñão sei se é uma boa…Será que posso pedir pensão ao meu pai?

    Carlos

  7. Carlos Augusto

    Penso que ao completar 18 anos, o filho deve tentar arrumar emprego, estudar, procurar trilhar um caminho seguro para o seu futuro e não ficar somente pensando em ser ajudado pelo pai. Por exemplo, se o pai já tem outras obrigações e de uma nova relação tenha filho menor que necessite de amparo financeiro, acho que o juiz deve atentar aos argumentos apresentados em processo para não prejudicar outros interessados. Acho também que o filho deve ter um respaldo até se acertar na vida, entretanto o valor deve ser menor do que o antes praticado, sendo somente uma ajuda de custos para ajudá-lo a se manter se este também se ajudar e fizer por merecer até completar os 21 anos que permitem ao pai a cessação total de tal ajuda. Deve haver um acompanhamento assistencial e psicológico, objetivando observar se tais filhos beneficiados estão procurando se afirmar na vida, mostrando interesse ou se estão apenas se aproveitando do subterfúgio deixado pela lei para ficar encostado e sem perspectiva de procurar melhorar.

  8. mariana

    Acho que realmente é necessario a ajuda , mas onde o filho tem respeito pelo pai, muitos vão querer para ficar provocando o mantenedor – Meu marido tem uma filha de 17 anos que nem da importancia a ele. Só quer mesmo a pensão.
    Existe lei para ela ter contanto com ele?
    é uma cituação muito dificil

  9. Danilo de Menezes

    Olha só, a questão em relação aos “jovens preguiçosos” como fora citado anteriormente, fica a cargo do Reclamado provar que o beneficiário pela pensão tem condições e oportunidades de trabalho e que mesmo trabalhando possa manter sua própria sustentabilidade financeira. Se não, logicamente deverá lhe ser tomado o direito de receber o benefício. Apóio a decisão e acredito que criticas à essa decisão não são fundadas ao (s) casos (s).

  10. Mallmann

    Isso é benefício por morte, é diferente.

  11. Mallmann

    A resposta dada ao Neto foi uma “opinião pessoal”, e só foi dada por que é um amigo.

    O texto acima é apenas uma notícia, e não respresenta o meu querer, entretanto como neste texto em específico, me permiti postar minha opinião pessoal, e me despir da visão jurídica digo:

    Em regra o pai paga a pensão, louco de raiva, porque vai, na verdade estar sustentando aquela vagabunda ex-mulher, desconta no filho, e esquece de curtir o seu bem mais precioso e lhe passar princípios.

    Claro que há pais que não são assim, mas muitos são.

    Uma criança não precisa só de pensão, precisa de afeto. Não há uma lei por exemplo que obrigue os pais de visitar seus filhos. Muitos não os visitam, não dão a mínima atenção. Já ouvi no trabalho filhos de 18, 19 anos dizerem que vão continuar estudando só para castigar o pai na pensão já que nunca tiveram o devido respeito. Não deixa de ser um modo de darem o troco a estes pais irresponsáveis, ou mesmo, pode ser encarado veladamente como a última maneira de estarem ligados a estes pais que depois de pararem de pagar a pensão não terão mais nenhum vínculo com aquele filho.

  12. Mallmann

    Não existe.

  13. Mallmann

    Concordo Danilo.

    O direito “deve” ser racional e não emocional.

    Abraço, e apareça mais vezes.

  14. luciana Reis

    Tenho 20 anos e atualmente recebo pensão do meu pai.
    ele era militar e faleceu a dois anos. faço faculdade e dependo do dinheiro que recebo para poder manter minha faculdade. porém ano que vem eu perco a pensão por fazer 21 anos.
    o que eu poderia fazer para não perder???
    obrigado.

  15. Vilson

    Eu até que concordo em tese sobre este assunto. Só gostaria de adicionar que, no caso da necessidade de o filho precisar de ajuda após ter completado 18 anos, esta ajuda deveria ser imposta para ambos, tanto o pai quanto a mãe. Pois pelo meu ver, não foi somente o pai quem concedeu a vida a criança. Foi um feito em conjunto, portanto eu acredito que caberia aos dois dar tal apoio após a maioridade caso precise e não cobrar somente do pai. PORQUE PENSAM SEMPRE SOMENTE NO PAI. Abraços a todos.

  16. Neto

    Como já aconteceu em comentários em outros blogs com o assunto, eu fui mal interpretado. Não sou contra a lei,é o contrário.
    Apenas alertei para o fato de alguns filhos (por motivos de vingança ou não) quererem se aproveitar da medida para viver às custas dos seus pais.

    Mesmo nesse caso eu acredito que a decisão é ridicula. Porque pai que é pai (mesmo!) vai querer estar ao lado de seu filho. Lhe ensinar boa educação e o caminho por onde deve andar – e isso em qualquer etapa de sua vida. Será participativo na vida do filho, e não omisso.

    Eu sempre critiquei (e não gosto) da Justiça quando ela interfere na vida familiar dessa maneira. há casos e casos. O afeto é algo subjetivo, e é muito perigoso ter uma “justiça” que queira fazer o papel de psicóloga ou psicanalista da família.

    Abraços,Mallmann!

    ps. fiz divulgação do seu blog lá no SakuXeio 🙂

  17. Elaine

    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Quando o jovem completa 21 anos, a penção pode cessar automaticamente?
    Obrigada

  18. Waldemar

    Boa noite!
    Ja nao bastava a vegonha que o STJ nos mostrou liberando politicos corruptos, agora vem com mais esta barbária penalizando os pais, e facilitando que filhos vagabundos continuam estorquindo seus pais.
    Francamente!Nao da para acreditar nos que tem o poder de redigir leis!Isto é uma vergonha!

    Bem diz a palavra do Senhor:”maldito homem que confia no homem!

    Decisao esta tao equivocada, que voces se assemelham a um bando de LOUCOS!

  19. Mallmann

    Os usuários acima Waldemar e Vanessa são a mesma pessoa. Notem o péssimo português idêntico nos dois posts. Na administração é possível ver o mesmo endereço IP para os dois.

    É proibida a postagem com usuários diferentes por IP, levando os visitantes deste site a pensarem que são pessoas diferentes.

  20. Maíra

    Bem pessoal, não acho que essa nova lei seja tão absurda quanto alguns acham… Cada caso é um caso!!! É preciso que haja uma visão mais ampla do que o simples julgamento de que a mesma servirá apenas para que os jovens permaneçam na “vaga-bundice”. Há pouco mais de dois meses a minha faleceu vítima de erro médico e como tenho 22 anos a pensão que meu pai pagava pra ela foi cancelada. No entanto, faço faculdade, estudo de manhã e de tarde em busca de um futuro melhor pra mim, no qual eu possa ser independente, mas no momento atual não tenho condição de trabalhar por falta de tempo e só estou conseguindo me manter na faculdade porque o meu pai tem me ajudado. Acontece que nem todos os pais têm a atitude que o meu pai tomou e que confesso que não esperava: continuar me sustentando até que eu me forme, e nesses casos, essa nova lei é de muita utilidade para que muitos jovens possam alcançar o sucesso. A vocês que são contra pensem nisso!!!

  21. Mallmann

    A pensão cessará apenas após ação judicial própria para isso.

    Não serve o mesmo para pessoas que recebem BENEFÍCIO por morte de orgãos públicos.

  22. Mallmann

    A princípio, você perde a pensão. Tudo é possível, mas em regra, perderá a pensão.

  23. Humberto

    Boa noite tenho uma duvida, o padrasto de minha esposa pagou o mês passado a pensão de seu filho que ele tinha em outro casamento , e ele completou 18 anos no mesmo mês ele pode recorrer para que não tenha mais que pagar a pensão, já que o filho não trabalha e não estuda, se mantendo somente da pensão que ele paga.

  24. Matheus

    Oi, meu vizinho se acidentou e por um milagre está vivo, porém andando e falando normalmente, só que os pensamentos dele está confusos e com depressão por causa do acidente, o neurologista dele falou que vai ficar com sequélas para sempre na cabeça devido ao acidente, só as células-tronco podem salvar a vida dele, era para estar morto ou ficar vegetando na cama, agora, os pais dele se separaram, o pai não quer dar nada pra o filho, o filho estava na justiça pedindo uma aposentadoria para ele, e agora o advogado falou que vai parar com o processo da aposentadoria para pedir uma pensão ao filho que tem 19 anos, ele tem medo da vida, tem ilusões, e algumas coisas, até tentou emprego mas nem ninguém contrava ele, será que ele pode conseguir uma pensão do pai???

    O pai dele ganha de salário da aposentadoria 925,00!

  25. Ivo Frutuoso Ribeiro

    Quem de sã consciência ira renunciar o direito de receber uma pensão por tempo indeterminado? Deveria conter obção para o alimentante cesar o pagamento.Por que desta forma ficou vago quanto ao cesar o direito de receber? Quem vai querer trabalhar se tem direito a receber pensão em carater defenitivo.

  26. elziene

    meu marido tem uma filha que completou 18 anos, em maio de 2008, morava com um rapaz separou por não perder a pensão, ele tem casa propria, tem sitio, tem loja, sera que ela ainda tem direito a pensao alimenticia?

  27. Leila L. Lino

    Tenho um filho que completará a maioridade no proximo dia 14. Ele Faz tratamento de cancer na região da coluna, porém há muita dificuldade em locomoção bem como andar e fazer esforços, tem como o pai alegar não querer cointinuar pagando o benefícil? o dinheiro que até hoje é depositado na minha conta, tem alguma lei que me obrigue a dar o dinheiro na mão de meu filho?
    o pai não o-procura desde o ano de 2004 quando se iniciou o tratamento( QUANDO foi descoberto a doença) poderá ele por conta própria bloquei o pagamentoao benefícil?
    Leila

  28. Leila L. Lino

    Preciso entrar com Advogado para requerer esta revisão?
    Leila

  29. Leila L. Lino

    aonde verifico minha resposta

  30. roger

    tenho uma filha de 18 e um rapaz 16 anos, sempre paguei pensao e dou assintencia a eles, minha ex mulher evolui e nao ganha tao mal, gostaria de saber se consigo baixar a pensão, pois hoje tenho um filho de 03 anos que faz tratamento pra asma e preciso me dedicar mais finaceiramente a ele, pois os outros 02 filhos estudam em escola particular, fazem cursos , tem varias regalias…masnaoestou conseguindo sustentar mais uma pensao tao alta…
    obrigado

  31. Mallmann

    Talvez consiga a pensão, mas o correto é a aposentadoria, o Estado deve manter os incapazes. Entretanto, se deve comprovar esta incapacidade.

  32. Mallmann

    Quem tem sítio, loja e casa? O namorado ou o pai?

  33. Mallmann

    Você administra o dinheiro.

    O pai só pode parar de pagar depois que houver ação judicial própria para isso e o juíz autorizar. Caso contrário o pai pode ser executado e até acabar sendo preso.

    Abraço.

  34. Mallmann

    Qual revisão?

  35. Mallmann

    Mais calma por favor!!!!!

  36. Mallmann

    Procure um advogado e exponha a situação e as provas a ele.

    Abraço.

  37. Leila L. Lino

    ola, não sei como funciona este processo. eu tenho que procurar uma advogado. ou seria automático. ou então eu tenho que procurar a vara da familia?
    o que devo fazer, pois fica muito difícil estar arcando com despesas para Advogado. o que devo fazer????

  38. ctavares

    os paternos e maternos são espelho para os filhos e o dever dos pais independente de quem paga ou recebe é fornecer intelectualidade aos filhos, o que não pode ocorrer é a utilização por parte da mãe em benéficio próprio, como se fosse um sálario fixo a pensão paga mesmo depois dos 18 anos.O que não se deve promover e incentivar com edições das leis situações que condicione o filhos a falta de cidadania para consigo, pois a partir do momento que ele não utiliza da sua intelectualidade para buscar em seu benéficio um trabalho que lhe dê renda, vai por água baixo todo sentido do pagamento da pensão alimenticia, pois se está criando e colocando no meio sócial um cidadão totalmente desprovido de atitudes individuais firmes, um cidadão que só apreendeu a receber e não se deu o trabalho de como é se doar.
    Forma-se uma cultura dos filhos inoperantes,sem valor real para buscar uma atividade de competitividade diária.
    E você, vai responder ele está adquirindo conhecimento para buscar o seu espaço, e lhe pergunto até quando, pois nada é eterno, tudo tem início e fim. Com a competitividade atual, o jovem que conta estrela no céu, esquece que a terra caminha a mil por hora.
    Enquanto ele fica recebendo, comendo,dormindo e bebendo, o dinherio da pensão até os 30 anos outros estão adquirindo experiencia apartir dos seus 19 anos e buscando no meio onde vive sua própria cidadania.
    Em resumo as Leis editadas estão educando mãe e filhos a geração inoperancia, como já dizia um grande sábio A VIDA É DURA PARA QUEM É MOLE.

  39. Mallmann

    Não precisaria fazer nada.Se houver interesse de parar a pensão quem deve fazer é o pai. Depois que ele fizer isso você será intimada na sua casa, só aí você terá de se preocupar em contratar um advogado.

    Fique calma.

    Abraço.

  40. ctavares

    Acabei de expor a minha opinão e veio mais um adendo.
    Diante da pensão paga para o filho, porque não retirar 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} do valor pago e colocar por via judicial em uma conta bancária no banco do Brasil ou CEF, ministrada pela justiça em fundos de investimento educacional,para o menino retirar quando completar a sua maioridade.
    E ao completar a maioridade, onde deveria perder a pensão integral, ele só perderia os 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} admnistrado pela mãe, os outros 50{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} supervisionado pela justiça só deverá ser utilizado pelo filho mediante comprovação da aprovação do mesmo em universidade pública, se demonstrar aprovação de faculdade particular o dinheiro vai embora e o garoto vai ficar a vÊ naVios.
    É uma forma de presionar a mãe a educar o filho ao estudo e também uma forma de justificar perante a quem paga para onde realmente vai o dinheiro

  41. Matheus

    Mas ele não quer estudar devido que não consegue estudar direito? consegue assim também?

  42. Leila L. Lino

    Ola mais uma dúvida, por lei eu tenho que dar a pensão na mao de meu filho? ou continua comoi sempre foi? custiando alimento, remédios e roupas etc..

  43. Adilson Nolasco Silva

    Meu filho completa 18 anos em dezembro, e ele me disse que enquanto tiver pensão jamais vai trabalhar, agora com essa lei que promove o vagabundo para a sociedade quero ver como vai ser.

  44. Eliziane

    Concordo plenamento com sua resposta acima, o pai desconta no filho a raiva da ex-mulher, esquecendo assim do bem mais precioso que temos na vida que são os filhos.Passo por esta situação, desde que me separei a 10 anos o pai do meu filho nunca mais o viu.Agora ele irá completar 18 anos, vai entrar pra faculdade e o meu pensamento é o seguinte, já que ele não tem o afeto do pai que ás vezes vale mais do que a pensão,pelo menos ele vai ter mais tempo para estudar e sem ter que sofrer tanto, trabalhando durante o dia e estudando a noite.Essa foi uma das melhores coisas que aconteceu.E se pensarmos bem, não existe idade certa para poder ajudar os filhos, quando os temos já sabemos que será nossa obrigação dar o melhor a eles, lembrando que eles não pedirão para nascer, foi uma opção do pai e da mãe.

  45. Eliziane

    Quanto tempo antes do cancelamento da pensão tenho que entrar na justiça?

  46. david marques

    Essa nova lei tem por fim estipular datas,porem algumas pessoas ao se sentirem ameaçadas em pederem a penção mesmo não estudando vão corre para se matricular em uma escola e aí como fica o pai pagando pensão vitalícia. Isso é um absurdo!!!!!!!!

  47. braulio miranda

    fica evidente que vc nao conhece nada da vida real, eu por ex: tenho depressao, quando tenho crises fica tudo muito complicado para mim, somente Deus para responder tais indagacoes. Seja feliz!

  48. wagner

    Estão criando uma nova geração de vagabundos brasileiros.

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