Blog Action Day 2008 – Uma ação global contra a pobreza

Este é um post especial, e merece a atenção de todos que por aqui passarem.

Trata-se do Blog Action Day 2008, cujo objetivo é a união de todos, para alcançar uma uníssona voz. Esta edição traz como tema, a pobreza. Aí entra a metáfora da andorinha. “Alguém sugeriu a idéia de juntarmos vários blogs para postar ao mesmo tempo, e foi assim que o evento nasceu”, conta Collis Ta’eed, idealizador do Blog Action Day. “Nós chamamos todos os blogueiros que conhecíamos, em pouco tempo a idéia se espalhou e, quando nos demos conta, milhares de blogs já haviam se juntado a nós”.

O mínimo que podemos e devemos fazer, é tomar consciência da atual situação mundial. Devemos refletir sobre as condições que possuímos, e considerar o que milhares de pessoas, que como nós “teriam” o mesmo direito de tê-las, e por esta razão ou outra, não desfrutam dos mesmos privilégios que nós.
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Vinte anos de promulgação da Constituição Federal

Como não poderia ser diferente, aqui está o Contexto Jurídico prestando a sua homengem a Constituição Federal, em seu vigésimo aniversário, através do texto de Tiago Cabrera.

Vinte anos de promulgação da Constituição FederalEm 5 de outubro de 1988 foi publicada, no Diário Oficial da União, nossa atual legislação federal, com seus 250 artigos.

Na mesma data o deputado Ulysses Guimarães, o qual representou o poder constituinte originário, apresentou aos brasileiros na época a nova carta de leis que até hoje permanece vigente, assegurando os direitos e garantias fundamentais. Esses direitos são cláusulas pétreas, ou seja, não poderão ser retirados de nossa Constituição e somente podem ser alterados com a criação de nova Constituição.
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Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo

Um minuto. Esse será o prazo máximo de espera nos serviços de atendimento ao consumidor, os chamados call centers. A partir de 1º de dezembro, entra em vigor a norma que estabelece o prazo máximo para que o consumidor seja atendido. A portaria foi assinada no dia 13 outubro, último, pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Espera em call centers não pode passar de um minuto, estabelece governo A regra vale para serviços regulados pelo governo – caso dos setores de telecomunicações, aviação civil, energia elétrica e água. As exceções são para o setor financeiro (bancos e financeiras), que deverá atender o consumidor em até 45 segundos, e de energia elétrica, contanto que haja uma pane generalizada do sistema de fornecimento. Às segundas-feiras, no quinto dia útil de cada mês e nos dias que antecedem e sucedem feriados, os call centers bancários poderão demorar até 90 segundos para atender o cliente.

“Esta regulamentação faz uma inversão: a partir de hoje, quem deve sempre é o prestador do serviço e não o tomador. É uma conquista revolucionária do consumidor brasileiro”, avaliou Tarso Genro, que disse já ter sido vítima da demora dos serviços de call center diversas vezes antes de se tornar ministro. Agora, segundo ele, “quem acaba sofrendo é minha secretária”, brincou.
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Eleições: promotores fazem alerta

Eleições: promotores fazem alerta Por: Jorn. Celio Romais Promotores de Rio Grande passaram informações para representantes dos partidos políticos sobre condutas que não serão toleradas no próximo domingo Os Promotores…

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Autorizada interrupção de gravidez por anencefalia

Autorizada interrupção de gravidez por anencefaliaA 3ª Câmara Criminal autorizou a interrupção de gravidez por solicitação da gestante, concordância do pai e indicação médica. Atestado de médico e laudo a partir de ecografia constataram anencefalia – “diagnóstico incompatível com a vida fora do útero”.

O pedido foi feito quando o feto apresentava 28 semanas de desenvolvimento. A mãe tem 39 anos de idade e é porto-alegrense, residente na Vila Ipiranga.

Em 1º Grau, foi negada a solicitação de interrupção da gravidez por “impossibilidade jurídica”. Em recurso ao Tribunal, a autora argumentou não haver vida juridicamente tutelada.
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Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidas

Aceleração da prestação jurisdicional em fase de execução.

Justiça poderá bloquear carros para pagamento de dívidasO sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal. A partir de agora, todos os tribunais brasileiros poderão adotar a medida.

Agora, juízes de todo país terão um instrumento a mais para obrigar o pagamento de dívidas, o bloqueio do carro do devedor. O sistema já funciona no Tocantins e no Distrito Federal e apresenta bons resultados. Mas a partir de terça, todos os tribunais brasileiros, não apenas a Justiça do Trabalho, vão ter acesso a um cadastro nacional de veículos.

Para acessar o cadastro, o juiz precisa ter uma senha. Ao digitar o CPF do sócio ou o número de registro da empresa, ele pode mandar uma ordem para o Detran apreender os carros para pagar uma dívida trabalhista.
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