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Início das atividades no Fórum do Contexto Jurídico

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Todos os visitantes do site devem ler este tópico. Esta medida foi fundamental para que pudéssemos obter o melhor desempenho do site, pois, com o aumento do número de usuários, tem se mostrado lento diante das inúmeras perguntas e respostas postadas abaixo dos artigos.

Para o alto e avanteTemos o grande prazer de anunciar a abertura do fórum no site. O Contexto Jurídico foi projetado e estruturado para dispor de um espaço específico para a apresentação de artigos jurídicos com pouca interação. Felizmente, após um curto espaço de tempo, a demanda se mostrou completamente adversa da pensada inicialmente, se fazendo necessária posterior remodelagem.

Os visitantes do Contexto Jurídico têm respondido de maneira muito positiva aos textos aqui publicados, chegando a conter em um artigo mais de 400 comentários, acarretando no aparecimento de muitas respostas desvinculadas da pergunta inicial, tornando-se ineficaz e confuso o modo de pesquisa.

Em face disso, será criado um fórum de discussões. Com o novo sistema ficará mais fácil localizar as informações aqui já contidas, uma vêz que estas estarão separadas por tópicos, o que facilitará o aprendizado e a colaboração entre os usuários.

O fórum está dividido em seções onde cada associado poderá fazer perguntas e também ajudar os usuários daquele grupo, de maneira mais focada e eficiente. Portanto, a partir de agora, não serão mais respondidas questões postadas nos comentários abaixo dos artigos, ficando convencionado o fórum para tal fim. Nos comentários, abaixo dos artigos, por mais redundante que possa parecer, deverá haver apenas comentários.

A idéia é simples. Você acessa o fórum e se cadastra. É gratuito e você gasta menos de 1 minuto. Depois, entra em alguma seção e escreve sua mensagem (ou pergunta). Você pode começar enviando a sua dúvida. Tentaremos, na medida do possível, ajudar a todos.

Entretanto, não limite-se a perguntar. Se você sabe a resposta para algum dos questionamentos, ajude. O melhor meio de ser ajudado é ajudando.

É possível fazer perguntas, ajudar alguém respondendo alguma dúvida, adicionar amigos, fazer contatos, conhecer pessoas, entre outras tantas oportunidades.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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6 Comments

6 Comments

  1. Ramon

    20 de novembro de 2008 at 4:49 PM

    Gostaria de saber a respeito de condominio em predio mixto com apartamentos de 01/02 dormitorios kit e kitão,com áreas diferentes,como seria pago por exemplo uma reforma?e casos tambem como interfones uma vês que não depende de área porque é um ponto de ligação em cada apartamento.Tambem o direito do voto,apartamento maior tem o voto maior tambem? Agradeço muito a resposta.

  2. Roberto Luiz Nunes

    26 de maio de 2009 at 8:20 PM

    Saudações, pretendo com este cadastro receber opiniões relativo a contrato de financiamento imobiliário com a CARIM, pois sou ex-funcionário do BB desde 1998, e somente me desliguei após chegar a conclusão que oa valor da prometida reserva matemática seria suficiente para liquidação do financiamento imobiliário com a Reserva Matemática, e cinco meses após o desligamento, após indagar à PREVI/CARIM, obtive a resposta almejada, que liquidariam com a reserva matemátioa, o que não ocorreu conforme o prometido, apenas amortizaram, e aquela carta ratificava minhas observações de que não ficaria e com dívidas (prestação próximo de 500,00 mensais), mas hoje está um saldo enorme, e nestes último dez anos passei vários momentos de angústia com ligações cobrando e algumas cartinhas. Em resumo, resolvi desligar-me do banco num programa PAQ, mas somente após concluir que não ficaria com dívidas, a Previ ratificou minha conclusão, mas não cumpriu o que disse em expediente de julho;98.
    Obrigado
    Roberto Luiz Nunes

  3. fabiana tomasi

    6 de julho de 2009 at 7:08 PM

    eu morei junto durante 1 ano e meu atual esposo resolveu ir ao cartorio e fazer uma escritura publica declaratoria de união estavel onde ele destorceu os fatos ele disse ao tabelião que nós moravamos juntos iria fazer nove messes e inventou um monte de outras mentiras e como eu tenho um problema de saude ele ussou de ma fe comigo me obrigou a assinar o documento, em troca ele daria o dinheiro da minha cirurgia que prescisava fazer com urgencia.
    agora ele quer que eu saia da casa dele sem direitos de nada. o que eu devo faser eu consigo a anulaçaõ de documento… e o que construimos junto eu teria parte am alguma coisa mesmo tendo assinado esse documento…atenciosamente:fabiana tomasi

  4. Roberto

    3 de dezembro de 2009 at 2:19 PM

    Presiso de ajuda como proceder em uma situação dificil. Agorei os comentario do sue side. Veja minha historia, atualmente estou convivento faz um ano com minha mulher assim considero, pois estamos passando por um grande problema. Fui casado no civil com outra mulher tenho uma filha tivemos uma conviência de 5 anos , faz 2 anos que eu sair de casa, por motivos particulares, atualmente gostaria de firmar compromisso mais serio mais a mulher de meu primeiro casamento não quer acordo de divosio.Como devo proceder? Atualmente estou preso em uma vida que não tem mais sentido. Quero saber se eu posso firma pelo menos uma declaração de união estavel com minha atual mulher, pois estamos trabalhando juntos e tudo está cendo colocado em nome dela, Como posso mim asegurar de bens formado com minha atual mulher sem ter nada declarado. Obrigado

  5. DEMEEMETA

    31 de março de 2010 at 2:33 AM

    That site https://www.contextojuridico.com.br so very good. I receive a mass of impressive information from that site. Navigation on that portal is so very impressive. That is portal in internet. Very well!
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    6 de abril de 2011 at 3:13 AM

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Dicio, Dicionário Online de Português

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Significado de Sentença

substantivo feminino Decisão final proferida por um juiz, autoridade: sentença de morte.

Resolução da autoridade que julga uma questão, um crime: o réu cumprirá sua sentença em liberdade.[Por Extensão] Decisão tomada por alguém: tinha como sentença ser feliz.[Religião] Julgamento de Deus a respeito dos homens: cada um sabe sua sentença.[Figurado] Frase que traz uma resolução inquestionável.Frase de valor moral; pensamento que expressa uma opinião geral; provérbio.[Lógica] Qualquer declaração que independe de seu teor verdadeiro ou falso; proposição.[Antigo] Construção sintática com sentido completo, composta por uma ou mais palavras; frase.Etimologia (origem da palavra sentença). Do latim sententia.ae.

Sinônimos de Sentença

Sentença é sinônimo de:
proposição, provérbio, máxima, axioma

Definição de Sentença

Classe gramatical: substantivo feminino
Separação silábica: sen-ten-ça
Plural: sentenças

Frases com a palavra sentença

Fonte: Pensador

Do mesmo papel em que lavrou a sentença contra um adúltero, o juiz rasgará um pedaço para nele escrever umas linhas amorosas à esposa de um colega.
– Michel de Montaigne

O aforismo, a sentença, nos quais pela primeira vez sou mestre entre os alemães, são formas de «eternidade»: a minha ambição é dizer em dez frases o que outro qualquer diz num livro -, o que outro qualquer «não» diz nem num livro inteiro….
– Friedrich Nietzsche

Exemplos com a palavra sentença

O procurador-geral Lev Dassin, que recebeu uma cópia da ordem na noite de sexta-feira, planeja pedir uma sentença de 150 anos de prisão na próxima segunda-feira. Folha de S.Paulo, 27/06/2009

Além disso, os advogados argumentaram que a sentença teria sido proferida “sem que esses depoimentos fossem considerados para formação do juízo de convencimento, quando tais provas seriam imprescindíveis para levar a um juízo de impronúncia ou até de absolvição sumária”. Folha de S.Paulo, 26/06/2009

Tanto o Incra como a UFG disseram, por meio das assessorias de imprensa, que ainda não foram informados oficialmente da decisão e que apenas após a notificação iriam fazer comentários sobre a sentença –a qual cabe recurso. Folha de S.Paulo, 27/06/2009

sentença

Outras informações sobre a palavra

Possui 8 letras
Possui as vogais: a e
Possui as consoantes: c n s t

A palavra escrita ao contrário: açnetnes

Rimas com sentença

Anagramas de sentença

  • cantense
  • nascente
  • entances

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Furto de veículo com cão de estimação gera indenização por dano moral

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Hipermercado Baronesa, de Pouso Alegre, sul de Minas, a indenizar por danos materiais e morais um cliente que teve o veículo furtado no estacionamento. O cliente vai receber R$ 9.200 referentes ao valor do bem e mais R$ 5 mil por danos morais, considerando que ficou sem seu cão de estimação, que se encontrava no automóvel. A condenação pelos danos morais se deu por maioria de votos.

Segundo os autos, em 18 de dezembro de 2010, D.S. foi ao hipermercado para fazer compras, deixando seu veículo Monza no estacionamento fechado oferecido aos clientes. Ao retornar, vinte minutos depois, foi surpreendido com a ausência do automóvel, sendo que nele se encontrava seu cão da raça Poodle, que estava com a família há mais de dez anos.

O cliente informa que procurou o responsável pela liberação de veículos do local, que lhe informou ter visto o Monza sair sem a apresentação do cartão de estacionamento. Ele lavrou um boletim de ocorrência, que originou um inquérito policial.

Ao ajuizar a ação, D.S. requereu o ressarcimento do prejuízo material e também indenização por danos morais, levando em conta, além do sentimento de impotência e frustração diante da perda do veículo, o afeto ao animal que tinha há tantos anos.

O juiz Paulo Duarte Lopes Angélico, da 3ª Vara Cível de Pouso Alegre, condenou o hipermercado a indenizar D.S. em R$ 9.200, valor do veículo apurado por perito criminal, e em R$ 8 mil por danos morais.

O hipermercado recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato, manteve a indenização apenas por danos materiais, negando os morais. O desembargador Amorim Siqueira, revisor, entendeu devida a indenização por danos morais, mantendo a sentença. Assim, foi preciso do voto médio do desembargador Pedro Bernardes, vogal, que entendeu que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil.

Segundo Pedro Bernardes, o animal de estimação que foi furtado juntamente com o veículo estava com o autor há mais de dez anos, sendo certo que, em muitos lares, o animal de estimação é como se fosse um ente da família, o que denota existência de dor e sofrimento com sua perda tão abrupta. Contudo, considerando as peculiaridades do caso, o vogal entendeu que o valor estabelecido em primeiro grau deveria ser reduzido.

Como não houve recurso, o processo foi baixado hoje à comarca de Pouso Alegre, de forma definitiva, para execução da decisão.

FONTE: TJ/MG

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Traficante Marcinho VP continua em solitária, sem direito a banho de sol

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Em decisões monocráticas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu pedidos de liminar em habeas corpus impetrados em favor de Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, e Iram Barbosa da Silva.

O traficante Márcio Nepomuceno recorreu ao STJ contra denegação de liminar que o manteve em isolamento celular (separação do condenado de outras pessoas, em cela solitária, sem direito a banho de sol) no presídio de segurança máxima de Catanduvas (PR).

Iram Barbosa da Silva, acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC), requereu, liminarmente, seu retorno ao regime semiaberto, com a suspensão da eficácia da decisão proferida pelo juízo de execuções. Ele está preso no presidio de Presidente Venceslau (SP).

O entendimento do ministro foi o mesmo em ambos os casos. De acordo com a nova orientação do STJ, não são mais cabíveis habeas corpus utilizados como substitutivos de recursos ordinários e de outros recursos no processo penal.

O presidente reiterou a inadequação da via eleita e a inexistência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão dos pedidos. “Ressalvadas hipóteses excepcionais, descabe o instrumento heróico em situação como a presente, sob pena de ensejar supressão de instância”, afirmou o ministro.

Ao indeferir as liminares, Felix Fischer ressaltou que as questões deverão ser apreciadas pelos respectivos ministros relatores dos habeas corpus, Marilza Maynard (desembargadora convocada) e Maria Thereza de Assis Moura, ambas da Sexta Turma, após o fim das férias forenses.

FONTE: STJ

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