O Código de Defesa do Consumidor permite a inscrição do nome do consumidor inadimplente em cadastros restritivos de crédito tais como SPC e SERASA, desde que o consumidor tenha ciência e tenha consentido. O mesmo código também prevê que o consumidor, terá acesso às informações existentes nestes cadastros, referentes aos seus dados, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Ocorre que nos dias de hoje os consumidores tem sofrido com uma nova modalidade de restrição de crédito, que consiste na restrição interna de cadastro. Ocorre quando o consumidor negocia uma dívida com uma instituição qualquer, não pagando o valor integral da dívida. Neste ato a empresa retira o seu nome dos cadastros convencionais (SPC, SERASA, entre outros), mas a inclui no seu cadastro interno de devedores.

Como exemplo temos o consumidor José que possui cartão de crédito no Banco ABC. Após um acúmulo de R$4.000 reais em dívida e muita dificuldade para pagar, o Banco ABC propõe saldar a dívida por R$2.000 reais e retirar seu nome dos cadastros restritivos de direito. José paga o valor pedido e tem seu nome retirado dos cadastros restritivos. Porém, ao retornar ao Banco ABC e solicitar a reativação do seu cartão de crédito, vê a solicitação negada e é informado de que deve ao banco o saldo de R$2.000, ou não será retirado do “cadastro interno”.

A conduta praticada pelo Banco ABC, no exemplo acima é ilícita. Esta ilicitude está compreendida no ordenamento constitucional e infraconstitucional, e enseja indenização por danos morais pelo simples fato de o Banco negar fornecer o serviço por restrição interna.

Se você está sendo alvo deste tipo de conduta quer saber como sair da restrição interna, ouça o IurisCast 02. O Contexto Jurídico desmistificou este assunto e mostrou tudo que deve ser feito nestes casos.

O IurisCast é um programa de áudio do Contexto Jurídico. É distribuído semanalmente e voltado para advogados, juristas e pessoas interessadas pelos seus direitos. Acompanhe sempre o IurisCast através do link: https://www.contextojuridico.com.br/categoria/iuriscast/


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Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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