Neste Iuris Cast trataremos da Lei nº 12.767/12 que, entre outras providências, traz a possibilidade de inclusão no rol de títulos sujeitos a protesto em cartório, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias e fundações públicas.
Segundo o convidado de hoje:
“Citada lei, ainda pouco conhecida pelos contribuintes, ao incluir as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas no rol dos títulos protestáveis, traz prejuízos incalculáveis para os cidadãos e empresas devedoras de tributos, uma vez que protestada a certidão de dívida ativa, o contribuinte devedor terá seu nome inscrito nos cadastros do SPC e Serasa.
Como sabido, uma vez que o contribuinte tem seu nome inscrito nos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito, estará impedido de obter crédito junto a instituições financeiras, não conseguirá descontar uma duplicata e etc.”
Venha conferir como a nova lei irá impactar no dia a dia das empresas do País de agora em diante. . Aperte o play no tocador abaixo e ouça já.
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