STF confirma que as instituições financeiras devem seguir o Código do Consumidor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, confirmou, no julgamento de um recurso, o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.
A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), pela qual o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário. O STF decidiu em sentido contrário à esta tese no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, fator levado em conta pelo ministro Eros Grau.
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A quinta turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região, em São Paulo, anulou, por unanimidade, a decisão da 11ª Vara Cível de São Paulo que extinguiu ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) pedindo a condenação de sete servidores públicos federais que participaram da prisão, tortura e morte do operário Manoel Fiel Filho, nos anos 70. Com a anulação, o TRF determinou a abertura do processo.