O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções. Esta é a opinião do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que rebateu nesta quinta-feira as declarações do ministro da Defesa, Nelson Jobim, de que a punição de militares que participaram de torturas durante a ditadura militar seria “revanchismo”. Para Britto, “por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política”.
O dirigente da Ordem considera que a legislação brasileira e tratados internacionais subscritos pelo Brasil não classificam a tortura como crime político. Para ele, a Lei da Anistia perdoou apenas “crimes políticos e conexos”, o que não incluiria o de tortura. “É inútil tentar ignorar ou minimizar o assunto. Além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável”, acrescentou.
Uma ação da OAB para derrubar o perdão aos militares que cometeram atos de tortura aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a prescrição e pede a responsabilização por crimes de tortura praticados durante o regime militar. Segundo Brito, caso a ação seja acatada, os ministros da Suprema Corte terão que lidar com outra questão jurídica, que é a prescrição.
De acordo com o presidente da OAB, a ação abjeta que os torturadores exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. “Dessa forma, puní-los não fere a anistia, cuja essência é – e só pode ser – política”, explica. Britto ainda ressaltou que anistia não significa “amnésia” e que “ um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo”. Ele lembrou que o Brasil é a única nação da América do Sul que não puniu torturadores que serviram a regimes militares na segunda metade do século 20.
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Acho difícil que lei de anistia seja revista. até porque torturadores atuaram de ambos os lados. Lógico que, pelos militares, a coisa era mais sistemática e em maior profusão. Mas há o preceito constitucional de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu… logo… acho improvável.