Jurado usa Twitter em tribunal e causa polêmica

Jurado usa Twitter em tribunal e causa polêmicaQuando dizem que o poder do microblog é maior do que se imagina, acredite. Um dos jurados envolvidos no julgamento de uma empresa de materiais de construção é acusado de ter influenciado na decisão por usar o Twitter no meio da audiência.

A defesa da empresa Stoam Holdings alega que as oito mensagens enviadas pelo jurado Johnathan Powell foram prejudiciais e fora da lei, pois ele “estava predisposto a direcionar o veredicto”.

Entre as mensagens que postou via Twitter, Johnathan disse: “Oh e ninguém compre Stoam. É um mal ‘mojo’ (expressão usada para narcóticos, em especial, morfina) e provavelmente vai deixar de existir agora que a carteira deles está 12 milhões mais leve http://www.stoam.com”.

E uma mais bem-humorada, que não deve ter agradado os representantes da companhia Stoam: “Então Jonathan, o que você fez hoje? Ah nada demais, apenas tirei doze milhões de dólares de outra pessoa”.
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Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internet

 Local do provedor é indiferente para definir quem julga pornografia infantil na internetA Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.

Foi instaurado procedimento administrativo para apurar a responsabilidade criminal de acusado de veicular imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes, por meio da internet.

O juízo federal do estado de São Paulo declinou da competência, acolhendo a manifestação do Ministério Público de que os autos deveriam ser remetidos ao endereço do titular do portal onde foi consumado o delito, no Rio de Janeiro. Já o Juízo Federal da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro atribuiu a competência ao Juízo de São Paulo, já que teria sido demonstrado que existiram protocolos de internet referentes à empresa situada na capital paulista.
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Contexto Jurídico » Pelo fim da umbigosfera jurídica – PARTICIPE

Contexto Jurídico - Pelo fim da umbigosfera jurídicaComo este é um blog que pelo nome e conteúdo, notadamente trata de assuntos jurídicos, temos quase um ano de vida, e ao longo deste curto espaço de tempo realizando pesquisas e contatos com outros blogs e sites que tem como tema o Direito, verificou-se um traço marcante nestes blogs. A maioria é tímida quando se trata de recomendar links de outros blogs jurídicos a seus leitores.

Há certa dificuldade em localizar bons sites jurídicos, e é sabido que o internauta muitas vezes não pesquisa tempo suficiente para encontrá-los, então por que não realçarmos os bons blogs que tratam sobre Direito?

O que é preciso compreender é que o leitor é capaz de acompanhar mais de um blog sobre o mesmo assunto. Ao abordar determinado tema, e linkar outros 2 ou 3 blogs que falem sobre o mesmo assunto, fica mais fácil de o leitor ter uma compreensão mais ampla sobre o assunto, tendo acesso a outros pontos de vista, e isto tudo, em blogs confiáveis, uma vez que foram indicados por você.

Este post será destinado a manter uma lista atualizada de sites jurídicos de qualidade, participe, apareça nela você também.

Divulgue este texto, e ajude a ampliar a gama de sites jurídicos conhecidos. Além de ajudar a difundir o conhecimento, todos os sites que participarem fazendo um post sobre o fim da umbigosfera jurídica com um link para este post, será relacionado na listagem, sendo divulgado na mesma e de quebra ganhando um link de um site PageRank 4.

O acima é apenas um incentivo para os sites, não perdendo o objetivo principal que é difundir por todo canto uma lista razoável de sites jurídicos na internet.

Como indica o Augusto Campos do Efetividade.net, não devemos tratar o blog como uma ilha, nem os links como tesouros. Publique links para conteúdo externo sempre que julgar relevante, mesmo que não tenha nenhuma garantia de que vai receber um link em retribuição. No mínimo, você vai estar facilitando a vida dos seus usuários (quem não odeia ler uma notícia em um portal e não ter o link para o site original que a publicou?), e há grande chance de que a retribuição aconteça.

Não seja você mesmo uma ilha em seu blog/site, participe em outros blogs, fóruns, revistas, jornais e serviços on-line, converse com seus autores, divulgue o trabalho deles, comente, sugira e atue. Não faça isso esperando recompensas imediatas, e nunca tente disfarçar de comentário uma propaganda sua. O retorno é natural e sempre maior do que o esforço que você teve, se a sua atuação tiver sido sincera.

Inicialmente será convidada uma lista de blogueiros previamente selecionada pelo amigo André Lins, do blog www.questoescomentadas.com, excelente blog com questões de concursos comentadas.

Para participar:

1- Faça o seu post dizendo por que você é a favor do fim da umbigosfera jurídica.

2- Dentro de seu post crie um link para este texto.

3- Mande o endereço do seu site, com uma descrição contendo no máximo 164 caracteres, para o e-mail umbigosfera@contextojuridico.com.br, para que conste da lista dos sites participantes.

4- Deixe um comentário neste post com o link do seu texto.

Obs.: Conforme os participantes forem enviando os seus dados, e de acordo com a disponibilidade de tempo, iremos atualizando este post, inserindo as URL`s e suas descrições, portanto, não perca tempo.

Participe, ajude a promover a informação.

Veja a lista completa de sites jurídicos:

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Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.carência.Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido, no ano em que emplementou a idade. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.


Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de trabalho no campo no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.
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Dicas de locação para proprietários e inquilinos na praia

A temporada de verão vem chegando, e, para que as férias não se transformem em um grande e desagradável transtorno, é preciso tomar certos cuidados diante da locação da tão sonhada “casa na praia”.

Dicas de locação para proprietários e inquilinos na praia

Neste período temos de um lado o locador, louco de vontade de ir para a praia se divertir e descansar, e de outro o proprietário do imóvel, que aproveita esta época do ano para ganhar um dinheiro extra com seu imóvel no litoral.

Antes de assinar o contrato de locação, que, diga-se de passagem é indispensável, inquilinos e proprietários devem tomar alguns cuidados para não passar este período do ano, tão prazeroso para ambos, tendo que resolver problemas.

Tanto o proprietário do imóvel quanto o inquilino devem fazer um contrato de locação para temporada com direito à vistoria com fotos. Isso evita problemas na entrega das chaves, facilitando responsabilizar qualquer das partes caso móveis, objetos e o próprio imóvel não estejam em perfeito estado. Neste texto, veremos dicas tanto para o proprietário, quanto para o inquilino do imóvel locado.

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Nova lei permitirá concessão de aposentadoria em 30 minutos

Brasília – A partir de 2 janeiro de 2009, a aposentadoria urbana por idade – aos 60 anos para a mulher e aos 65 para o homem – será concedida em 30 minutos. É o que promete a lei complementar publicada no dia 22/12/2008, no Diário Oficial da União que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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O ministro da Previdência Social, José Pimentel, garantiu que as 1.110 agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão preparadas para esse atendimento.

“Nós vamos aposentar o saco de documentos que o trabalhador trazia para ter a concessão do seu benefício. É um conjunto de ações que estão sendo tomadas para simplificar a concessão do benefício previdenciário, agilizar o atendimento e, ao mesmo tempo, combater as fraudes”, afirmou Pimentel.

Para solicitar o benefício, o único documento exigido do trabalhador será a carteira de identidade. A partir da base do CNIS vai ser emitido um extrato das contribuições e, segundo Pimentel, o benefício será concedido imediatamente. Para as aposentadorias por tempo de contribuição, o atendimento estará disponível a partir de março. Em julho, o sistema passa a valer também para o segurado especial – agricultores familiares, pescadores e extrativistas.

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