Dinheiro de rescisão de contrato trabalhista é impenhorável
Segundo a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça os valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta salário não podem ser penhorados. O entendimento vale também para valores que estejas aplicados no próprio banco em fundo de investimento. Com esse entendimento, a Quarta Turma do STJ manteve suspensa a penhora de R$ 52 mil na conta-corrente de um homem que não pagou as parcelas de financiamento bancário.
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Ronald Dworkin, em “Levando os direitos a sério”, escreveu: “a instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas. Quando as divisões entre os grupos forem mais violentas, esse gesto, se o Direito de fato funcionar, deve ser o mais sincero possível”.
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que decidiu pela legitimidade passiva da Cervejaria Brahma em ação indenizatória por contrato de exclusividade não cumprido pela Cervejaria Skol Caracu S/A.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é indiferente a localização do provedor de acesso à internet para determinar a competência para julgar caso de publicação de imagens pedófilo-pornográficas na internet. O relator do caso é o ministro Og Fernandes.
Uma súmula aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê o direito de o filho ser ouvido antes do cancelamento do benefício. A polêmica em torno do fim do pagamento de pensões surgiu porque o atual Código Civil, de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos.