Alteradas as regras da portabilidade numérica para telefones pré-pagos
Para facilitar que os usuários de telefones celulares pré-pagos troquem de operadora sem mudar o número do telefone, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu novas regras para a portabilidade numérica nesse tipo de conta. O despacho, publicado hoje (11) no Diário Oficial da União, tem o objetivo de assegurar a portabilidade numérica em casos de inconsistências cadastrais.
A partir de agora, os dados fornecidos pelo usuário no momento da solicitação da portabilidade junto à operadora que está recebendo o novo cliente devem ser considerados válidos pela operadora antiga, mesmo que contenham inconsistências. Mas o cliente deve comprovar os dados para a nova operadora. Além disso, o número e o aparelho do usuário não podem estar impedidos por motivos de fraude, roubo ou extravio.
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Sete ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor, nesta quinta-feira (30/4), da total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ou seja, pela não recepção da Lei de Imprensa (Lei n, 5250/67) pela Constituição Federal de 1988. Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello acompanharam o relator, o ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da extinção da lei. O ministro Joaquim Barbosa se pronunciou pela parcial procedência da ação. No mesmo sentido, foi o voto da ministra Ellen Gracie e do presidente do Supremo, Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio foi o único a defender a total improcedência da ação.