Noventa por cento dos presos no país são atendidos por defensores públicos
Dos 450 mil presos no Brasil, 90{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} são atendidos pela defensoria pública. São Paulo, por exemplo, que possui 150 mil presos, tem 35 defensores apenas. O levantamento foi feito pelo Ministério da Justiça e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Conforme Paulo Carlos Weis, que participou da audiência pública que discutiu o projeto para ampliar a atuação da Defensoria, com competência para atuar em várias etapas da fase de execução penal, a proposta é aprovar mais 100 defensores (25 para execução penal). A sessão foi presidida por Romeu Tuma (PTB-SP), com a participação única de Marco Maciel (DEM-PE). O projeto precisa passar por votação terminativa na CCJ e somente segue para plenário se houver recurso.
(mais…)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá julgar nesta segunda-feira (13/10) a possibilidade de aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado (jus postulandi). Porém, para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para Brito, a decisão é um retrocesso. “É o mesmo que tirar dos mais pobres a possibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réus na Justiça do Trabalho, veremos que são os donos de banco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, os grandes supermercados. Esses, com certeza, estarão acompanhados do melhores advogados”, salientou o presidente da OAB.
Nesta tarde (8/10), a 4ª Câmara Criminal do TJRS julgou procedente ação penal e condenou, por unanimidade, o Prefeito de São Luiz Gonzaga. Vicente Diel foi acusado de procurar afastar participante de licitação pública por meio de grave ameaça e também de oferecimento de vantagem. Não haverá perda do cargo (confira pena abaixo). Gravações telefônicos comprovaram os fatos ocorridos em 2 e 3/3/05, quando o réu exercia o cargo de Vice-Prefeito e Secretário Municipal de Obras.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional decreto municipal que proibe o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (5/10), acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O Decreto Municipal 29.284/2008 entraria em vigor em 18 de novembro.