O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou inconstitucional decreto municipal que proibe o fumo em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados na cidade do Rio de Janeiro. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, nesta segunda-feira (5/10), acolher a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. O Decreto Municipal 29.284/2008 entraria em vigor em 18 de novembro.
De acordo com o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não tem competência para legislar sobre o assunto. “Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria”, destaca o relator. Para ele, o município não pode inovar o ordenamento jurídico através de decreto ou lei, mas sim regulamentar as leis já existentes.
Conforme Cavalieri Filho, o poder regulamentar do Executivo tem como limite a fiel execução das leis. “É sua função remover eventuais obstáculos e propiciar facilidades para as execuções das leis, sem alterar seus textos”, destaca o desembargador. Segundo ele, ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal n. 9294 de 1996. O relator da ação ainda salientou que o artigo 2º da lei federal “proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”.
Redação Contexto Jurídico
2 comentários
Filipe via Rec6 · 6 de outubro de 2009 às 3:42 PM
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domelhor.net · 6 de outubro de 2009 às 3:43 PM
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