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Direito Previdenciário

Concessão de benefício negado na via administrativa – INSS

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Benefício negado? Saiba como funciona o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa.

Previdencia Social - INSSO Direito Previdenciário há muito tempo vem atraindo profissionais do Direito, que buscam conciliar a possibilidade de ganhos financeiros e trabalho de cunho social. Não que outras atividades jurídicas não contribuam na formatação de uma sociedade mais justa, no entanto, a seara Previdenciária tem o condão de atender justamente aquela parcela da sociedade mais carente e que por este motivo depende da Previdência Social.

Atualmente, são inúmeras as modalidades de revisão e concessão de benefício previdenciário. Nestas parcas linhas, apenas uma forma de ação previdenciária estará sob análise, o pedido judicial para concessão de benefício quando negado pela via administrativa (pedido direto no INSS).

O pedido judicial de benefício previdenciário ocorre quando a autoridade previdenciária queda-se inerte em conceder o benefício, seja ele na modalidade auxílio-doença comum (B31), ou seu homônimo acidentário (B91). Quando o segurado, após perícia médica do INSS não lograr êxito em ver seu pedido atendido, mesmo tendo apresentados exames e atestados novos, isto é, comprovação médica atual sobre a lesão ou moléstia incapacitante para o trabalho, cabe o pedido de tutela jurisdicional para concessão do benefício via poder judiciário. O processo não é dos mais demorados e também de procedimento bastante simplificado, cabendo ao autor realizar o pedido instruindo a inicial com documentos que comprovem a existência de “incapacidade atual para o trabalho”.

Importante observar que os exames realizados pela pericia do INSS, “não constituem prova absoluta contra o pedido do segurado”. A leitura possível do atual cenário da Previdência Social brasileira indica que significativa parcela dos pedidos para concessão de benefícios tem sido sistematicamente negados. Muitos trabalhadores com evidente incapacidade para o trabalho, devidamente sustentadas por competente ratificação médica tem sido negados pela perícia médica da autarquia previdenciária.

Promovendo o encontro entre o direito e a justiça, esta o poder judiciário Federal. São inúmeras as decisões judiciais que acatam o pedido de concessão de benefício, feitos por segurados que após apresentar atestados e exames robustos, isto é, comprobatórios da incapacidade para o trabalho, não tiveram o benefício concedido pela autarquia previdenciária.

Assim, o advogado que postular em juízo concessão dos benefícios deve tomar os seguintes cuidados:

A) Logo na inicial, incluir quesitos para pericia judicial que será realizada por médico idôneo, ou seja, médico que não tenha vínculo com a Previdência Social;

B) Deve-se tomar o devido cuidado para que a ação seja distribuída para a esfera competente, sendo para a Justiça Federal (JEF), as causas onde a incapacidade for decorrente de doença (B31), e para a Justiça Estadual (Varas de acidentes do Trabalho B91), onde houver, nas causas em que a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;

C) Apresentar exames e atestados novos.

Oportuno repisar que atualmente, em razão da política previdenciária, que busca a qualquer preço o superávit previdenciário, os benefícios têm sido sistematicamente negados. Cabendo assim, ao advogado pleitear em juízo a concessão do benefício ou até mesmo o restabelecimento do benefício quando indevidamente cessado.

Importante dizer que o segurado não recebera o benefício antes da pericia que atesta a incapacidade para o trabalho, deste modo as verbas serão liberadas somente após o tramite do processo. A desvantagem é a demora. A vantagem é o recebimento dos valores não pagos desde o momento do requerimento administrativo, devidamente corrigidos.

Carlos Martins
OAB/PR 47.262

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232 Comments

232 Comments

  1. itanara santos marques

    11 de outubro de 2011 at 12:08 AM

    eu entrei no inss no dia 26/05/11 até 03/10/11 que a primeira pericia deu negada com direito de recorrer,recorri tenho outra 12/12/11, só que ate a primeira pericia eles ñ querem pagar, nem o inss e a empresa. o que faço?

  2. Daniela Ribeiro de Sousa

    13 de outubro de 2011 at 9:22 PM

    Prezado Dr Carlos Martins , acabei de ler uma matéria do Sr sobre benefício negado , por esta razão gostaria de obter algumas informações , por favor , estamos um pouco perdidos , quando digo , estamos , falo de mim e meu esposo , o qual esta passando por tratamento psiquiatrico ,é metalúrgico da GMB em São José dos Campos e lesionado , ja recebe o B94 , auxilio acidente de trabalho (coluna e ombro) mas toda ESTA HISTÓRIA O DEIXOU RUIM PSICOLOGICAMENTE , hoje faz tratamento psiquiatrico e ja foi internado em hospital psiquiatrico ,ele fez duas pericias no dia 20/09/2011 E OUTRA pr EM 05/11/2011 E TEM uma nova pericia dia 20/10/2011 , a qual não sabemos o que fazer , mas o psiquiatra dele quer interná-lo , para tratar e para que a pericia seja feita no hospital , pois não há riscos de negar , mas estamos indecisos , sei que ele precisa se tratar , mas é dificil para uma familia ficar sem o cabeça , apesar que ele ja até assinou uma procuração em cartório para mim resolver seus problemas , pois não esta em condições , nas perícias nós levamos , relatórios médicos , cópia de prontuario de atendimentos de crises de dois hospitais , cópias de canhotos de atendimentos na enfermaria da empresa , as quais o médico da empresa colocou que meu esposo esta INAPTO ao trabalho , receitas médicas , enfim , provamos que meu esposo esta doente , mas i INSS já negou duas perícias , O QUE FAZEMOS DOUTOR??? Já enviei e-mail para OUVIDORIA DO INSS , para o diretor e gerente da agencia do INSS de São Jopsé dos Campos , e não tivemos resposta ainda ,gostaria de ouvir um conselho , o que fazer para ter uma solução em curto prazo? fico grata pela atenção , atenciosamente , Daniela e Benedito.

  3. Creuza Gomes

    17 de outubro de 2011 at 4:04 PM

    Boa tarde!
    Meu tio trabalhou em uma empresa no periodo de 10/2004 a 02/2006, a qual assinou a carteira.A empresa reteve a carteira de trabalho enunca forneceu contra cheque, o funcionário cobrava e de nada adiantava, para não perder o emprego parou de reclamar, em 2006 a empresa fechou as portas e não fez rescisão de contrato , devolveu apenas a carteira com a baixa e desapareceu, não temos nenhum contra cheque que comprove o recebimento de salário.Em 2006 meu tio teve problema de saúde , começou a perder a visão, foi então que dei entrada no INSS pedindo a aposentadoria por invalidez e para surpresa o pedido foi indeferido por perda da qualidade de segurado, o INSS informou que a empresa só havia recolhido 2 meses em 2004 , como ele já contribuia a mais de 20 anos ele poderia continuar contribuindo, cumprir a carencia e passaria a ter dirito.Assim fiz, a partir de 08/2008 comecei a pagar o INSS dele,cumpi a carencia e deu entrada novamente no benefício, mais uma vez foi indeferido, alegaram que a doença já existia.
    Meu tio continua em tratamento no Miguel Couto, a médica nos deu um laudo que diz que a doença está progredindo , mediante a este laudo e as contribuições de ago/2008 até a presente data achei que ele teria direito e marquei nova perícia médica que se realizou em ago/2011, que para surpresa minha também foi indeferida por perda da qualidade de segurado.A rposta do INSS é que mesmo a doença tendo se agravado, em 2006 o perito já havia considerado a deficiencia, portanto ele não tem direito.Quanto ao não recolhimento do inss pela empresa em que ele trabalhou, com a baixa na carteira,entendo que isto não poderia prejudicar o funcionário, pois é problema da empresa com o inss.
    Não sei mais o que fazer nem a quem me dirigir, a pessoa em questão não tem como arcar com um advogado particular, o que devo fazer e a quem devo recorrer neste caso.
    Ainda não obtive resposta, por isso estou enviando de novo, por favor me responda e me oriente.
    Agradeço a atenção e a colaboração.
    Creuza Gomes

  4. luziana lima

    18 de outubro de 2011 at 4:54 PM

    quando se recebe a carta de consesssao o beneficio ja esta liberado na agencia indicada?

  5. Cristiane

    24 de outubro de 2011 at 3:45 PM

    Boa tarde, gostaria de saber o primeiro passo k devo tomar meu pedido de prorrogação foi negado pelo inss, fiz uma artrodese lombar, tenho mais duas hernias na cervical e fibromialgia, meu médico atesta k jamais poderei retornar à minhas atividades normais mas os peritos dizem k estou bem eu n consigo fazer praticamente nada faço fisioterapia e vivo a base de medicamentos para a dor e psicotrópicos, desde já obrigada, estou apavorada n sei mas o k fazer

  6. MARIA DAJUDA

    27 de outubro de 2011 at 4:13 PM

    Boa tarde..

    Caro Dr. Carlos… necessito de um modelo de ação de Benefício Social (Loas) para uma pessoa com deficiência (paralisia infantil), que vem requerendo junto ao INSS desde 2002… Pode informar se o pedido deverá ser desde o momento do requerimento administrativo ou apenas 5 anos atrás????

    Grata

  7. olga

    27 de outubro de 2011 at 7:19 PM

    Olá. preciso da ajuda do senhor.
    meu pai recebeu o benefício de auxilio doença durante 5 meses e foi cessado em dezembro de 2008, depois tentou várias vezes e foi negado. ele fes cirurgia na cabeça apos um acidente e continua muito doente até com epilepsia. Posso entrar com pedido de restabelecimewnto de beneficio auxilo doença??? depois de cesado tenho qto tempo p pedir restabelecimento ou deveria pedir concessão de auxilio doença?? tire essa minha dúvida por favor!!

  8. Sebastião

    3 de novembro de 2011 at 7:15 AM

    Tive audiência dea 04/10 pedindo auxilio acidente o juiz de ganho de causa
    Gostaria de saber qual o przo que o inss tem para começar a pagar ou se pode recorrer.
    Fico muito agradecido se poder me responder.

  9. Beth

    3 de novembro de 2011 at 6:00 PM

    Boa tarde, tenho tendinite cronica, já tive o pulso operado fiquei 6 anos de licença medica.Tive alta retornei ao trabalho onde estou 3 anos, agora estou com tendinite no pulso cotovelo ombro.Fiz perícia hoje e me negaram, trabalho na aréa administrativa em um navio com a carga horária de 12 horas e até mas, como posso voltar ao trabalho.Vou entrar com recuso, me ajude o que devo fazer.Já que a medica nem olhou as receitas remédios que levei só olhou a exame porque eu falei que tinha exames.
    Muito obrigada

  10. Daniela Ribeiro de Sousa

    4 de novembro de 2011 at 8:33 PM

    Olá Dr Carlos Martins ,deixie um depoimento dia 13/10/2011 , mas até agora o Senhor não respondeu nada ….

  11. Lucas Forlan

    23 de novembro de 2011 at 2:33 PM

    Boa tarde, meu caso é um pouco complicado, recebi em minha casa uma carta de concessão/memoria de calculo, sem nunca ter dado entrega no INSS, com todos os meus dados, mais quando olho no sistema aparece é o nome do representante legal. eu gostaria de saber o q faço ? e se isso vai me prejudicar no futuro. obrigado e espero sua resposta.

  12. celso

    27 de novembro de 2011 at 10:32 AM

    caro amigo meu caso ediferente de muitos ganhei e não estou recebendo o juiz intima e o inss não responde pela terceira vez

  13. Jeová Peixoto

    28 de novembro de 2011 at 9:48 AM

    Olá fiz uma revisão na pericia do INSS e deu positivo,eu sô queria saber se é preciso pegar novamente algum documento pra levar pra empresa que trabalho.Desde já agradeço a ajudar.

  14. jose raimundo mendes

    28 de novembro de 2011 at 6:44 PM

    ola boa noite,gostaria de um exclarecimento,estou a 9 anos afastado de inss ,e a 3 ano 1/2 pela juiz foi dada a entrada dia 15/8 2006,sera que tenho direito no retroativo de 2006 a 2008 data da entrada no juiz,por favor me horiente se tenho alguma pendecia a receber….muito abrigado aguardo resposta

  15. EDINEIA

    7 de dezembro de 2011 at 11:27 AM

    OLA MINHA PERICIA DEU COMO INDEFERIDO,MAS A MEDICA DO TRABALHO ME DEU INAPTA DE NOVO E QUEM ME PAGA JA QUE O INSS NAO CONCEDE O BENEFICIO E NAO POSSO VOLTAR A TRABALHAR????????Recebi o beneficio de 26/05 ate 11/10 e depois disso nessa ultima pericia deu como ndeferido e a medica do trabalho nao deixou voltar a trabalhar pois meus exames e laudo novo do meu medico nao mudou nada e as dores continuam mesmo fazendo fisioterapia,acumputura e tomando remedio.Agradeço e aguardo a resposta.

  16. ROBERTO CORDI

    11 de dezembro de 2011 at 9:35 AM

    BOM DIA! minha pericia feita no INSS, foi indeferida, por eu estar desempregado ,sofrendo com transtorno afetivo bipolar,cid 31.4 ha mais de 1 ano. Eles Não levarem a serio o laudo do psiquiatra do AME psquiatria, pergunto e a etica profissional entre eles ?aonde fica?. resolvi então abrir um processo , contra o INSS ,na JUSTIÇA FEDERAL PREVIDENCIARIA 3 REGIÂO , na esperança de se fazer valer meus direitos e se fazer justiça . levei copia do meu prontuario , laudo medico atualizado e passei por uma nova pericia com um psiquiatra que depois de conversar comigo cerca de 10 minutos, informa ao juiz , que estou com plena capacidade para o trabalho, piada ! tenho uma enfermidade mas não sou burro ,praticamento vivo dopado de tantos remedios que tomo por dia . preciso de sua orientação, pra saber o que faço daqui pra frente. agradeço e aguardo resposta.

  17. joaõ batista eidt

    13 de dezembro de 2011 at 12:41 PM

    boa tarde trabalhava em um restaurante a 5 anos recebia do inss porque cai abri ojoelho jogando futebol eles me concederam o beneficio mas recebi so 2 anos e meio pois minha perna afinou doi,eles não fazem a cirurgia que precisa e minha situação esta assim nestes anos .quero orientação

  18. HELLAYNI

    16 de dezembro de 2011 at 9:39 AM

    Gostaria de saber o que faço, pois meu esposo se acidentou em setembro ,recebendo 3 meses no primeiro atestado, sendo q o mesmo encerrou agora dia 16/12. Ele pediu a prorrogação do auxilio, sendo q o mesmo foi autorizado, só q agora no site do INSS, fui consultar o auxilio e disseram que estava cessado. O que faço mesmo tendo em mãos a decisão de prorrogação do beneficio?

  19. marcia

    26 de dezembro de 2011 at 11:11 AM

    Bom dia! gostaria de saber o q faço?pois tinha uma pericia marcada para 04/11/2011,o medico ñ compareceu e foi remarcado para 21/12/2011,eu qndo fui na per´cia o resulatdo foi indeferimento do pedido,Ñ constatação de incapacidade laborativa,me afastei da empresa por depressão cid10,Ñ foi concedido o beneficio,o pedido do requerimento foi feito no dia 28/09/2011,retorno para 21/12/2011,fiquei transtornada,vou perder os meses q fiquei afaastada?imagina como eu estou?minhas dividas foram só correndo juros perdi tudo meu nome esta nos orgão de proteçaõ,meu DEUS o q devo fazer eu estava pensando em deixar pra lá,disseram pra eu recorrer mais vou ficar esperando a´te eles resolverem?Estou desesperada!

  20. ANTONIO

    30 de dezembro de 2011 at 6:53 PM

    ESTOU AFASTADO DA EMPRESA DESDE 2002 FIQUEI ESTRESSADO DO TRANSITO EU ERA MOTORISTA DE CARRO FORTE EU TRABALHAVA MUITAS HORAS E O SERVIÇO ERA MUITO ESTRESSANTE TINHA QUE CORRER CONTRA A HORA COMECEI A PERCEBER QUE MINHA CABEÇA ESQUENTAVA PERDIA O SENTIDO QUE EU ESTAVA NERVOSO ATE HOJE ESTOU COM O MESMO SINTOMAS DEPENDENDO DE ANTE DEPRESSIVO RECEBI BENEFICIO ATE 2008 DEPOIS O INSS DEU ALTA DIZENDO QUE MINHA DOENÇA ERA CRONICA MAS TINHA COMO TRABALHAR PASSEI NO MEDICO DA EMPRESA ELE NÃO DEIXOU EU TRABALHA DIZENDO QUE ESTOU INAPTO PARA O TRABALHO ENTREI NA JUSTIÇA O INSS JA QUIZ FAZER DOIS ACORDO MAS E AMETADE DO SALARIO QUE EU RECEBIA E SUJEITO A PERICIA SO QUE SE EU ACEITASSE E DEPOIS DE UNS MES ELES DÃO ALTA TEM QUE COMEÇAR O PROCESSO DESDE O INICIO JA ESTOU TRES ANOS E QUATRO MES SEM RECEBER O PROCESSO DEMORA MUITO OBRIGADO ESTOU ESPERANDO A RESPOSTA

  21. Avelino Santiago

    3 de janeiro de 2012 at 10:54 PM

    Olá, atualmente sou portador de sequelas de hanseníase, justamente no braço direito que foi agravado por exercícios repetitivos, após ser submetido a perícia médica o médico solicitou a READAPTAÇÃO por 180 dias. Neste caso, há alguma jurisprudência que julgou favorável ao autor que entrou com uma ação para aposentar por invalidez, pois passei por cirurgia à 8 anos e até agora tenho sequelas desta enfermidade.
    Tenho outra dúvida, sou contador em Prefeitura, trabalho com digitação, o médico da perícia me concedeu 180 dias READAPTAÇÃO, caso a administração pública não me apresentar outro setor para se readaptar, ou seja se omitir em encaminhar outro setor para trabalhar, o que eu devo fazer para não ser prejudicado com faltas ?

  22. Keirla macedo camargo

    13 de janeiro de 2012 at 6:00 PM

    Sofri acidente de moto e fiquei c muitos machucados o médico nao me liberou p trabalha fui ao inss e me marcaram a pericia p quase dois meses depois ai qdo fiz a pericia foi negado pq eles demoram tanto p marca ai qdo a gente vai faze a pericia os machucados tao cicatrizados e o inss nao paga os dias q a gente fico esperando p faze a pericia sou de caxias do sul e aqui é muito demorado as pericias

  23. MARCIA

    19 de janeiro de 2012 at 2:52 PM

    Boa tarde
    Meu esposo ficou 4 meses, no período de 28/07/2010 a 30/11/2010 de auxílio-doença pelo INSS por motivo de 3 hérnias de disco-CID M54.4, sendo que a perita do INSS diagnosticou como auxilio doença acidental. Após esses 4 meses, ele recebeu alta do INSS. Entramos com o pedido de prorrogação e foi negado. Ele retornou a empresa para fazer o exame de retorno ao trabalho, porém o médico do trabalho filiado a empresa o colocou como inapto a função de operador de gradal. Esse mesmo médico lhe deu um laudo e o indicou a procurar a Justiça Federal para resolver o seu problema
    Entramos com o processo na Justiça Federal contra o INSS, porém em 09/12/2011, a justiça decretou que não havia incapacidade ao trabalho, embora a perita justicial diagnosticou discopatia degenerativa com protusões discais lombares, dando assim causa a favor do INSS.
    Meu esposo está há 12 meses sem receber qualquer tipo de remuneração com essa situação onde o INSS empurrou para a empresa e o médico da empresa para o INSS. O médico não deixava ele retornar as suas funções, sendo que agora com o processo da Justiça, ele acabou liberando ele retornar as suas funções.
    Gostaria de saber quem vai pagar a ele o salarío de 12 meses que está sem receber e ainda o 13º salario do ano passado?
    O INSS foi isentado pela Justiça. Quem paga com isso tudo é o segurado?
    Me ajude por favor.

  24. monica alves

    21 de janeiro de 2012 at 7:10 PM

    tenho lupus entrei com o pedido em outubro a pericia em novembro e estou esperando a decisao aleguei q n tenho ninguem p mi ajudar como eu tenho um filho e eu n posso trabalhar queria saberswe eu tenho a chance de receber o beneficio tb tem outra coisa eu nunca trabalhei de carteira assinada pois o lupus veio a se manifestar com 18 anos sera q consigo?

  25. neuza

    24 de janeiro de 2012 at 3:00 PM

    Boa Tarde!
    Dr. Carlos Martins preciso muito da ajuda do senhor!
    Minha mãe tem problema muito serio na coluna já foi operada de hérnia de disco, mas infelizmente a hérnia voltou , tem também artrose nos dois joelhos e na coluna também as vezes nem agüenta andar de tanta dor e muito menos abaixar.
    Já fez 3 a 4 pericia médica mas todos elas foi indeferida na ultima percia do dia 09/01/2012 não pode comparecer por não ter dinheiro pagar o médico para dar outro lado. Fez novos exames como tomografia da coluna mas mesmos assim comprovando sua incapacidade eles nega.
    O que temos que fazer, pois ela tem 15 anos de INSS pago e no mês de março completa 60 anos. Por favor me diz o que temos que fazer , já não agüentamos mas esta situação.
    Deste ja agradeço muito que Deus te abençõe.

  26. valtemir sales

    24 de janeiro de 2012 at 6:08 PM

    Boa tarde, estou afastado da empresa a 2 anos meu beneficio terminou em 30 de novembro 2011, marquei um novo pedido de prorrogaçao foi negado, marquei um recurso 2 vezes foi negado, o que devo fazer ainda nao levei nem um papel para empresa tenho que levar atestado me ajude.

  27. adriana

    2 de fevereiro de 2012 at 7:57 AM

    olá meu nome é adriana e tenho 23 anos.sou portadora de hanseniase e de 2 tipos de ernias no imbigo e no estomago não posso trabalhar nem pegar peso e menos ainda andar no sol pois a hanseniase faz com que a pele se disfaça estou aguardando o dia da pericia mais mesmo que for recusado meu pedido posso recorrer???ja fasso o tratamento ha um ano.por favor me mande por imail se posivel.obrigada

  28. solange maria gomes gris peres

    8 de fevereiro de 2012 at 2:13 PM

    Boa tarde, estou de licença médica por 15 dias, porém o médico não me ve em condições de retornar ao trabalho e me ancaminhou ao INSS, então marquei minha pericía que só tem data para o dia 15.05, minha dúvida é, caso o INSS nege o pedido do meu médico, fico sem o salario retroativo, pois não tenho culpa de ter perícia apenas para o mes 05.

  29. Josy

    26 de fevereiro de 2012 at 11:19 AM

    Ola estou com tendinite no braço esquerdo e o medico do trabalho pediu meu afastamento mas a pericia foi negada o que faco, pois que vai me pagar.

  30. Josy

    26 de fevereiro de 2012 at 11:22 AM

    Ha esqueci de dizer que ja fiz 03 pericia medica e todas negada pos fala que não tenho incapacidade laboratorial.

  31. valdemir scarlee

    27 de fevereiro de 2012 at 8:18 PM

    boa noite,, fis duas pericia medica no inss e foi negado .meu medico me deu laudo de 60 dias por f32.2 ,tenho direito de entrar na justica pra reseber

  32. Edvagno

    2 de março de 2012 at 11:24 AM

    Após 9 anos recebendo auxilio doença,e atestada e comprovada a minha incapacidade pelos mesmos peritos do inss, eles simplesmente nesta ultima pericia realizada em 29/02/12,negaram o meu pedido e me deram alta. O que devo fazer, pois após estes 9 anos de afastamento, simplesmente disseram que estou apto.
    Me orientem por favor.

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Direito Previdenciário

Mantida demissão de servidor do INSS por irregularidades no exercício da função pública

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Corregedoria-Geral da Receita Federal e o ministro da Previdência Social são autoridades legítimas para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que praticou infrações puníveis com demissão no desempenho da função pública.

O servidor impetrou mandado de segurança com o intuito de anular a Portaria 389/11, editada pelo ministro da Previdência. O ato administrativo lhe impôs pena de demissão por se utilizar do cargo para obter proveito pessoal ou de outrem, por improbidade administrativa e ainda por facilitação de enriquecimento ilícito de terceiro.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar as irregularidades concluiu que o servidor havia liberado de forma irregular 12 Certidões Negativas de Débito (CNDs).

O impetrante defendeu a nulidade do PAD, sob o argumento de que foi determinado pela Corregedoria-Geral da Receita Federal e não pela Corregedoria-Geral do INSS, à qual compete, segundo ele, abrir processos administrativos disciplinares contra servidores do INSS. Pediu também a anulação da portaria do ministro da Previdência que determinou sua demissão, por ser decorrente daquele PAD.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso, lembrou que, quando os ilícitos atribuídos ao impetrante foram praticados, competia ao INSS “fiscalizar, arrecadar, cobrar e recolher as contribuições sociais, incluindo-se em tais atribuições a expedição de Certidões Negativas de Débito”.

Transferência de titularidade

Com o advento da Lei 11.098/05, essas atribuições foram assumidas pela Secretaria da Receita Previdenciária. Logo depois, com a edição da Lei 11.457/07, atualmente em vigor, essas atribuições foram deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, órgão subordinado ao ministro da Fazenda.

A legislação também autorizou a transferência dos processos administrativos, inclusive os relativos ao fornecimento irregular de CNDs, para a Secretaria da Receita Federal, explicou Campbell.

O ministro concordou com a argumentação do Ministério da Previdência, no sentido de que, embora o fato tenha ocorrido no INSS enquanto a competência ainda era dele, “o deslocamento dessa competência e dos respectivos processos para outro órgão desloca também a competência para a apuração de eventuais irregularidades na expedição desses documentos”.

Por isso, para os ministros da Primeira Seção, não ficou configurada nenhuma ilegalidade na portaria da Corregedoria-Geral da Receita Federal que determinou a instauração do PAD.

Competência para punir

A Primeira Seção também destacou que, apesar de as atribuições terem sido deslocadas para a Secretaria da Receita Federal, foi mantida a competência do ministro da Previdência para julgar e aplicar penalidades aos servidores vinculados à pasta, após processo administrativo no qual ficasse constatada a prática de irregularidades na expedição das CNDs.

Dessa forma, os ministros também não observaram ilegalidade na portaria que gerou a demissão do servidor, editada pelo ministro da Previdência.

Campbell trouxe diversos precedentes sobre o tema, como o MS 15.810, de relatoria do ministro Humberto Martins, que diz: “Tanto o escritório da Corregedoria da Receita Federal do Brasil – que incorporou obrigações e servidores da extinta Secretaria de Receita Previdenciária – quanto o ministro de estado da Previdência Social mostram-se competentes para, respectivamente, apurar irregularidades e julgar o impetrante.”

FONTE: STJ

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Direito Previdenciário

Desaposentação é tema de repercussão geral

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O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional suscitada em recurso em que se discute a validade jurídica do instituto da desaposentação, por meio do qual seria permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação. A matéria é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 661256, de relatoria do ministro Ayres Britto.

Segundo o ministro Ayres Britto, a controvérsia constitucional está submetida ao crivo da Suprema Corte também no RE 381367, cujo julgamento foi suspenso em setembro do ano passado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No referido recurso, discute-se a constitucionalidade da Lei 9.528/97, a qual estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

“Considerando que o citado RE 381367 foi interposto anteriormente ao advento do instituto da repercussão geral, tenho como oportuna a submissão do presente caso ao Plenário Virtual, a fim de que o entendimento a ser fixado pelo STF possa nortear as decisões dos tribunais do país nos numerosos casos que envolvem a controvérsia”, destacou o ministro Ayres Britto ao defender a repercussão geral da matéria em debate no RE 661256.

Para o ministro, “salta aos olhos que as questões constitucionais discutidas no caso se encaixam positivamente no âmbito de incidência da repercussão geral”, visto que são relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassam os interesses subjetivos das partes envolvidas. Há no Brasil 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência, segundo dados apresentados pela procuradora do INSS na sessão que deu início ao julgamento do RE 381367, no ano passado.

RE 661256

No recurso que teve reconhecida a repercussão geral da matéria constitucional debatida, o INSS questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos. O autor da ação inicial, que reclama na Justiça o recálculo do benefício, aposentou-se em 1992, após mais de 27 anos de contribuição, mas continuou trabalhando e conta atualmente com mais de 35 anos de atividade remunerada com recolhimento à Previdência.

Ao tentar judicialmente a conversão de seu benefício em aposentadoria integral, o aposentado teve seu pedido negado na primeira instância, decisão esta reformada em segundo grau e no STJ. Para o INSS, o reconhecimento do recálculo do benefício, sem a devolução dos valores recebidos, fere o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro previsto na Constituição (artigo 195, caput e parágrafo 5º, e 201, caput), além de contrariar o caput e o inciso 36 do artigo 5º, segundo o qual a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito.

RE 381367

No outro recurso (RE 381367), de relatoria do ministro Marco Aurélio e que trata de matéria constitucional idêntica, aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. As autoras alegam que a referida norma prevista na Lei 9.528/97 fere o disposto no artigo 201, parágrafo 11, da Constituição Federal, segundo o qual “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

O caso começou a ser analisado pelo Plenário do STF em setembro do ano passado, quando o relator votou pelo reconhecimento do direito. Para o ministro Marco Aurélio, da mesma forma que o trabalhador aposentado que retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista.

Fonte: STF

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Direito Previdenciário

Previdência: projeto cria distinção entre deficiência e sequela

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Berzoini quer garantir a inclusão no trabalho das pessoas com deficiência. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7218/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que diferencia a pessoa com deficiência do trabalhador com redução de capacidade laborativa adquirida já na condição de segurado. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social ( 8.213/91 ).

O objetivo é acabar com conflitos de interesse entre os dois tipos de segurado. Isso porque, na definição das cotas de obrigatoriedade de contratação definidas na lei, “as empresas podem optar por preenchê-la totalmente com pessoas com deficiência ou com trabalhadores reabilitados, conforme suas conveniências”, afirma Berzoini.

O projeto define vários procedimentos obrigatórios para reinserir no trabalho as pessoas com deficiência. As regras são similares às existentes na lei, só que separadas em uma seção sobre “habilitação profissional e social”, em contraposição à seção que trata da habilitação e da reabilitação profissional. Dessa forma, segundo o parlamentar, serão beneficiados tanto a pessoa com deficiência quanto o trabalhador com sequela adquirida, respectivamente.

Regras

Segundo o texto, no processo de habilitação profissional e social, o beneficiário com deficiência, inclusive o aposentado, deverá ter acesso aos meios para participar do mercado de trabalho. Essa habilitação compreende o fornecimento de prótese, de órtese e de instrumentos de auxílio para locomoção, além do transporte do acidentado. Outro benefício concedido é o auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do empregado. As mesmas regras já existem nos casos de reabilitação profissional.

Concluído o processo de habilitação, a Previdência emitirá certificado individual, indicando as atividades que poderão ser exercidas pelo beneficiário, sem impedir que ele exerça outra atividade para a qual se capacitar.

O texto mantém a obrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher entre 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

– até 200 empregados: 2{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 201 a 500: 3{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 501 a 1.000: 4{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573};

– de 1.001 em diante: 5{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573}.

Tramitação

A proposta tramita em conjuntoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. com o PL 7699/06 , do Senado, que institui o Estatuto dos Deficientes. Os textos estão na pauta do Plenário.

Íntegra da proposta: PL-7218/201

Fonte: Agência Câmara

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