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Ação revisional de contrato bancário de automóveis

Conheça melhor a ação revisional de contrato bancário de automóveis. Descubra o que é e como funciona.

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Ação revisional de contrato bancário de automóveisA ação revisional de contrato bancário, como o próprio nome pressupõe, se constitui em uma ação judicial que tem por objetivo principal retirar as onerosidades excessivas que uma das partes tem por conta de determinadas cláusulas de um contrato.

Na compra de um automóvel, cujo todo ou em parte será financiado, há a assinatura do contrato que prevê como tudo ocorrerá entre o comprador do veículo e a financeira durante o pagamento do referido financiamento. Ocorre que sempre estes contratos apresentam diversas abusividades e desvantagens para o consumidor.

Ao contrário do contrato, que é um acordo resultante da vontade das partes, em sua grande maioria, os contratos bancários são contratos de adesão, pois resultam apenas da vontade de uma das partes, no caso o banco, restando à outra apenas aceitar o contrato como está.

Em uma compra com contrato de adesão, se o consumidor não concordar com uma das cláusulas, este simplesmente não efetua a compra, pois não lhe é oportunizada a alteração de nenhuma cláusula.

E nesta hora você deve estar pensando: mas todas as financeiras que encontrei são assim, isto quer dizer que não poderei comprar o carro que tanto quero?

Não é bem assim. Na verdade você poderá comprar o veículo normalmente. O que tem de ser feito nesta hora é ter plena consciência de que se está a assinar um contrato de adesão. Partindo daí você já sabe o que está fazendo e como resolver caso ocorra algo de errado no decorrer da execução deste contrato.

Saber também que de nada adiantará a tentativa de tentar mudar cláusulas, pois não lhe será permitido. Leia bem e atente para todas as cláusulas. Entretanto ao encontrar uma cláusula demasiadamente desvantajosa, esta só poderá ser questionada e talvez invalidada após a assinatura do contrato, através de uma ação de revisão de contrato bancário.

Alguns cuidados antes de entrar com a ação:

A precaução principal é encontrar um bom advogado para lhe representar, um profissional que entenda de revisão de contratos bancários. Este profissional inicialmente pleiteará a redução do valor pago por você mensalmente através de depósitos em juí¬zo, cuidará para que não ocorra busca e apreensão do seu veí¬culo, e tentará mantê-lo fora dos cadastros negativadores de crédito, como o SPC e SERASA, enquanto perdurar a ação.

 

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382 Comments

382 Comments

  1. Fernando Mette

    28 de janeiro de 2009 at 6:15 PM

    Meu nome é Fernando, atuo como advogado e me especializei na área de revisão de contratos bancários.
    Estou à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas a este respeito.
    Contatos pelo e-mail:
    Fernando Mette.
    OAB/SC 22.478

  2. RENATO FRANCISCO

    30 de janeiro de 2009 at 10:18 PM

    @André
    NO MINIMO TU DEVE SER,DONO DE ALGUMA FINANCEIRA OU BANCO,?NÃO?ENTÃO POR QUE ESTA AFAVOR DE JUROS ABUSIVOS SIMMMM,HORA A MAIORIA DAS PESSOAS SÃO LEIGAS NÃO CONHECE A FUNDO AS CLAUSULAS DE UM CONTRATO,COMO POR EXEMPLO COBRAR R$ 6,00 REAIS POR EMISSÃO POR CADA FOLHA DO CARNE DE PAGAMENTO,TAXA DE INADIMPLENCIA,TAXA DE DEPRECIAÇÃO E TAXA DE LUGEL,OU SEJA ELES VENDEM CONTANDO QUE NÃO VÃO RECEBER,TUDO AFAVOR DO BANCO,ME POUPE DE SUA FALSA DEMAGOGIA.VAMOS SIM PROCURAR NOSSOS DIREITOS,POR QUE SE FOÇE ERRADO,NENHUM JUIZ ACEITARIA A CAUSA.

  3. MARIA ALICE ACCIOLY

    3 de fevereiro de 2009 at 6:44 AM

    POR EGNTILEZA FELIPE MAMMALL , GOSTARIA Q SE PUDESSE , ENVIASSE UM MODELO DE UMA REVISIONAL, SE PUDER AGARDEÇPO OK

  4. maico silva

    3 de fevereiro de 2009 at 8:12 AM

    ola amigo peguei uma moto honda fan 125 para assumir a divida de um cunhado,,,mas com o acontecimento de novembro em blumenau acabei ficando sem condições de pagar as prestações da moto….
    a moto foi financiada em 42vezes e esta no momento com 12 parcelas pagas..
    gostaria de saber se posso entrar com uma revisional para baixar o valor das parcelas,,,ate porque pago 220,00r$ por mes dela ,mas a mesma moto agora esta com o mesmo plano de 42veses com parcelas de 98,00r$.
    quem devo procura….qual a documentação que peciso …ese isso é possivel,,,,um grande abraço

  5. Mallmann

    3 de fevereiro de 2009 at 11:03 AM

    COMO É MESMO O MEU NOME???????????????

  6. maria alice

    3 de fevereiro de 2009 at 3:20 PM

    Mallmann,desculpa … teria como enviar o modelo da revisional

  7. maria alice

    3 de fevereiro de 2009 at 3:22 PM

    Mallmann,desculpa … teria como enviar o modelo da revisional@MARIA ALICE ACCIOLY

  8. Lourival

    4 de fevereiro de 2009 at 6:12 PM

    comprei um automovel celta ano 2004 num valor de 15,500,00 em 48 x 509,98, por motivos pesoas atrasei a segunda parcela e fi pra 850,00 so que ficu 850,00 + 509,98 ond enão consigur pagare colocaram busca e apreenção no veiculo. durenteese 15 meses estoou tentando negociaçãoe s amigaveis mas peloq ue vi o banco não quer e o que acoteu cer queo tepo foi passando e so os juros das parcelas em atraso são 22.500,00 das 15 parcelas. o que devo fazer ja qu eo banco não ceita entrega aigavel pelo fato do carro estar avariado

  9. luis henrique esteves

    5 de fevereiro de 2009 at 12:12 AM

    oi,financie um veiculo e num momento dificil tive que passar para outra pessoa para pagar.so que esta pessoa no momento esta atrasando as parcelas do veiculo e o veiculo ainda esta no meu nome as parcelas e o recibo,no caso esse mes se ele atrsar a parcela vai dar busca e apreeçao o que devo fazer nesse casso para adquirir o veiculo novamente para continuar a pagar as parcelas,OBRIGADO PELA COMPREENÇAO.

  10. jair

    6 de fevereiro de 2009 at 9:50 AM

    caro Lorival, o fato de você entrega o seu veiculo não significa que a divida foi quitada, visto que os valores que foram pagos o banco nao vai lhe devolver, perde o carro e ainda e obrigado a pagar o saldo devedor. EX; 48 parcelas vc paga 20pac,e ainda resta 2 parcelas .
    SOLUÇÃO: será enrta na justiça com uma ação de consignatoria de pagamento, solicitando a tutela antecidada para a instituição financeira nao entra com a busca e apreensão. nesta ação você ira informa ao juiz todo o tipo de avaria que o veiculo se encontra . desejo boa sorte abraços

  11. jair

    6 de fevereiro de 2009 at 9:54 AM

    CARO LUIS HENRIQUE ESTEVES. o fato de ^de você ter passado o veiculo para um terceiro isso não significa que esteja fora da responsabilidade não. porém devido a gravidade que se encontra voc~e deve caso o veiculo vá para a busca e apreensão é informa-lo , de imediato ao banco o endereço do seu amigo , para que a ação de busca e apreesão nao seja trasnformada em ação de deposito. qualquer duvida envie-me uma email. jaircelestino@hotmail.com

  12. Laurence

    6 de fevereiro de 2009 at 5:23 PM

    Olá! estou afim de adquirir um veículo e meu advogado me disse que posso comprar que ele baixa as prestações atraves da revisional, a dúvida é se o valor do veículo avista é R$ 34,405 e as parcelas ficaram 60x 917,59 até ai td certo, mas ele me garante que baixa as parcelas para R$ 367 mas no fim de 60 meses ficará R$ 22,080 meio estranho não? Abraço aguardo resposta.

  13. gilberto

    7 de fevereiro de 2009 at 10:34 AM

    Ola comprei um carro em 60x ja peguei 32 gostaria de saber se tem como entrar com revisão de juros? pois estpu pagando praticamente o dobro do valor que deveria pagar. teria como me enviar o modelo da petição de revisão de cobrança?.
    grato.

  14. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:08 PM

    Pode entrar a qualquer momento,mas precisará de um advogado.

  15. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:13 PM

    + ou –

  16. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:21 PM

    Isto é muito complicado, procure um advogado.

  17. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:30 PM

    VOce ‘e advogada?

  18. Mallmann

    10 de fevereiro de 2009 at 10:32 PM

  19. valdir sanvitto

    11 de fevereiro de 2009 at 5:55 AM

    Gostaria de saber se o Dr. acompanhou a noticia veiculada pelo Jornal Hoje do dia 10/02/2009, onde a matéria dizia que as pessoas estavam sendo enganadas e lesadas, se procurasse tirar o seu nome do Serasa e outros orgão que negativam por inadimplencia e qual o artigo do código do consumidor que nos da está condição de entrar-mos talvez com uma ação.

  20. Ana Paula

    11 de fevereiro de 2009 at 3:27 PM

    Boa tarde, tenho um processo de revisoinal do meu carro há 2 anos, agora a financeira baixou o valor da divida em 40{1eecf362f98c152f8c428eb9c8eaf3ddce5ebd4071b9fa780edfd0d1e2372573} e tá me precionando para quitar, e me disseram que se eu não quitar o meu contrato vai a brasilia e não terei redução nenhuma na prestação, pois houve uma mudança nas leis, e os devedores não conseguem mais a redução da parcela. É isso mesmo que acontece?

  21. andre

    12 de fevereiro de 2009 at 12:10 AM

    Doutor, parabéns pelas informações, são muito ricas.

    Minha dúvida é a seguinte: comprei um carro de R$ 62.500, sem entrada e com parcelas de R$ 1500,00 x 60.

    Foram pagas 9 Parcelas (R$ 13500,00) e na hora de pagar a décima, tivemos dificuldades. Entrei em contato com o ABN com o objetivo de ao menos retirarem os juros que aumentariam a parcela em quase 200 reais(2 dias de atraso da parcela). Não consegui êxito, e segundo o ABN eles só negociam quando entra em busca e apreensão… Perguntei quanto ficaria para quitar, e a informação que tive é que seria R$ 58.000,00. O cálculo não está errado, já que pagamos quase R$ 15000,00?

    Qual seria a melhor solução, já que gostaria de me desfazer do carro.

  22. Wender

    12 de fevereiro de 2009 at 7:15 AM

    Bom dia, Financiei R$20000,00 de meu veículo, paguei 06 prestações e atrasei 04, foi dado a busca e apreensão. Entrei em contato com a financeira (banco) e após alguns dias, me enviaram uma boleta pra quitar essas atrazadas, com um juros exorbitante. As parcelas que eram R$800,00 me cobraram as 04 no total de R$ 4027,00. Assim fiz, paguei, envieu um e-mail e fax com o comprovante, me informaram no mesmo dia que iam pedir a baixa da busca… Após 11 dias desta operação, o oficial de justiça esteve na minha casa com o mandato de busca e apreensão, como eu não estava lá, minha esposa informou ao promotor que já havia quitado, o mesmo disse que mesmo com o comprovante em mãos, não impediria que ele apreendesse o carro. Liguei ao banco e me disseram que tinham dado baixa.
    E agora? o que eu faço? obrigado e aguardo a resposta.

  23. MARCOS

    17 de fevereiro de 2009 at 2:13 PM

    @luis henrique esteves Caro Luis, se a pessoa que adquiriu se veiculo não está pagando as parcelas, certamente seu nome estará cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito SERASA/SPC, e lógico o veículo está correndo risco de busca e empreensão. Nesse caso vc deverá ajuizar uma ação de rescisão de contrato cumulada com perdas e danos (no caso será cobrado aluguel pelo período que o adquirente ficou com o veículo) e pedido de danos morais.

  24. Joyce

    17 de fevereiro de 2009 at 3:01 PM

    Bom Dia,
    Estou com dois processos revisionais de juros, um com cartão de crédito e outro contra cheque especial a mais de três anos e que não deu em nada ainda. Desde então tenho pago minhas contas direitinho e não tenho problemas com nenhuma instituição de cobrança. Agora quero financiar um apartamento pela Caixa e estou com dúvidas se estas ações revisionais me prejudicarão no processo de aprovação de crédito. Sabes me dizer se interfere em alguma coisa.

  25. Roberto

    17 de fevereiro de 2009 at 3:31 PM

    Amigao, meu processo foi deferio, juiz deu td ao meu favor conforme eu entendi certo, isso o banco tem um prazo de 15 dias pra recorer correto?, eles podem vir a ganhar sei la algo parecido/???

    Obrigadoo

  26. meirinho

    18 de fevereiro de 2009 at 10:05 AM

    como posso fazer uma revisional,comprei um carro e meu comercio esta uma droga,nao consigo mais pagar e o carro esta no nome de meu sobrinho ele ganha 600,00 reais fiz um acordo com os advogados do banco e hj as prestaçoes estao 400,00.como posso fazer uma revisional.

  27. Géverton

    18 de fevereiro de 2009 at 8:13 PM

    Olá! Comprei um automóvel Gol Power GIII 1.6 Flex 2004 ao valor aprox de 33.000,00 (não sei onde estava com a cabeça) Acontece que tive o veículo furtado e recuperdao mas com isso vieram alguns prejuízos, além do que nesse mês de janeiro meu salário foi reduzido (comissão). Com isso atrasei a parcela que é do valor de 723,00 em 60 meses. O que posso fazer? Posso entrar com uma revisional? Abraços

  28. Géverton

    23 de fevereiro de 2009 at 8:18 PM

    Alguém pode responder por favor. Grato

  29. Géverton

    23 de fevereiro de 2009 at 8:19 PM

    e-mail gjcaminha@hotmail.com muito obrigado

  30. Giovani

    25 de fevereiro de 2009 at 1:15 PM

    olá! financiei eun fiat palio ano 2003 no valor de 23500 em 72 vezes, dei 9000 de entrada, estou na 18 parcela de R$ 430, mas o valor do veiculo vai sair por RS 39.900, estou pensando em entrar com um processo revisional, pois o valor financiado ira dobrar no final dos 6 anos,para entrar com esse processo poderia pegar qualquer advogado, mas prefiro optar por algum advogado q ja tenha experiÊncia nesse tipo de processo, se vc puder me ajuar ficarei grato..abraços.

  31. Ingridi

    27 de fevereiro de 2009 at 5:39 PM

    Oi, ñ sei se consegue lembrar de mim, rssss, falei com vc s/ minha moto etb s/ a dúvida de uma amiga, a dela ainda continua e pediu p/ entrar em contato com vc novamente…
    Bem ela entrou c/ a revisional já tem uns 03 meses ou +, só q ainda não saiu, dai o advogado esta pedindo paciência pq isso demora as vezes, só que agora estam informando q vai sair busaca e aprensão, não chegou nenhum papel para ela informando isso ainda, só foi por telefone, a dúvida é – Eles vão até a casa e pegam o carro ou carro se rodar recolhem , pq o advogado mandou seguir esperando…?

  32. willow

    29 de abril de 2021 at 8:02 PM

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Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é penhorável a restituição do Imposto de Renda (IR), desde que a parcela seja proveniente de remuneração mensal, de caráter alimentar. O condomínio ItaúPower Shopping, localizado em Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, recorreu ao STJ porque tentava receber uma dívida que iria ser paga por meio da penhora da restituição do IR do devedor.

O caso envolve um homem que foi executado pelo shopping. Foi determinada a penhora de R$ 1.393,57 de sua conta corrente referente à restituição de imposto de renda. O homem sustentou que o valor depositado fazia parte de seus rendimentos salariais e, por isso, não poderia ser penhorado. Ele pedia a desconstituição da penhora. Na primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou procedente o pedido por entender que a quantia penhorada refere-se à restituição de IR proveniente de uma única fonte pagadora (empresa empregadora do devedor). Assim, o TJMG conclui que o valor seria de indiscutível natureza salarial e, portanto, seria impenhorável.

No STJ, o shopping alegou que, no momento em que o imposto é descontado da remuneração, deixa de ser verba salarial e passa a ter natureza tributária. Por isso, questiona essa impossibilidade de penhorar a quantia depositada na conta-corrente a título de restituição de imposto de renda retido na fonte.

Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não é toda e qualquer parcela da restituição de imposto de renda que pode ser considerada como derivada de verba salarial ou remuneratória. O imposto de renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimentos de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre outras possibilidades. E, nesses casos, não se pode falar em impenhorabilidade da restituição do tributo, já que não decorre de salário.

A ministra ressaltou ainda que a restituição do IR nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco. “Daí porque se pode dizer que a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”, arrematou a relatora.

A ministra reconheceu que o lapso temporal entre a data do recebimento do salário e a restituição do valor indevidamente recolhido não tem o condão de modificar sua natureza, até porque esse prazo não decorre de vontade do contribuinte, mas sim de metodologia de cálculo da Receita Federal. Justamente em razão do caráter remuneratório-alimentar, a ministra concluiu pela impenhorabilidade dos valores a serem restituídos pelo Fisco. Por isso, o pedido do shopping foi negado. Por unanimidade, os outros integrantes da Terceira Turma seguiram o entendimento da relatora.

Fonte: STJ

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Motorista com veículo próprio tem vínculo de emprego reconhecido com transportadora

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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.

O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.

A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.

Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Assim, ficou mantida a decisão regional. O voto da relatora foi aprovado por unanimidade na Oitava Turma.

Fonte: TST

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Presidente da OAB/RS critica aprovação da PEC do Calote

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O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, criticou, nesta quinta-feira (26), a aprovação, em segundo turno, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, mudando as regras de pagamento dos precatórios — que determinam ao Estado a quitação de dívidas, depois de decisão final da Justiça.

A PEC permite que estados e municípios realizem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber o dinheiro sem seguir a ordem de emissão dos precatórios. A matéria deverá ser votada também em dois turnos pelo Senado.
(mais…)

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