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Presunção de culpa de quem colide em traseira não prevalece em caso de engavetamento no trânsito

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Nos acidentes de trânsito com sucessivas colisões pela traseira, propiciando o chamado engavetamento, não prevalece presunção de culpa daquele que colide por trás. Nesses casos, responde pelos danos o motorista que provocou o primeiro abalroamento. Com base nesse entendimento, os Desembargadores integrantes da 11ª Câmara Cível do TJRS negaram, à unanimidade, provimento ao apelo interposto pela Confiança Companhia de Seguros.

Caso

Em 2007, mais precisamente no dia 11/08, o veículo segurado pela Companhia trafegava pela Avenida Castelo Branco, em Porto Alegre, quando se deparou com dois outros veículos parados na pista. Sem conseguir deter a marcha em tempo, o automóvel colidiu na traseira do veículo que lhe precedia, projetando o automóvel para frente de forma a atingir a traseira do veículo que o antecedia. Na sequência, o automóvel segurado também foi atingido na traseira, gerando um engavetamento envolvendo quatro automóveis.

Visando ao ressarcimento das despesas tidas com o conserto do automóvel segurado, a Confiança Companhia de Seguros ingressou com ação contra a proprietária do veículo que colidiu na traseira do veículo do proprietário da apólice. Em suas razões, a seguradora defendeu que o veículo da ré não mantinha a distância de segurança que lhe permitisse deter a marcha, em violação ao Código Brasileiro de Trânsito. Alegou, ainda, que o motorista do automóvel da ré tinha ampla visibilidade do local sendo, desta forma, responsável pela colisão traseira.
Apelação

No entendimento do relator do acórdão, Desembargador Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, pela leitura dos autos é incontroverso que os dois veículos que seguiam na frente realizaram frenagem brusca, mas sem colidirem, tendo o veículo do segurado abalroado a traseira do veículo que lhe precedia.

Em suma, foi o veículo segurado quem causou a primeira colisão na traseira, desencadeando os abalroamentos sucessivos, diz o voto do relator. Dessa forma, foi o veículo do segurado que deu causa ao abalroamento na sua traseira, pois se sua paralisação foi abrupta, repentina e extraordinária, de tal modo que acabou colidindo no veículo a sua frente, não era exigível que o veículo que lhe seguia conseguisse evitar o abalroamento, prosseguiu o Desembargador Assis Brasil.

Não obstante se presuma culpado o motorista que colide na traseira, no caso em tela tal presunção cede ante a culpa superlativa do segurado.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Bayard Ney de Freitas Barcellos e Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard.

Apelação nº 70044102861

Fonte: TJRS

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Justiça Estadual tem horário diferenciado nas segundas e sextas-feiras de fevereiro

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O Tribunal de Justiça e os Foros Judiciais das 164 Comarcas funcionarão sem interrupção em todo o Estado do Rio Grande do Sul durante o verão de 2012. No entanto, haverá alteração do horário de expediente nas segundas e nas sextas-feiras, conforme previsto nas Ordens de Serviço 010/2011 e 001/2012-P, da Presidência do TJRS.

Nas segundas-feiras, os trabalhos iniciam-se às 12h e se encerram às 19h.
Às sextas-feiras, o expediente será ininterrupto das 8h às 15h, com intervalo de 30 minutos para almoço, mediante revezamento.
Esses horários aplicam-se aos serviços auxiliares no TJ e ao 1º Grau, sendo mantido o plantão dos serviços jurisdicionais e sem prejuízo das audiências já designadas.

Fonte: TJRS

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Transmitida Administração do TJRS para integrantes da gestão anterior

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Em cumprimento à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, Presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado, transmitiu hoje (6/2) pela manhã a Administração do TJRS aos integrantes da gestão anterior. Estamos aqui para fazer aquilo que se faz em relação à decisão judicial, que é dar cumprimento, resumiu o Desembargador Marcelo.

Na última quarta-feira (1º/2), liminar concedida pelo Ministro Luiz Fux na Reclamação nº 13.115 suspendeu a posse da administração eleita do Tribunal de Justiça do RS e determinou que permaneçam nos cargos os dirigentes do biênio 2010/2011.

Composição da Administração

O Desembargador José Aquino Aquino Flôres de Camargo, que ocupava a 1ª Vice-Presidência no biênio anterior, assumiu a Presidência da Instituição em razão da aposentadoria do Desembargador Leo Lima, então Presidente.

A Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, que ocupava a 3ª Vice-Presidência, passou a acumular os cargos de 1º, 2º e de 3º Vice-Presidente. Em razão da aposentadoria do Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, ex-Corregedor-Geral da Justiça, ela acumula, ainda, a Corregedoria.

Caso a situação permaneça inalterada até o término das férias do Desembargador Voltaire de Lima Moraes, 2ª Vice-Presidente na administração anterior, os cargos de 2º Vice-Presidente e de Corregedor passarão a ser exercidos por ele.

Viagem a Brasília

Assim que assinou o termo de transmissão da Administração aos integrantes da gestão anterior, o Presidente eleito do TJRS rumou para Brasília para acompanhar tramitação do recurso de Agravo Regimental interposto na quinta-feira (2/2) contra a liminar.

Vou a Brasília no sentido de tentar sensibilizar o STF para o julgamento mais pronto possível desta questão que criou uma crise no Judiciário Estadual, afirmou o Desembargador Marcelo. O Desembargador Aquino também vai assumir algo que, no momento atual, para ele seguramente é um ônus. Mas nós, homens públicos, que estamos nessa situação, temos de enfrentar a situação como ela se apresenta.

O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira agradeceu os contatos recebidos e reiterou que o Tribunal de Justiça do Estado nunca esteve acéfalo. A partir da assinatura do ato, o Desembargador Aquino está à testa (da Presidência) e eu estarei em Brasília, tratando dos meus interesses pessoais, como Presidente empossado, mas não mais em exercício, ressaltou.

Tenho certeza no sentido de haver uma definição, disse ele. Espero que a definição seja aquela que prestigie a posse havida, mas, se não for, que venha uma definição qualquer, acrescentou. O que não é saudável para o Poder Judiciário é este estado em que nós estamos, no qual o próprio Desembargador Aquino terá de exercer uma Administração precária.

Exercício da Presidência

Na condição de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo ressaltou estar no cargo de forma provisória. Isso para mim é muito penoso, afirmou. Fosse minha intenção, teria eu reclamado, mas em momento algum pretendi fazer isso. Desde o início fiz questão de demonstrar à Sociedade que o Tribunal estava uno, acrescentou o Presidente em exercício do TJRS. Essa definição, que ocorreu no dia 12 de dezembro, foi legítima e estou certo de que isso será revertido, concluiu, referindo-se à eleição para a Administração do Tribunal.

O Presidente interino, Desembargador Aquino, ressaltou ainda que é importante deixar claro à sociedade de que há regularidade instituicional. O Judiciário continua, não há nenhuma espécie de truncamento em suas atividades. Há só uma questão de definição de seu comando, que está sendo questionado por essa reclamação. E nós acreditamos que reverteremos esta reclamação. Ao lembrar sua presença na comitiva que esteve em Brasília na semana passada, destacou hipotecar solidariedade ao Presidente eleito:

Essa é uma questão que parte de um colega de forma isolada, e a institucionalidade do Poder vai demonstrar isso com passar do tempo.

Fonte: TJRS

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Nova gestão do TJRS tomará posse nesta quarta-feira

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No dia 1º/2, às 14h30min, será realizada a solenidade de posse da nova Administração do TJRS. O evento será realizado no Plenário Ministo Pedro Soares Muñoz, no 12º andar do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565, em Porto Alegre).

A solenidade será transmitida ao vivo pela Internet.

Confira a seguir a composição que irá comandar o TJRS nos próximos dois anos:

Desembargador Marcelo Bandeira Pereira

Naturalidade: Porto Alegre, RS

Data de nascimento: 18/04/1953

Formado em Direito pela PUCRS, em 1976.

Em dezembro de 1973 tomou posse no Tribunal de Alçada como servidor, no qual exerceu os cargos em comissão de Secretário-Adjunto, Secretário de Câmara, Secretário da Presidência e Diretor-Geral do Tribunal de Alçada.

Nomeado Juiz Adjunto em 1978, atuou nas Comarcas de Alvorada e Porto Alegre, sendo que, já como Juiz de Direito, nas comarcas de Campo Novo, Garibaldi, Guaporé, São Luiz Gonzaga, Caxias do Sul, Canoas e Porto Alegre.

Foi Juiz-Assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de 1990 a 1992, nas gestões dos desembargadores Nelson Luiz Púperi e José Barison. Promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em 1992, foi convocado para atuar junto a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e depois classificado na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada.

Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça em março de 1998, sendo classificado na 2ª Câmara Criminal. Foi eleito Corregedor-Geral da Justiça para o biênio 2002/2003. Nesse período, em 2003, foi eleito Presidente do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil.

A partir de 2004 passou a integrar e a presidir a 7ª Câmara Criminal.

Desde 2002 integra o Órgão Especial, inicialmente na condição de Corregedor-Geral da Justiça. Em dezembro de 2005 por eleição e em dezembro de 2007 por reeleição, sendo que a partir de junho de 2008 passou a figurar na classe dos doze mais antigos do Órgão.

Atuação no Tribunal Regional Eleitoral/RS, biênio: 30/05/06 a 29/05/08. Na Vice-Presidência e Corregedoria, de 30/05/06 a 30/05/2007, e na Presidência, de 31/05/2007 a 29/05/2008.

Em dezembro de 2009 passa a integrar a 4ª Câmara Criminal.

Exerce magistério na Escola Superior da Magistratura. Já exerceu magistério na Escola Superior do Ministério Público.

Desembargador Guinther Spode, 1ª Vice-Presidente

Nascido em 19/06/1951, em São Leopoldo-RS.

Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale dos Sinos, São Leopoldo, no ano de 1977.

Juiz de Direito de carreira desde 06 de agosto de 1982, tendo atuado nas Comarcas de Getúlio Vargas, Seberi, Tapes, Santa Rosa, São Leopoldo e Porto Alegre.

Promovido ao cargo de Desembargador em 26 de maio de 1998, está classificado na 19ª Câmara Cível.

Presidente do Grupo Iberoamericano da UIM (União Internacional de Magistrados) – órgão consultivo da ONU, entidade da qual também foi Vice-Presidente e cuja sede situa-se em Roma-Itália (2006-2008).

Presidente da FLAM – Federación Latinoamericana de Magistrados (órgão consultivo da OEA) – gestão 2004/2006.

Presidente do Conselho de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2000-2002).

Presidente do Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (2004-2006).

Membro da Comissão de Consurso de Juiz do TJRS e examinador de Direito Empresarial das provas orais dos últimos concuros realizados.

Presidente da Associação dos Juízes do Estado do Rio Grande do Sul, AJURIS, na gestão 1994/1996.

Secretário-Geral da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), gestão 2001-2004.

Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, na gestão 1995/1997.

Presidente da Seccional Gaúcha do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, BRASILCON (1998-2000), entidade nacional da qual é sócio-fundador e membro do Conselho Consultivo.

Curso de especialização em Processo Civil e Direito Comunitário, na Academia de Juízes da Alemanha, em Trier, Alemanha (1985).

Professor de Direito Empresarial na Escola Superior da Magistratura da Ajuris.

Fundador e primeiro Presidente (1999 a 2004) da Cooperativa de Crédito dos Juízes do Rio Grande do Sul (Sicredi/AJURIS).

Coordenador do CD-ROM sobre Juizados Especiais (25.000 decisões e mais de 200 artigos de doutrina), Editora Plenum Informática, com quase uma dezena de re-edições.

Membro eleito do Conselho Deliberativo e Ouvidor-Geral (desde 2005) do Sport Club Internacional de Porto Alegre.

Representou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), como delegado, nas reuniões da UIM – União Internacional de Magistrados – órgão consultivo da ONU -, nos anos de 1994, 1995, 1997, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 e 2008, em Atenas – Grécia, Túnis –Tunísia, San Juan – Porto Rico, Viena – Áustria, Valle de Bravo/Toluca – México, Montevidéu – Uruguai, Siofok – Hungria, Trondheim – Noruega e Yerevan – Armênia, respectivamente.

Desembargador Cláudio Baldino Maciel, 2º Vice-Presidente

Naturalidade: Santana do Livramento – RS.

Formou-se em Direito em 1978 pela UFRGS.

Iniciou na magistratura como Pretor em 1984 na Comarca de Santana do Livramento. Nomeado Juiz de Direito no ano seguinte, jurisdicionou as Comarcas de Pinheiro Machado, Rosário do Sul, Cachoeira do Sul e Porto Alegre, tendo atuado na 9ª Vara Cível e 10ª Vara Criminal. Foi convocado em agosto de 1999 para a Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça.

Presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) de 1996 a 1998.

Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de 2001 a 2004.

Tomou posse como Desembargador do TJ em junho de 2001.

Atuou na 12ª Câmara Cível deste Tribunal até 03/2010.

Presidiu o Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Foi membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da República.

Atuou como Observador Internacional da ONU.

Integrou a União Internacional de Magistrados por mais de uma década e foi Membro da sua Comissão de Ética.

Integrou a Federação Latino-Americana de Magistrados.

Até a posse na Vice-Presidência do TJ, atuou como membro da 6ª Câmara Criminal.

Integrante do Órgão Especial como membro eleito e membro da Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça.

Desembargador André Luiz Planella Villarinho, 3º Vice-Presidente

Natural de Porto Alegre, RS, formou-se em Direito pela PUC-RS em 1977.

Ingressou no Ministério Público, como Promotor de Justiça, em dezembro de 1978, designado para a comarca de Tapera, atuando depois nas comarcas de Tapes, Guaporé, Livramento, Lajeado, Canoas – Vara do Júri, e Porto Alegre, sendo promovido por merecimento, então para as quatro entrâncias.

Na Capital, atuou em varas criminais e de família e sucessões. Exerceu o cargo de Coordenador das Promotorias Criminais do Ministério Público. Representou, como titular, o Ministério Público junto ao Conselho Superior de Polícia. Exerceu, também, o cargo de Diretor no Sistema Penitenciário do Estado, em duas gestões de governo diferentes.

Foi Promotor-Assessor do Procurador-Geral de Justiça. Promovido por merecimento a Procurador de Justiça, atuou no Tribunal de Alçada e posteriormente no Tribunal de Justiça.

Foi Procurador de Justiça Supervisor das Coordenadorias de Promotorias de Justiça, atualmente cargo denominado como Sub-Procurador-Geral de Justiça.

Como Procurador de Justiça, exerceu o cargo de Coordenador das Procuradorias Criminais, desde sua instalação até ser nomeado Desembargador.

Integrou em três oportunidades o Conselho Superior do Ministério Público e Órgão Especial da Procuradoria Geral de Justiça.

Nomeado Desembargador do Tribunal de Justiça em vaga do Ministério Público, tomou posse do cargo em julho de 2000, sendo designado para a 2a. Câmara Cível Especial e, posteriormente, classificou-se na 18a. Câmara Cível.

A partir de janeiro de 2008, passou a integrar 7ª Câmara Cível do TJRS.

Desembargador Orlando Heemann Júnior, Corregedor-Geral da Justiça

Naturalidade:Porto Alegre

Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFGRS) em 1978.

Assumiu na judicatura como Pretor em 1980, tendo atuado em Faxinal do Soturno.

Em 1982, assumiu o cargo de Juiz de Direito e jurisdicionou, como titular, as Comarcas de Pedro Osório, Getúlio Vargas, Alegrete, depois promovido para Porto Alegre em 1990. Na capital, atuou ainda como Juiz da Propaganda Eleitoral e como integrante do Conselho de Recursos Administrativos (CORAD).

Promovido a Desembargador em dezembro de 1998, presidiu a 12ª Câmara Cível do TJRS.

No Tribunal já integrou a Comissão do Programa da Qualidade Total e, por duas vezes, a Comissão de Organização Judiciária, Regimento, Assuntos Administrativos e Legislativos (Comissão do COJE). Integra atualmente o Órgão Especial, na condição de eleito.

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