A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira indeferiu hoje, dia 10, a liminar que pedia a liberdade provisória da procuradora de Justiça V. L. de S. G., acusada de torturar a menina T.S.E.S., de dois anos de idade, que estava sob sua guarda provisória.
O habeas corpus foi impetrado na última sexta-feira, dia 7, pela defesa da procuradora e ainda será julgado pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio.
TJ nega liminar que iria livrar procuradora aposentada..
Justiça nega pedido de liberdade para procuradora a
Juíza nega habeas corpus a acusada de torturar criança
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Para a desembargadora, o fato de a procuradora ter desaparecido, sem qualquer informação ao juízo, demonstrou que a mesma está disposta a desafiar uma ordem judicial.
“Logo, se motivos não houvesse para decretação da custódia preventiva (lembrando que o Ministério Público atribui-lhe a prática de crime de natureza hedionda, o que exige cautela na manutenção da liberdade do agente que o comete),
agora há motivos e bem contundentes para que a paciente seja mantida custodiada, pois demonstrou verdadeiro desprezo pela Lei e pelas decisões judiciais o que, na condição de Procuradora de Justiça aposentada, tendo integrado por anos a Nobre e séria instituição do Ministério Público, mostra-se intolerável, sendo, data venia, a paciente imerecedora de qualquer mercê”, ressaltou a magistrada.
FONTE:TJRJ-RS
A procuradora V. L. de S. teve a prisão preventiva decretada na última quarta-feira, dia 5, pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital. Na ocasião, o juiz reconsiderou decisão anterior que previa a ida dos autos para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e recebeu a denúncia do Ministério Público estadual.
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