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Muitos prestam serviços, embora não tenham a própria empresa. Para receber, compram notas fiscais, as chamadas notas “frias” ou “compradas”. Cuidado! O sócio-diretor da RC Com, consultoria a profissionais autônomos, Ricardo Ceva, explica que a nota fria impede a declaração de impostos, pois não há como explicar a origem do dinheiro. “O profissional é condenado a viver sem crédito, sem referência bancária e, constantemente, na mira da Receita Federal, que, a qualquer momento, poderá cruzar seus dados bancários com os gastos que faz e exigir que explique a origem do dinheiro em conta”, afirma. Outro ponto fraco é o custo. Para emitir a nota comprada, a empresa irá cobrar os impostos envolvidos na operação e um pagamento além desses impostos. “A não ser que seja um favor entre amigos, a empresa que concede a nota não fará isso gratuitamente. Ela vai querer ganhar em cima da operação”. Alternativas A empresa limitada somente pode ser aberta quando há dois sócios. Ambos devem ter alguma participação na sociedade, ainda que pequena. Logo, se a idéia é abrir uma empresa desse tipo, para poder prestar serviços, fechando sociedade com algum familiar, tenha isso em mente. Já a empresa individual, apesar de possibilitar a declaração do Imposto de Renda, representa um risco à organização que contrata os serviços do autônomo, uma vez que todas as notas são emitidas a um mesmo empregador, geralmente com um mesmo valor e nas mesmas datas, o que denuncia um vÃnculo empregatÃcio irregular. Não é à toa que muitas empresas que buscam profissionais para fazer trabalhos “freelance” evitam aqueles que possuem empresas individuais. Empresas coletivas Ele explica: “Como há inúmeros sócios emitindo notas a várias empresas diferentes, fica mais difÃcil a fiscalização trabalhista suspeitar”. Como as sociedades coletivas representam um risco menor, as empresas preferem contratar profissionais que são sócios desse tipo de organização, na avaliação de Ceva. É importante frisar, no entanto, que o profissional integrante da empresa coletiva é sócio, e não cliente. Portanto, ele arca com todas as despesas da empresa. Cuidado com o regime tributário “Restou a alternativa Lucro Presumido”, explica o consultor. “Se enquadrar a empresa no Simples Nacional, o empresário está sujeito a penalidades, como o pagamento de multas”, avisa. Fonte: Infomoney |
