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Resenhas

Resenha – Ônibus 174

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A obra impressiona pela estrutura adotada pelo diretor, abordando o fato e complementando com uma história paralela onde mostra a origem de Sandro do Nascimento, através de comentários de amigos. O espectador não se prende ao ponto de vista tradicional, o qual quem está com a arma na mão e mal vestido é o bandido.

Resenha - Ônibus 174Analisando os fatos apresentados pelo filme, sociólogos, jornalistas, peritos, policiais e as próprias vítimas de Sandro enriquecem o documentário.

Nos primeiros minutos de filme, o primeiro pensamento que aflora na mente é: “Cadê o atirador de elite, onde está o atirador que com apenas um toque no gatilho poderia espalhar o cérebro desse marginal por todo o vidro do ônibus?”. Entretanto, com o desenrolar da trama, a cena toma outra forma. Nota-se que Sandro é dono de um perfil pouco agressivo, quieto, e que apenas busca ser reconhecido como ser humano. Teve uma vida normal por pouco tempo, até que presenciou a morte de sua mãe a facadas. Em seguida foi morar na rua, sendo um dos sobreviventes da chacina da Candelária.

Passou a roubar para comprar cocaína, e usar cocaína para roubar. Foi internado em instituição própria para menores infratores e posteriormente preso.

De outro lado, aponta a banalização da violência no trecho em que a estagiária, em meio ao acontecimento, pensando ser um “simples assalto”, liga para a empresa para avisar que vai se atrasar, mas que em breve estaria lá. Passamos a assumir como natural este tipo de doença social, nos comportando como se fosse algo normal, esperado, corriqueiro.

Resenha - Ônibus 174

Examinando o filme sem se revestir de parte, se despindo de qualquer falso moralismo, fica fácil reconhecer a parcela de culpa que o Estado e nós, como sociedade, temos no tocante à violência. É simples entender o porquê da raiva desses cidadãos sem pátria. O Estado prontamente cuida para que quem caia em sua custódia, nas instituições correcionais para menores infratores, presídios ou cadeias, seja humilhado, e tratado como se lixo fosse, não tendo respeitados os seus direitos e garantias fundamentais.

Sandro queria muito ser reconhecido, e acabou conseguindo. O filme demonstra claramente o fenômeno da invisibilidade social. A sociedade se nega a ver indivíduos todos os dias. Sandro era um desses, até que resolveu impor a sua vontade de ser notado. A situação se inverte, e todo o país quer ver Sandro. Agora, é ele quem dá as cartas. Ele é o protagonista e diretor de um filme que consiste na vingança do mocinho contra o vilão, a sociedade. A mesma que o achincalhou a sua vida inteira e nunca lhe dera a mínima importância encontra-se diante de Sandro, atenta aos seus menores gestos.

De outra banda, aborda o sucateamento do Estado, unido a interesses estatais escusos. Durante todo o incidente, a polícia teve inúmeras chances de eliminar Sandro, no entanto, alguém ao telefone não autorizava. Ao fim, quando o episódio estava por se encerrar, o policial herói entra em ação. Ouve-se, ao todo, quatro disparos e o povo, que em volta acompanhava, vibra. Enfim, o câncer foi eliminado.

Porém, o que se apura posteriormente, é que o policial herói, na tentativa infundada de eliminar Sandro, uma vez que este logo seria rendido, dispara um tiro contra o rosto da professora Geisa, refém de Sandro. Este desfere três tiros nas costas de Geisa, que vem a falecer.
Incrivelmente Sandro sai ileso do episódio. Contudo, os competentíssimos policiais, na condução deste até a delegacia, tiveram que aplicar uma manobra de asfixia em Sandro, que veio a falecer por conta disto.

E agora, resta a crítica ao Estado Polícia, não por ter matado Sandro do Nascimento, a despeito da existência de pena de morte ou não, mas sim por tê-lo eliminado tão somente após a morte de um dos seus reféns, já que houveram tantas outras chances, ao longo do episódio. Os próprios policiais confirmaram que o procedimento correto seria, em havendo possibilidade, eliminar o agente do evento danos, para que se poupasse a vida dos demais. Por que não seguiram o procedimento padrão? Seria preocupação com a imprensa? Haveria algum outro motivo? Não se sabe, pois os policiais que fizeram suas declarações para este filme se abstiveram de comentar sobre este assunto, em específico.

A situação, posta como estava, Geisa morta e Sandro do Nascimento dominado, não havia razão para eliminá-lo. E é neste trecho que ressalvamos: no Brasil não há previsão legal para a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, XIX, da Constituição Federal, o que não era o caso.

O filme retrata claramente um câncer social, o qual a sociedade tenta esconder, e esquecer que existe. Se esta doença não for tratada em sua fase inicial, dificilmente será combatida em sua fase terminal, e certamente levará inocentes consigo. A vida do bandido, como costumamos nos referir no meio social a este, é curta, e acaba rápido, dentro de um caixão. Mas e os que este corrompe e aniquila até o seu fim, como ficam?

Sandro, assim como muitos outros, é produto da sociedade como um todo. A sociedade que engloba nós, como cidadãos, e o Estado, e cabe a esta mesma sociedade tratá-lo.

Filipe Pereira Mallmann Apaixonado pelo direito e aficionado por novas tecnologias. Para ler mais artigos de Mallmann, . Redes Sociais: Google + · Facebook · Twitter

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14 Comments

14 Comments

  1. tiago

    3 de dezembro de 2008 at 10:14 PM

    sinto muito/><

  2. MANOELA FERREIRA

    3 de março de 2009 at 6:37 PM

    De enorme criticidade! Texto muito bom e que trabalha com desconstruções do senso comum. Quem na época não gritou pela morte de Sandro(negro, pobre, desdentado- a maior vítima!!). É muito fácil conceituarmos as coisas de uma maneira superficial- acredito que análises desse tipo são superficiais-isso é o bem aquilo é o mal e o conteúdo da resenha rompe com essa falta de posicionamento círtico.

  3. julia

    21 de maio de 2009 at 3:09 PM

    Nossa. é muito bom o filme . eu adorei 😉

  4. milena

    29 de maio de 2009 at 5:28 PM

    Gostei…mostra q esses “SANDROS” só precisam de atençao a menor q seja!
    jah salvaria um deles…eles só kerem o lugar deles na SOCIEDADE que faz com que eles sejam melhores…

  5. Emanuelle

    29 de maio de 2009 at 8:54 PM

    vi o filme recentemente e fiquei muito comovida com a história de Sandro do Nascimento.Um menino pobre de carinho,base familiar e sem pespectivas de uma vida melhor.Pena! que não temos o poder de salvar essas pessoas.

  6. elaine

    28 de agosto de 2009 at 5:39 PM

    Assistindo este documentário a única coisa que eu penso é, o que podemos( nós sociedade ) fazer por estes outros Sandros ?

  7. Silvia

    6 de novembro de 2009 at 8:23 PM

    Infelizmente situações similares acontecem com frequencia em vários cantos do país, é triste saber que algumas pessoas ao se deparar com um trauma, torna-se amargo e vive o restante da sua vida se lamentando e se pondo de vitima em toda e qualquer situação. Na vida temos e devemos ter uma postura de merecedores e vitoriosos, buscar o melhor para nós. Descontar a fatalidade ocorrida consigo em outros, seria como tentar castigar o próximo pelo que te aconteceu, dividir o sofrimento… O melhor e mais saudável é olhar para a frente, sacudir a poeira… e batalhar … fazer as coisas futuras acontecerem boas como deveria acontecer para todos.

  8. JANETE

    15 de novembro de 2009 at 9:49 PM

    Adorei o filme.Demonstra as diversidades sociais de um país tão rico.Podemos analisar a tão fantasiosa frase da nossa constituição de que todos são iguais perante a lei. A lei onde o mais pobre é sempre prejudicado, a total irresponsabilidade de nossos governantes em buscar soluções para desenvolver o meio social, ao invés de investirem tanto no seu próprio bolso. É vergonhosa a atitude feita pela sociedade de fechar os olhos perante essas ações e lamentavelmente a ação feita por policias despreparados no momento onde a vida de uma inocente foi tirada por total incompetência da polícia.Acredito que apartir do momento que esses assaltos levasse a consequências sérias alquém de notável poder ao invés de uma inocente de classe baixa , atitudes mais sérias seriam tomodas e a responsabilidade seria maior por parte de toda a sociedade. No momento onde o câncer social não atingir a classe dominante nada ou muito pouco será feito em relação a esta situação. Cabe a sociedade organizada como um todo cobrar mais de nossos governantes,diminuir seus salários absurdos e investir mais na educação do povo brasileiro, que é quem realmente trabalha e paga os impostos para que se tornem as vítimas dessa situação.Pagar para ver acontecer isso. Onde estão nossos governantes?andando de ônibus?nos bairros simples?Vivendo no luxo as custas de quem? que soceidade tão injusta.O povo terá que se acordar, ou então será necessário que se estabeleça uma revolução civil por parte da sociedade menos favorecida para ver se diminui as desiguldades existentes.

  9. bianca

    20 de novembro de 2009 at 8:57 PM

    Eu achei muito bom… mostra como é o preconceito das
    pessoas com esse tipo de ser humano muitas vezes por
    que não tem condiçoes financeira,muitas vezes as pessoas
    finge que nen vê

  10. tais

    8 de janeiro de 2011 at 3:57 PM

    É lamentável que essa história tenha acabado assim: morreu um inocente , e o culpado ao invés de pagar pelo que fez, foi morto de forma covarde.Pena que a sociedade é hipócrita o bastante para só julgar aquilo que está contra ela, se condenam a morte, porque matar? A verdade é que ninguém olha pra pessoa que não teve oportunidade; depois daquela chacina , as crianças no mínimo mereciam um apoio. Foram 4 ou 5 ” policiais ” para matá-lo ( sandro ) , mas bastava só um para mudar sua vida.( ele não precisava de atenção, precisava de oportunidade)

  11. tuca

    16 de junho de 2011 at 11:51 PM

    Achei tudo isso puro sensacionalismo! Não vejo nenhum culpado e tambem nenhum inocente nesta historia, Sandro foi um de muitos meninos de rua que começaram a roubar, mas cada caso é um caso, ele teve uma vida triste e não gostava de matar pessoas, por isso foi idolatrado nesse caso, mas o que explica os meninos que viraram criminosos covardes que matam friamente e sentem prazer por isto, e meninos que tiveram todas as oportunidades na vida e seguiram este caminho, pra mim nada justifica uma pessoa ser criminosa, dizem que é culpa da sociedade que não da atenção a pessoas que nao tiveram oportunidades, voces que pensam assim, porque não levam um desses criminosos para sua casa? resolveria o problema?
    obs: Sandro encontrou uma “mae adotiva” disse que iria mudar de vida… isso não seria uma oportunidade jogada fora?

  12. Isabelle Silva

    13 de julho de 2011 at 6:02 PM

    Eu assisti para fazer um trabalho de escola, pensei que por ser um documentário seria chato. Mas eu estava enganada, eu gostei muito.
    Abriu a minha visão de mundo.

  13. Elyana

    4 de outubro de 2011 at 4:01 PM

    Amei o filme, assistir para fazer um trabalho do cursinho e achei bem interessante.

  14. Serasa Jundiaí

    18 de abril de 2014 at 3:02 AM

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Espólio de ex-deputado não consegue anular autuação fiscal por acréscimo de patrimônio a descoberto

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O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pelo espólio do ex-deputado federal e presidente nacional do PTB José Carlos Matinez, do Paraná, morto em acidente aéreo em 2003.

No recurso, o espólio questionou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve autuação do fisco baseada na existência de acréscimo patrimonial a descoberto, verificado em movimentação bancária incompatível com a renda declarada pelo ex-deputado.

O tribunal de segunda instância considerou que o espólio não conseguiu produzir provas para demonstrar a origem dos valores, especialmente no que se refere à aquisição da Rádio Eldorado e de um imóvel da empresa Encol, em Brasília.

O recurso submetido ao STJ traz alegações de cerceamento de defesa, decadência e prescrição dos créditos tributários, nulidade da Certidão da Dívida Ativa por impossibilidade de aferição dos índices de correção monetária aplicados pelo fiscal, além de nulidade da ação executiva fiscal, por falta de intimação de litisconsorte necessário.

O espólio nega a existência de rendimentos omitidos, com a justificativa de que os recursos movimentados na conta de Martinez são provenientes de empréstimo legítimo, por meio de cheques administrativos emitidos pelo Banco Rural.

Em relação à aquisição da Rádio Eldorado, o espólio afirmou que as autoridades fiscais se basearam em documento não autêntico, sem assinatura do ex-deputado, para concluir que o preço pactuado teria sido cerca de dez vezes superior ao real, mas não reconheceram uma alteração contratual assinada por todas as partes, apenas porque não trazia carimbo da junta comercial.

Quanto à aquisição do imóvel de forma supostamente irregular, a alegação do espólio é que não houve objetivo de suprimir os débitos fiscais, tanto que, outorgada a escritura definitiva, todos os encargos foram quitados integralmente.

Matéria de prova

Ao negar seguimento ao recurso do espólio, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse que os argumentos apresentados, como a falta de higidez da Certidão da Dívida Ativa e as contestações de mérito sobre o acréscimo patrimonial a descoberto, exigiriam análise de provas, o que não é permitido em recurso especial, por força da Súmula 7 do STJ.

O ministro entendeu ainda que não houve o alegado cerceamento de defesa, na medida em que o próprio autor inviabilizou a realização de prova requerida.

Quanto à alegada falta de citação de litisconsorte passivo necessário, o relator observou que a decisão do TRF4 se apoiou em fundamento que não foi contestado pelo recurso e que basta para manter o entendimento da segunda instância.

O ministro considerou ainda que não houve discussão sobre a alegada prescrição na instância inferior, o que impede sua análise pelo STJ.

Para Maia Filho, também não procede a alegação de decadência, uma vez que, lançado o tributo de ofício, para fatos geradores ocorridos entre maio de 1989 e o ano de 1993, o auto de infração foi lavrado em 18 de novembro de 1994, sendo que o termo inicial ocorreu em 1º de janeiro de 1990.

No caso, não tendo ocorrido a decadência para o período mais antigo, também não ocorreu para os períodos subsequentes, pois o lançamento se deu antes do exaurimento do quinquênio legal.

FONTE: STJ

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Prazo para revisão de reajuste de aposentadoria de ex-combatente é tema com repercussão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em recurso que discute a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a qualquer tempo, revisar o critério de reajuste da aposentadoria de ex-combatente e da correspondente pensão por morte, em virtude de alegado erro da Administração. A questão constitucional será tratada na análise do Recurso Extraordinário (RE) 699535.

Na instância de origem, uma viúva ingressou com ação contra o INSS, pedindo a anulação de ato administrativo que revisou o valor pago a título de pensão por morte – decorrente de aposentadoria de ex-combatente – sem a prévia notificação, isto é, contraditório, uma vez que decorridos mais de dez anos da concessão inicial da aposentadoria e da instituição da pensão previdenciária.

A discussão chegou ao Supremo tendo em vista recurso extraordinário interposto pelo INSS contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4ª), que considerou não ser cabível a revisão do benefício, com base nos princípios da segurança jurídica e da legalidade. Aquela corte entendeu que o artigo 103-A da Lei de Benefícios (Lei 8.213/1991), acrescentado pela Lei 10.839/2004, não retroage para alcançar os benefícios concedidos em data anterior à sua publicação, principalmente para prejudicar o segurado. Segundo o 103-A, “o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Os procuradores do INSS pedem, perante o Supremo, o provimento do recurso extraordinário, alegando ofensa ao artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Sustentam a validade da revisão do valor de pensão instituída em 23 de abril de 1980 – à viúva de ex-combatente aposentado em 23 de junho de 1963 –, por se tratar de erro de cálculo do critério de reajuste de pensões definido na Lei 5.698/71. Portanto, argumentam que “não haveria direito adquirido à situação consolidada em mero erro da Administração, tampouco à forma de reajuste de proventos e pensões”.

Repercussão

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, manifestou-se pela existência de repercussão geral da tese relativa ao respeito ao ato jurídico perfeito e à decadência para o INSS realizar revisão de ato administrativo de concessão inicial de aposentadorias, proventos e/ou pensões. A manifestação do relator, por meio do Plenário Virtual do STF, foi seguida pela maioria dos votos.

FONTE: STF

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